Ambiente de trabalho · Adicionais

Adicional de insalubridade e periculosidade
quem tem direito, quanto é e como se comprova

Ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos, eletricidade, inflamáveis e moto: exposições que a lei manda compensar com adicionais, desde que comprovadas por perícia.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 4 min de leitura
Resposta curta

O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, e é devido a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites da NR-15 (CLT, arts. 189 e 192). O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base e alcança inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial ou pessoal e motociclistas (art. 193 e NR-16).

A caracterização depende de perícia técnica (art. 195). Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador opta pelo mais vantajoso (art. 193, § 2º). EPI só afasta o adicional se eliminar de fato o agente nocivo (Súmula 289 do TST).

01Insalubridade e periculosidade: a diferença

InsalubridadePericulosidade
O que éExposição a agentes que prejudicam a saúde ao longo do tempoRisco acentuado à vida ou à integridade
Percentual10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo)30%
Base de cálculoSalário mínimo, enquanto não houver outra base fixada em lei ou norma coletivaSalário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros
Norma técnicaNR-15NR-16
ExemplosRuído, calor, agentes químicos e biológicos, frioInflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância, motocicleta

02Quem tem direito à insalubridade?

Depende do agente e da intensidade da exposição, apurados em perícia conforme os anexos da NR-15. Situações frequentes:

  • ruído acima dos limites de tolerância;
  • calor em cozinhas industriais, fundições e padarias;
  • agentes químicos, como solventes, graxas e óleos minerais;
  • agentes biológicos em hospitais, laboratórios e coleta de lixo;
  • limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, reconhecida como insalubridade em grau máximo pela Súmula 448, II, do TST;
  • frio em câmaras frigoríficas.

Veja também quem tem direito ao adicional de insalubridade.

03Quem tem direito à periculosidade?

  • trabalho com inflamáveis e explosivos, como frentistas;
  • exposição a energia elétrica;
  • segurança pessoal ou patrimonial com exposição a roubos ou violência física;
  • atividades de trabalhador em motocicleta (art. 193, § 4º). Veja motoboy e periculosidade.

O TST entende que a exposição intermitente dá direito ao adicional, e só a exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido o afasta (Súmula 364).

04Exemplos por profissão

AtividadeAdicional que costuma ser discutido
Técnicos de enfermagem e profissionais de hospitalInsalubridade por agentes biológicos
Garis e coletores de lixo urbanoInsalubridade em grau máximo por agentes biológicos
Cozinheiros industriais e padeirosInsalubridade por calor
MecânicosInsalubridade por óleos minerais e graxas
FrentistasPericulosidade por inflamáveis
EletricistasPericulosidade por energia elétrica
VigilantesPericulosidade por exposição a roubos e violência
Motoboys e entregadores empregadosPericulosidade por motocicleta

A lista é ilustrativa. Em todos os casos, a conclusão depende da perícia sobre as condições reais do trabalho.

05O EPI tira o direito ao adicional?

Só se eliminar ou neutralizar o agente. O simples fornecimento não basta: a empresa deve fiscalizar o uso e garantir que o equipamento seja eficaz (Súmula 289 do TST; CLT, arts. 191 e 194). Nos casos de periculosidade, o EPI em regra não elimina o risco, porque ele decorre da própria atividade.

06Como é feita a prova?

A perícia é obrigatória para caracterizar e classificar a insalubridade e a periculosidade (CLT, art. 195). O perito visita o local ou analisa condições equivalentes, mede os agentes e verifica os EPIs. Quando o local não existe mais, podem ser usados outros meios de prova.

  • PPP e laudos ambientais da empresa (LTCAT, PGR)
  • Fichas de entrega de EPI
  • Descrição das tarefas e do tempo de exposição
  • Fotos do ambiente
  • Testemunhas

07Reflexos e prazo

Os adicionais pagos com habitualidade integram a remuneração e refletem em férias, 13º, FGTS e aviso prévio. O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras (Súmula 132 do TST). A cobrança alcança os últimos 5 anos, até 2 anos após a saída.

A exposição a agentes nocivos também pode ser relevante para a aposentadoria especial, na esfera previdenciária, e o PPP é o documento central para isso.

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08Perguntas frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. A CLT prevê que o trabalhador opta pelo adicional mais vantajoso (art. 193, § 2º), e o TST firmou entendimento de que não há cumulação, mesmo com fatos geradores distintos.

Qual é a base de cálculo da insalubridade?

O salário mínimo, enquanto não houver outra base definida em lei ou em norma coletiva mais favorável. Os percentuais são 10%, 20% ou 40%, conforme o grau.

Motoboy tem direito a periculosidade?

A CLT inclui as atividades de trabalhador em motocicleta entre as perigosas (art. 193, § 4º), com adicional de 30% sobre o salário-base, observada a regulamentação aplicável.

A empresa me dá EPI. Perdi o adicional?

Só se o EPI eliminar ou neutralizar o agente nocivo e a empresa fiscalizar o uso (Súmula 289 do TST). O fornecimento, sozinho, não afasta o adicional.

Limpeza de banheiro dá insalubridade?

A limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, e a coleta do respectivo lixo, dá direito à insalubridade em grau máximo (Súmula 448, II, do TST). Banheiros de escritórios e residências têm tratamento diferente.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 189 a 197
  2. NR-15: Atividades e operações insalubres
  3. NR-16: Atividades e operações perigosas
  4. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 132, 289, 364 e 448
  5. NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)
  6. STF, Súmula Vinculante 4: salário mínimo como indexadorbase de cálculo da insalubridade
  7. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIII e XXIX
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.