Cobrar o almoço que você não teve
O tempo suprimido do intervalo pode ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.

Pausa registrada no ponto nem sempre é pausa de verdade. Entenda quando a redução do intervalo intrajornada pode gerar pagamento.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
Em regra, jornadas superiores a seis horas exigem intervalo de uma hora; acima de quatro e até seis horas, quinze minutos. Negociação coletiva pode reduzir o intervalo das jornadas superiores a seis horas, respeitado o mínimo legal de trinta minutos. É preciso conferir a jornada real, o período e a norma aplicável.
O tempo suprimido do intervalo pode ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
Ponto marcando uma hora e realidade de vinte minutos é situação comum e demonstrável.
São poucos minutos por dia, mas multiplicados por anos de contrato viram uma parcela relevante.
Atender clientes, responder demandas ou permanecer executando tarefas durante o almoço pode demonstrar que o descanso não foi usufruído. Registre a frequência e o tempo efetivamente livre.
Para o período posterior à Reforma Trabalhista, a concessão parcial ou ausência gera, em regra, pagamento indenizatório apenas do tempo suprimido com acréscimo de 50%, observadas as condições legais.
Períodos anteriores a 11 de novembro de 2017 podem ter tratamento diferente. A análise deve separar datas e verificar prescrição, sem aplicar uma fórmula única a todo histórico.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Guarde elementos que mostrem a rotina efetiva e identifique testemunhas. O registro pode ser confrontado, mas a diferença precisa ser demonstrada.
A CLT admite negociação coletiva para essa redução nas jornadas superiores a seis horas. É necessário conferir a validade, vigência e abrangência da norma.
Não. Para o regime posterior à reforma, a regra é o período suprimido acrescido de 50%, com natureza indenizatória. Contratos e períodos anteriores exigem análise própria.
Portar o aparelho não basta. O que importa é a exigência efetiva de trabalhar ou atender demandas durante o período destinado ao descanso.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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