Recuperar a estabilidade da gravidez
A proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mesmo quando a confirmação veio depois do desligamento, pode haver proteção. Reúna os exames e as datas do contrato para avaliar estabilidade e medidas possíveis.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
A proteção constitucional da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nas condições aplicáveis. O desconhecimento da gravidez no momento da dispensa não afasta, por si só, a proteção quando ela já existia durante o vínculo. A cronologia e a modalidade contratual precisam ser verificadas.
A proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A estabilidade não depende de a empresa ter sido avisada na data da dispensa.
Reintegração e indenização do período são caminhos diferentes, e a escolha passa por você.
Exames, ultrassons e idade gestacional permitem relacionar a gravidez ao contrato e ao aviso prévio. A data do teste positivo não é necessariamente a data de início da gestação.
Dispensa sem justa causa, contrato de experiência, pedido de demissão e trabalho temporário têm questões próprias. A análise deve identificar o regime real.
Reintegração e indenização substitutiva podem ser examinadas conforme o período de proteção e as circunstâncias. Os valores não são definidos só pelo número de meses faltantes.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
O desconhecimento não afasta, por si só, a estabilidade. É essencial verificar se a gravidez existia durante o vínculo e as particularidades da contratação.
Não automaticamente. O entendimento do TST contempla proteção em contrato de experiência; outros contratos a termo devem ser identificados corretamente.
A CLT trata da gravidez durante o aviso prévio, inclusive indenizado. As datas e a projeção do aviso precisam ser conferidas.
A medida depende do momento e das condições do caso. Pode haver análise de reintegração ou indenização substitutiva, sem garantia prévia de acolhimento.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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