ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Gestante demitida · Atendimento online

Foi demitida grávida?
Pode haver direito à reintegração ou à indenização da estabilidade.

Mesmo quando a confirmação veio depois do desligamento, pode haver proteção. Reúna os exames e as datas do contrato para avaliar estabilidade e medidas possíveis.

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Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Gestante demitida:
o que dá para discutir.

A proteção constitucional da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nas condições aplicáveis. O desconhecimento da gravidez no momento da dispensa não afasta, por si só, a proteção quando ela já existia durante o vínculo. A cronologia e a modalidade contratual precisam ser verificadas.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Recuperar a estabilidade da gravidez

A proteção vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

02

Valer mesmo sem a empresa saber

A estabilidade não depende de a empresa ter sido avisada na data da dispensa.

03

Escolher entre voltar ou receber

Reintegração e indenização do período são caminhos diferentes, e a escolha passa por você.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Quando a gravidez começou

Exames, ultrassons e idade gestacional permitem relacionar a gravidez ao contrato e ao aviso prévio. A data do teste positivo não é necessariamente a data de início da gestação.

02

Qual foi a forma de saída

Dispensa sem justa causa, contrato de experiência, pedido de demissão e trabalho temporário têm questões próprias. A análise deve identificar o regime real.

03

Qual medida faz sentido

Reintegração e indenização substitutiva podem ser examinadas conforme o período de proteção e as circunstâncias. Os valores não são definidos só pelo número de meses faltantes.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Exames com idade gestacional e data
  • Carteira digital e contrato
  • Aviso prévio, TRCT e comunicação da dispensa
  • Certidão de nascimento, se o parto já ocorreu
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

A empresa precisava saber da gravidez?

O desconhecimento não afasta, por si só, a estabilidade. É essencial verificar se a gravidez existia durante o vínculo e as particularidades da contratação.

Contrato de experiência exclui estabilidade?

Não automaticamente. O entendimento do TST contempla proteção em contrato de experiência; outros contratos a termo devem ser identificados corretamente.

Gravidez durante o aviso prévio pode contar?

A CLT trata da gravidez durante o aviso prévio, inclusive indenizado. As datas e a projeção do aviso precisam ser conferidas.

Só posso pedir para voltar ao emprego?

A medida depende do momento e das condições do caso. Pode haver análise de reintegração ou indenização substitutiva, sem garantia prévia de acolhimento.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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