Não perder a estabilidade de doze meses
Quem recebeu auxílio acidentário costuma ter estabilidade de um ano contado da alta.

A CAT, os documentos médicos e a rotina de trabalho ajudam a entender o ocorrido. Benefícios do INSS e pedidos contra a empresa têm requisitos diferentes.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
Um acidente relacionado ao trabalho pode gerar proteção previdenciária, estabilidade e, conforme os requisitos de responsabilidade, indenizações. Nenhuma dessas consequências deve ser presumida apenas pelo nome do acidente. É preciso examinar o nexo com o trabalho, as lesões, o afastamento e as circunstâncias do evento.
Quem recebeu auxílio acidentário costuma ter estabilidade de um ano contado da alta.
Benefício previdenciário e reparação da empresa são coisas distintas e podem existir ao mesmo tempo.
A empresa não emitir a comunicação não apaga o acidente. Há outros caminhos para demonstrar o que houve.
A CAT registra a comunicação do acidente, mas não decide sozinha responsabilidade ou benefício. Se a empresa não a emitir, a lei admite comunicação por outros legitimados, inclusive o próprio trabalhador.
Atestados, espécie do benefício e documentos do INSS ajudam a analisar a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213. Situações sem benefício acidentário também podem exigir exame específico.
Despesas, perda de capacidade e danos pessoais podem ser discutidos quando presentes os requisitos. Conduta da empresa, prevenção, nexo causal e atividade desenvolvida fazem diferença.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Não. A omissão não elimina automaticamente a possibilidade de demonstrar o acidente. A Lei 8.213 prevê outros legitimados para a comunicação.
Não automaticamente. A regra e suas exceções dependem de afastamento, benefício, nexo e demais circunstâncias. A contagem também precisa ser conferida.
Não. São vias e requisitos distintos. Receber benefício não comprova, por si só, todos os requisitos para indenização trabalhista.
O contrato de experiência não afasta automaticamente a análise de estabilidade acidentária. Documentos do acidente, afastamento e contrato são essenciais.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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