ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Acúmulo e desvio de função · Atendimento online

Faz o serviço de dois cargos e recebe por um?
O acúmulo pode gerar diferenças salariais, conforme a categoria.

Exercer várias tarefas não gera aumento automático. A análise compara as atividades, a responsabilidade e as regras da sua categoria.

Converse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Acúmulo e desvio de função:
o que dá para discutir.

Acúmulo envolve reunir atribuições distintas; desvio envolve exercer função diferente daquela contratada. O direito a diferenças salariais depende da situação, do contrato, de plano de cargos ou norma aplicável. A CLT admite tarefas compatíveis com a condição pessoal, por isso não existe adicional universal por qualquer tarefa nova.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Cobrar pelo que você faz de verdade

Quando as tarefas ultrapassam o que foi combinado, pode haver diferença salarial.

02

Saber qual regra se aplica a você

Norma coletiva, plano de cargos e lei da categoria mudam bastante o resultado.

03

Separar acúmulo de equiparação

São pedidos diferentes, com exigências diferentes. Misturar os dois enfraquece o caso.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Compare funções com fatos

Liste as tarefas originais e as que foram acrescentadas, desde quando e com qual frequência. Aumento de responsabilidade e substituição de outro profissional são dados relevantes.

02

Procure a regra salarial

Convenção coletiva, plano de carreira, contrato e regras específicas de profissão podem prever diferenças. O nome do cargo usado por outra empresa não determina o seu salário.

03

Distinga outras hipóteses

Equiparação salarial, substituição e alteração contratual possuem requisitos próprios. Podem ser mais adequados que um pedido genérico de acúmulo, conforme a realidade.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Contrato e descrição original do cargo
  • Ordens, escalas e mensagens com novas atribuições
  • Plano de cargos e norma coletiva, se houver
  • Holerites e cronologia da mudança
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Fazer duas funções garante salário em dobro?

Não. É necessário examinar compatibilidade das tarefas, contrato, normas e requisitos de eventuais diferenças.

Meu cargo no papel nunca mudou. Isso importa?

A atividade real pode ser mais relevante que o título. Mas demonstrar o desvio não define sozinho o valor devido; a regra remuneratória também precisa ser analisada.

Substituí meu chefe nas férias. É acúmulo?

A substituição possui análise própria, considerando duração, atribuições efetivamente assumidas e condições aplicáveis.

Um colega recebe mais fazendo o mesmo. Posso comparar?

Pode haver análise de equiparação, que possui critérios legais específicos. Identifique função real, estabelecimento, períodos e diferenças de responsabilidade.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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