O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, e é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites da NR-15 (CLT, arts. 189 e 192). O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e alcança inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal e motociclistas (art. 193 e NR-16).
A caracterização depende de perícia técnica (art. 195). Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador opta pelo mais vantajoso (art. 193, § 2º). EPI só afasta o adicional se eliminar de fato o agente nocivo (Súmula 289 do TST).
01Insalubridade e periculosidade: a diferença
| Insalubridade | Periculosidade | |
|---|---|---|
| O que é | Exposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempo | Risco acentuado à vida ou à integridade |
| Percentual | 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo) | 30% |
| Base de cálculo | Salário mínimo, enquanto não houver outra base fixada em lei ou norma coletiva | Salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros |
| Norma técnica | NR-15 | NR-16 |
| Exemplos | Ruído, calor, agentes químicos e biológicos, frio | Inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância, motocicleta |
02Quem tem direito à insalubridade?
Depende do agente e da intensidade da exposição, apurados em perícia conforme os anexos da NR-15. Situações frequentes:
- ruído acima dos limites de tolerância;
- calor em cozinhas industriais, fundições e padarias;
- agentes químicos, como solventes, graxas e óleos minerais;
- agentes biológicos em hospitais, laboratórios e coleta de lixo;
- limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, reconhecida como insalubridade em grau máximo pela Súmula 448, II, do TST;
- frio em câmaras frigoríficas.
Veja também quem tem direito ao adicional de insalubridade.
03Quem tem direito à periculosidade?
- trabalho com inflamáveis e explosivos, como frentistas;
- exposição a energia elétrica;
- segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física;
- atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º). Veja motoboy e periculosidade.
O TST entende que a exposição intermitente dá direito ao adicional, e só a exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido o afasta (Súmula 364).
04Exemplos por profissão
| Atividade | Adicional que costuma ser discutido |
|---|---|
| Técnicos de enfermagem e profissionais de hospital | Insalubridade por agentes biológicos |
| Garis e coletores de lixo urbano | Insalubridade em grau máximo por agentes biológicos |
| Cozinheiros industriais e padeiros | Insalubridade por calor |
| Mecânicos | Insalubridade por óleos minerais e graxas |
| Frentistas | Periculosidade por inflamáveis |
| Eletricistas | Periculosidade por energia elétrica |
| Vigilantes | Periculosidade por exposição a roubos e violência |
| Motoboys e entregadores empregados | Periculosidade por motocicleta |
A lista é ilustrativa. Em todos os casos, a conclusão depende da perícia sobre as condições reais do trabalho.
05O EPI tira o direito ao adicional?
Só se eliminar ou neutralizar o agente. O simples fornecimento não basta: a empresa deve fiscalizar o uso e garantir que o equipamento seja eficaz (Súmula 289 do TST; CLT, arts. 191 e 194). Nos casos de periculosidade, o EPI em regra não elimina o risco, porque ele decorre da própria atividade.
06Como é feita a prova?
A perícia é obrigatória para caracterizar e classificar a insalubridade e a periculosidade (CLT, art. 195). O perito visita o local ou analisa condições equivalentes, mede os agentes e verifica os EPIs. Quando o local não existe mais, podem ser usados outros meios de prova.
- PPP e laudos ambientais da empresa (LTCAT, PGR)
- Fichas de entrega de EPI
- Descrição das tarefas e do tempo de exposição
- Fotos do ambiente
- Testemunhas
07Reflexos e prazo
Os adicionais pagos com habitualidade integram a remuneração e refletem em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST). A cobrança alcança os últimos 5 anos, até 2 anos após a saída.
A exposição a agentes nocivos também pode ser relevante para a aposentadoria especial, na esfera previdenciária, e o PPP é o documento central para isso.
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Avaliar meu caso pelo WhatsApp08Perguntas frequentes
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. A CLT prevê que o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso (art. 193, § 2º), e o TST firmou entendimento de que não há cumulação, mesmo com fatos geradores distintos.
Qual é a base de cálculo da insalubridade?
O salário mínimo, enquanto não houver outra base definida em lei ou em norma coletiva mais favorável. Os percentuais são 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.
Motoboy tem direito a periculosidade?
A CLT inclui as atividades de trabalhador em motocicleta entre as perigosas (art. 193, § 4º), com adicional de 30% sobre o salário-base, observada a regulamentação aplicável.
A empresa me dá EPI. Perdi o adicional?
Só se o EPI eliminar ou neutralizar o agente nocivo e a empresa fiscalizar o uso (Súmula 289 do TST). O fornecimento, sozinho, não afasta o adicional.
Limpeza de banheiro dá insalubridade?
A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e a coleta do respectivo lixo, dá direito à insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II, do TST). Banheiros de escritórios e residências têm tratamento diferente.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 189 a 197
- NR-15: Atividades e operações insalubres
- NR-16: Atividades e operações perigosas
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 132, 289, 364 e 448
- NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- STF, Súmula Vinculante 4: salário mínimo como indexadorbase de cálculo da insalubridade
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIII e XXIX
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.