Sair sem abrir mão das verbas
Pedir demissão faz você perder aviso, multa de 40% e seguro-desemprego. A rescisão indireta é o caminho para sair mantendo tudo isso.

FGTS irregular, salários atrasados ou faltas graves do empregador podem justificar a saída. Artur Vitor analisa os fatos e as provas antes de orientar a decisão.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
A rescisão indireta é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, nas hipóteses do art. 483 da CLT. Depende da demonstração do descumprimento e, quando há disputa, do reconhecimento pela Justiça. Não se confunde com pedir demissão nem com simplesmente deixar de comparecer.
Pedir demissão faz você perder aviso, multa de 40% e seguro-desemprego. A rescisão indireta é o caminho para sair mantendo tudo isso.
Nem todo descumprimento serve. Antes de largar o emprego, você descobre se o que a empresa fez entra nas hipóteses da lei.
Quem fica esperando melhorar costuma perder prova e prazo. Entender as opções agora é o que permite escolher a hora.
Atrasos salariais, FGTS não recolhido, rigor excessivo e situações de risco precisam ser descritos com datas, frequência e documentos. Um conflito isolado não tem o mesmo peso de um descumprimento grave.
Se reconhecida, a modalidade pode gerar aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com indenização de 40% e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos seus requisitos.
A decisão de continuar trabalhando ou se afastar exige orientação específica. A CLT trata dessa possibilidade em determinadas hipóteses; a estratégia deve considerar sua renda, a saúde e o risco de discussão sobre abandono.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Não. A rescisão indireta pode ser discutida durante o contrato. O modo de comunicar a empresa e a manutenção ou não do trabalho precisam ser definidos para o caso concreto.
Não há um número universal na CLT. O TST reconhece a ausência ou irregularidade do FGTS como descumprimento suficiente para a rescisão indireta no Tema 70; é necessário demonstrar a situação concreta.
Não. A empresa pode contestar os fatos, e a conclusão depende das provas e da decisão. Também é necessário avaliar a possibilidade efetiva de pagamento.
Sim, mas a revisão do pedido envolve questões próprias, como o motivo da saída, eventual coação e o enquadramento jurídico. A conversão não é automática.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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