ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
PJ ou MEI com rotina de empregado · Atendimento online

Trabalha como PJ, mas cumpre horário e recebe ordens?
O vínculo de emprego pode ser reconhecido na Justiça.

Abrir CNPJ não define sozinho a natureza da relação. A autonomia real, as obrigações assumidas e a forma de execução do serviço são parte da avaliação.

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Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

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Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

PJ ou MEI com rotina de empregado:
o que dá para discutir.

A contratação de pessoa jurídica ou autônomo não é automaticamente fraudulenta. Uma discussão de vínculo exige comparar contrato civil, autonomia e realidade da prestação com os requisitos do emprego e os precedentes aplicáveis. O Tema 1.389 do STF trata de competência, ônus da prova e licitude dessas contratações.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Ter os direitos que o CNPJ escondeu

Reconhecido o vínculo, entram férias, 13º, FGTS e as demais verbas do período.

02

Provar a falta de autonomia

Horário, ordens, exclusividade e cobrança de metas dizem mais do que o contrato assinado.

03

Contar o tempo no INSS

O vínculo reconhecido também entra no seu histórico previdenciário.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Autonomia na prática

Quem definia a execução, podia aceitar outros clientes e assumia o risco da atividade? Ordens, fiscalização, sanções e possibilidade de substituição ajudam a diferenciar formas de trabalho.

02

Documentos dos dois lados

Contrato de prestação, notas fiscais e mensagens precisam ser examinados em conjunto. Não se deve ocultar documentos que indiquem autonomia ou resumir a relação a um horário fixo.

03

Situação processual atual

As decisões do STF sobre o Tema 1.389 afetam a tramitação. Em junho de 2026, houve orientação de retenção dos casos abrangidos nos TRTs após o acórdão. O alcance e o andamento devem ser conferidos antes da medida.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Contrato civil e aditivos
  • Notas fiscais e comprovantes de pagamento
  • Mensagens de ordens, controle e cobranças
  • Registros de autonomia, clientes e rotina de trabalho
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Ter horário fixo comprova vínculo sozinho?

Não. É um elemento que deve ser analisado com subordinação, pessoalidade, remuneração, não eventualidade e condições contratuais.

A empresa exigiu MEI. Posso analisar?

Sim. A exigência e a rotina precisam ser examinadas. A existência de CNPJ não encerra a discussão, mas também não prova fraude por si só.

Todo processo PJ está parado?

Não é adequado generalizar. O Tema 1.389 possui decisões de alcance e tramitação próprios, inclusive orientações de junho de 2026. O enquadramento e o estágio do caso devem ser consultados.

Posso cobrar todos os anos de contrato?

Os prazos prescricionais e a natureza dos pedidos precisam ser examinados. Não se deve prometer cobrança integral de todo o histórico ou presumir que uma suspensão processual resolve qualquer prazo.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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