ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Horas extras não pagas · Atendimento online

Trabalha depois de bater o ponto?
Esse período também pode contar como jornada.

Registros de ponto, mensagens, escalas e contracheques permitem comparar o tempo trabalhado com o que foi pago ou compensado.

Converse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Horas extras não pagas:
o que dá para discutir.

Horas além dos limites aplicáveis podem gerar pagamento com adicional ou compensação válida. A referência geral é de oito horas diárias e 44 semanais, mas há jornadas especiais, acordos e exceções. A análise considera sua atividade real, os registros e o banco de horas.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Fazer a jornada real aparecer

Se o ponto não bate com o que você trabalhou, mensagem, escala e testemunha entram para mostrar a diferença.

02

Cobrar com adicional, não pela hora normal

A hora extra tem acréscimo mínimo de 50% e repercute em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

03

Alcançar até cinco anos

A cobrança vai aos cinco anos anteriores à ação, e não apenas aos meses recentes.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

O ponto registra a realidade?

Marcar a saída e continuar atendendo, concluir tarefas de casa ou registrar sempre horários idênticos são situações que exigem confronto com outras provas. O registro deve refletir a jornada efetiva.

02

Foi pago ou compensado?

Compare os espelhos de ponto, saldo do banco e rubricas do holerite. Uma rubrica de horas extras não comprova que toda a jornada foi remunerada corretamente.

03

Qual limite se aplica?

Categoria, jornada contratual e condições de controle influenciam o cálculo. Cargo de confiança, trabalho externo e teletrabalho têm critérios legais próprios, sem exclusão automática só pelo título.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Espelhos de ponto e escalas completas
  • Holerites e extrato do banco de horas
  • Mensagens com tarefas e horários
  • Contrato e acordos de compensação
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Qual é o adicional mínimo?

A Constituição estabelece adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal. Normas coletivas podem prever percentuais maiores; domingos e feriados exigem análise da compensação e do regime.

Bato o ponto e continuo trabalhando. Como provar?

Mensagens, acessos a sistemas, escalas e testemunhas podem ajudar a demonstrar a continuidade do serviço. O conjunto deve relacionar as tarefas aos horários.

Home office não recebe hora extra?

Não é uma exclusão automática. Forma de contratação, controle de jornada e enquadramento legal do teletrabalho precisam ser avaliados.

Posso usar só testemunhas?

A prova testemunhal pode ser relevante, mas documentos disponíveis devem ser preservados. A obrigação de manter ponto e a distribuição do ônus da prova também importam.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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