ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Demissão após alta do INSS · Atendimento online

Voltou do INSS e foi demitido?
Pode haver estabilidade de 12 meses após a alta.

O tipo de benefício, o motivo do afastamento e a relação da doença com o trabalho fazem diferença. Avalie os documentos antes de concluir que a dispensa era permitida.

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Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Demissão após alta do INSS:
o que dá para discutir.

A alta do INSS não gera estabilidade em todo caso. O art. 118 da Lei 8.213 prevê proteção ligada ao acidente do trabalho, e há situações específicas reconhecidas judicialmente, inclusive doença ocupacional identificada depois. Normas coletivas também podem estabelecer garantias adicionais.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Checar se a dispensa era permitida

Benefício acidentário costuma gerar estabilidade de doze meses contados da alta.

02

Escolher entre voltar ou receber

Havendo estabilidade, existem dois caminhos: a reintegração ou a indenização do período.

03

Não aceitar o acerto sem conferir

Assinar rápido não impede a análise, mas atrapalha. Vale olhar antes.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Qual benefício foi concedido

A carta de concessão identifica a espécie e as datas. Compare com a causa do afastamento e com eventuais pedidos de correção ou recursos.

02

Como ocorreu o retorno

Exame de retorno, restrições médicas, função oferecida e comunicações da empresa ajudam a entender se houve retorno adequado ou impedimento de trabalhar.

03

Quando veio a dispensa

A cronologia entre alta, retorno e desligamento é central. Também se avalia possível discriminação, que é uma discussão distinta da estabilidade acidentária.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Carta de concessão e decisão de cessação do INSS
  • ASO de retorno e relatórios médicos
  • Comunicado de demissão e TRCT
  • Mensagens sobre retorno, função e restrições
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Benefício comum dá doze meses de estabilidade?

Não por si só. É necessário examinar nexo ocupacional, exceções e eventual proteção coletiva. A espécie do benefício é relevante, mas não é o único elemento.

A doença foi reconhecida depois da demissão. Ainda importa?

Pode importar para a análise de doença ocupacional e estabilidade, conforme os requisitos e as provas. O reconhecimento posterior precisa ser tecnicamente sustentado.

A empresa não me deixa voltar. Devo ficar em casa sem registrar nada?

Registre sua apresentação, as orientações recebidas e os documentos médicos. A definição de responsabilidades pelo período exige examinar os fatos.

Posso pedir reintegração?

Pode ser um pedido cabível quando há garantia de emprego ou outra causa de invalidade da dispensa. A medida e eventual urgência dependem da documentação.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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