ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Rescisão indireta · Atendimento online

A empresa descumpre o contrato?
A rescisão indireta pode gerar as verbas de uma dispensa sem justa causa.

FGTS irregular, salários atrasados ou faltas graves do empregador podem justificar a saída. Artur Vitor analisa os fatos e as provas antes de orientar a decisão.

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Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

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Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Rescisão indireta:
o que dá para discutir.

A rescisão indireta é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, nas hipóteses do art. 483 da CLT. Depende da demonstração do descumprimento e, quando há disputa, do reconhecimento pela Justiça. Não se confunde com pedir demissão nem com simplesmente deixar de comparecer.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Sair sem abrir mão das verbas

Pedir demissão faz você perder aviso, multa de 40% e seguro-desemprego. A rescisão indireta é o caminho para sair mantendo tudo isso.

02

Saber se o seu caso sustenta

Nem todo descumprimento serve. Antes de largar o emprego, você descobre se o que a empresa fez entra nas hipóteses da lei.

03

Parar de adiar a decisão

Quem fica esperando melhorar costuma perder prova e prazo. Entender as opções agora é o que permite escolher a hora.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

O que aconteceu na empresa

Atrasos salariais, FGTS não recolhido, rigor excessivo e situações de risco precisam ser descritos com datas, frequência e documentos. Um conflito isolado não tem o mesmo peso de um descumprimento grave.

02

O que pode ser pedido

Se reconhecida, a modalidade pode gerar aviso prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS com indenização de 40% e acesso ao seguro-desemprego, quando preenchidos seus requisitos.

03

Como organizar a saída

A decisão de continuar trabalhando ou se afastar exige orientação específica. A CLT trata dessa possibilidade em determinadas hipóteses; a estratégia deve considerar sua renda, a saúde e o risco de discussão sobre abandono.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Extrato analítico do FGTS e holerites
  • Comprovantes das datas de pagamento
  • Mensagens sobre as irregularidades e cobranças
  • Contrato, carteira digital e cronologia dos fatos
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Preciso esperar ser demitido?

Não. A rescisão indireta pode ser discutida durante o contrato. O modo de comunicar a empresa e a manutenção ou não do trabalho precisam ser definidos para o caso concreto.

Existe número mínimo de meses de FGTS atrasado?

Não há um número universal na CLT. O TST reconhece a ausência ou irregularidade do FGTS como descumprimento suficiente para a rescisão indireta no Tema 70; é necessário demonstrar a situação concreta.

É garantido receber todas as verbas?

Não. A empresa pode contestar os fatos, e a conclusão depende das provas e da decisão. Também é necessário avaliar a possibilidade efetiva de pagamento.

Já pedi demissão. Ainda posso analisar?

Sim, mas a revisão do pedido envolve questões próprias, como o motivo da saída, eventual coação e o enquadramento jurídico. A conversão não é automática.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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