Checar se a dispensa era permitida
Benefício acidentário costuma gerar estabilidade de doze meses contados da alta.

O tipo de benefício, o motivo do afastamento e a relação da doença com o trabalho fazem diferença. Avalie os documentos antes de concluir que a dispensa era permitida.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
A alta do INSS não gera estabilidade em todo caso. O art. 118 da Lei 8.213 prevê proteção ligada ao acidente do trabalho, e há situações específicas reconhecidas judicialmente, inclusive doença ocupacional identificada depois. Normas coletivas também podem estabelecer garantias adicionais.
Benefício acidentário costuma gerar estabilidade de doze meses contados da alta.
Havendo estabilidade, existem dois caminhos: a reintegração ou a indenização do período.
Assinar rápido não impede a análise, mas atrapalha. Vale olhar antes.
A carta de concessão identifica a espécie e as datas. Compare com a causa do afastamento e com eventuais pedidos de correção ou recursos.
Exame de retorno, restrições médicas, função oferecida e comunicações da empresa ajudam a entender se houve retorno adequado ou impedimento de trabalhar.
A cronologia entre alta, retorno e desligamento é central. Também se avalia possível discriminação, que é uma discussão distinta da estabilidade acidentária.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Não por si só. É necessário examinar nexo ocupacional, exceções e eventual proteção coletiva. A espécie do benefício é relevante, mas não é o único elemento.
Pode importar para a análise de doença ocupacional e estabilidade, conforme os requisitos e as provas. O reconhecimento posterior precisa ser tecnicamente sustentado.
Registre sua apresentação, as orientações recebidas e os documentos médicos. A definição de responsabilidades pelo período exige examinar os fatos.
Pode ser um pedido cabível quando há garantia de emprego ou outra causa de invalidade da dispensa. A medida e eventual urgência dependem da documentação.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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