Quanto eu tenho a receber se for demitido?
Depende de três coisas: quanto você ganhava, há quanto tempo estava na empresa e como a saída aconteceu. Demissão sem justa causa e pedido de demissão pagam verbas bem diferentes, e a diferença costuma passar de metade do valor. A calculadora acima aplica as regras de cada modalidade e separa verba por verba, para você conferir se o que a empresa ofereceu está certo.
Quais verbas entram na rescisão
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da saída. Calcula-se dividindo a remuneração por 30 e multiplicando pelo dia do desligamento. É devido em todas as modalidades, inclusive na justa causa.
Aviso prévio
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa você de trabalhar nesse período, o aviso é indenizado — ou seja, pago em dinheiro. O período do aviso indenizado ainda conta como tempo de serviço para 13º, férias e para a data de baixa na carteira (CLT art. 487, §1º).
13º salário proporcional
Um doze avos por mês trabalhado, contando como mês cheio todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Não é devido na justa causa.
Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3
Férias vencidas são períodos completos de 12 meses que você não gozou — e são devidas em qualquer modalidade de saída, inclusive na justa causa. Férias proporcionais são os avos do período em curso. Sobre as duas incide o terço constitucional (CF art. 7º, XVII). Se a empresa deixou passar mais de 12 meses do fim do período aquisitivo sem conceder as férias, elas são pagas em dobro (CLT art. 137).
FGTS e multa de 40%
A empresa deposita 8% da sua remuneração todo mês em uma conta vinculada na Caixa. Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, você saca 100% do saldo e recebe mais 40% de multa sobre tudo que foi depositado no contrato. No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20% e o saque é de 80%.
O que muda conforme o motivo da saída
| Modalidade | Aviso | 13º e férias prop. | Multa FGTS | Saque | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Rescisão indireta | Sim | Sim | 40% | 100% | Sim |
| Acordo (art. 484-A) | Metade | Sim | 20% | 80% | Não |
| Pedido de demissão | Não recebe | Sim | Não | Não | Não |
| Justa causa | Não | Só férias vencidas | Não | Não | Não |
| Fim da experiência | Não | Sim | Não | 100% | Não |
O que a calculadora desconta
Nem tudo na rescisão é tributado. Férias indenizadas, terço constitucional, aviso prévio indenizado e multa de 40% não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ, entre outros). O desconto recai basicamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, este último com tributação separada.
Tabela do INSS em 2026
| Faixa do salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
O teto de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55, e o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.
Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Desde a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento: aplica-se um redutor que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o redutor diminui progressivamente pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal). A calculadora já aplica essa regra, além do desconto simplificado de R$ 607,20 e da dedução de R$ 189,59 por dependente.
Exemplo completo
Demissão sem justa causa após 3 anos e 4 meses
Salário de R$ 2.500,00, admissão em 10/04/2023, desligamento em 12/08/2026, sem férias vencidas.
- Saldo de salário — 12 dias: R$ 2.500 ÷ 30 × 12 = R$ 1.000,00
- Aviso prévio indenizado — 3 anos completos, 30 + 9 = 39 dias: R$ 2.500 ÷ 30 × 39 = R$ 3.250,00
- 13º proporcional — com a projeção do aviso, 9/12 avos: R$ 1.875,00
- Férias proporcionais + 1/3 — 5/12 avos: R$ 1.041,67 + R$ 347,22 = R$ 1.388,89
- FGTS — cerca de R$ 9.156,67 acumulados, já somado o FGTS das próprias verbas rescisórias, e R$ 3.662,67 de multa de 40%
Verbas rescisórias de aproximadamente R$ 7.513,89, mais o FGTS liberado e a multa. É este tipo de conta que a calculadora faz automaticamente — e é também onde os erros de acerto costumam aparecer.
O cálculo não termina aqui
A rescisão que a empresa faz considera apenas o que estava registrado. Existem verbas que nunca entram no acerto porque nunca foram anotadas — e é justamente onde mora a maior parte do dinheiro em uma ação trabalhista:
- Horas extras não pagas e o respectivo DSR
- Intervalo intrajornada suprimido (CLT art. 71, §4º)
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade
- Adicional noturno não pago
- Comissões, prêmios ou parte do salário paga “por fora”
- FGTS não depositado ou depositado a menos
- Acúmulo ou desvio de função
- Rescisão indireta, quando quem deu causa à saída foi a empresa
Cada um desses itens gera reflexos em 13º, férias, terço, aviso prévio e FGTS. Um adicional de R$ 300 por mês em um contrato de três anos, com todos os reflexos, ultrapassa facilmente R$ 15 mil.
Prazo. Você tem 2 anos a partir da saída para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos de contrato (CF art. 7º, XXIX). Passado o prazo, o direito existe mas não pode mais ser cobrado.