ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
Avaliar meu caso
Artur Vitor, advogado trabalhista
Acidente de trabalho · Atendimento online

Sofreu um acidente de trabalho?
Pode haver estabilidade de 12 meses e reparação da empresa.

A CAT, os documentos médicos e a rotina de trabalho ajudam a entender o ocorrido. Benefícios do INSS e pedidos contra a empresa têm requisitos diferentes.

Converse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Acidente de trabalho:
o que dá para discutir.

Um acidente relacionado ao trabalho pode gerar proteção previdenciária, estabilidade e, conforme os requisitos de responsabilidade, indenizações. Nenhuma dessas consequências deve ser presumida apenas pelo nome do acidente. É preciso examinar o nexo com o trabalho, as lesões, o afastamento e as circunstâncias do evento.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Não perder a estabilidade de doze meses

Quem recebeu auxílio acidentário costuma ter estabilidade de um ano contado da alta.

02

Separar o INSS da empresa

Benefício previdenciário e reparação da empresa são coisas distintas e podem existir ao mesmo tempo.

03

Corrigir a falta de CAT

A empresa não emitir a comunicação não apaga o acidente. Há outros caminhos para demonstrar o que houve.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Comunicação e atendimento

A CAT registra a comunicação do acidente, mas não decide sozinha responsabilidade ou benefício. Se a empresa não a emitir, a lei admite comunicação por outros legitimados, inclusive o próprio trabalhador.

02

Afastamento e retorno

Atestados, espécie do benefício e documentos do INSS ajudam a analisar a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213. Situações sem benefício acidentário também podem exigir exame específico.

03

Danos e responsabilidade

Despesas, perda de capacidade e danos pessoais podem ser discutidos quando presentes os requisitos. Conduta da empresa, prevenção, nexo causal e atividade desenvolvida fazem diferença.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • CAT, atestados e relatórios médicos
  • Decisões e cartas de benefício do INSS
  • Fotos e relatos do acidente e da atividade
  • ASOs, comprovantes de despesas e comunicação de dispensa
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

A empresa não fez CAT. Perco todos os direitos?

Não. A omissão não elimina automaticamente a possibilidade de demonstrar o acidente. A Lei 8.213 prevê outros legitimados para a comunicação.

Todo acidente dá estabilidade de doze meses?

Não automaticamente. A regra e suas exceções dependem de afastamento, benefício, nexo e demais circunstâncias. A contagem também precisa ser conferida.

Indenização da empresa é igual ao benefício do INSS?

Não. São vias e requisitos distintos. Receber benefício não comprova, por si só, todos os requisitos para indenização trabalhista.

Estava na experiência. Posso ter proteção?

O contrato de experiência não afasta automaticamente a análise de estabilidade acidentária. Documentos do acidente, afastamento e contrato são essenciais.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

Avaliar meu caso no WhatsApp
Avaliar meu caso no WhatsApp