Calculadora gratuita

Calculadora de rescisão trabalhista

Descubra em menos de um minuto quanto você tem a receber na saída da empresa. O cálculo separa cada verba, mostra os descontos de INSS e Imposto de Renda e estima o FGTS com a multa rescisória. Sem cadastro, sem e-mail, sem custo.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Preencha os dados da sua saída

Quanto mais preciso o salário e as datas, mais próxima do real fica a estimativa.

Só o salário fixo, sem adicionais
Comissões, prêmios, adicionais e horas extras habituais (opcional)
Cada período completo de 12 meses sem gozo
Está no aplicativo FGTS da Caixa. Em branco, a calculadora estima.
Opcional — reduz o IRRF

Quanto eu tenho a receber se for demitido?

Depende de três coisas: quanto você ganhava, há quanto tempo estava na empresa e como a saída aconteceu. Demissão sem justa causa e pedido de demissão pagam verbas bem diferentes, e a diferença costuma passar de metade do valor. A calculadora acima aplica as regras de cada modalidade e separa verba por verba, para você conferir se o que a empresa ofereceu está certo.

Quais verbas entram na rescisão

Saldo de salário

São os dias trabalhados no mês da saída. Calcula-se dividindo a remuneração por 30 e multiplicando pelo dia do desligamento. É devido em todas as modalidades, inclusive na justa causa.

Aviso prévio

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Se a empresa dispensa você de trabalhar nesse período, o aviso é indenizado — ou seja, pago em dinheiro. O período do aviso indenizado ainda conta como tempo de serviço para 13º, férias e para a data de baixa na carteira (CLT art. 487, §1º).

13º salário proporcional

Um doze avos por mês trabalhado, contando como mês cheio todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Não é devido na justa causa.

Férias vencidas e proporcionais, sempre com 1/3

Férias vencidas são períodos completos de 12 meses que você não gozou — e são devidas em qualquer modalidade de saída, inclusive na justa causa. Férias proporcionais são os avos do período em curso. Sobre as duas incide o terço constitucional (CF art. 7º, XVII). Se a empresa deixou passar mais de 12 meses do fim do período aquisitivo sem conceder as férias, elas são pagas em dobro (CLT art. 137).

FGTS e multa de 40%

A empresa deposita 8% da sua remuneração todo mês em uma conta vinculada na Caixa. Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, você saca 100% do saldo e recebe mais 40% de multa sobre tudo que foi depositado no contrato. No acordo do art. 484-A, a multa cai para 20% e o saque é de 80%.

O que muda conforme o motivo da saída

ModalidadeAviso13º e férias prop.Multa FGTSSaqueSeguro-desemprego
Sem justa causaSimSim40%100%Sim
Rescisão indiretaSimSim40%100%Sim
Acordo (art. 484-A)MetadeSim20%80%Não
Pedido de demissãoNão recebeSimNãoNãoNão
Justa causaNãoSó férias vencidasNãoNãoNão
Fim da experiênciaNãoSimNão100%Não

O que a calculadora desconta

Nem tudo na rescisão é tributado. Férias indenizadas, terço constitucional, aviso prévio indenizado e multa de 40% não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ, entre outros). O desconto recai basicamente sobre o saldo de salário e sobre o 13º proporcional, este último com tributação separada.

Tabela do INSS em 2026

Faixa do salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,32
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,40
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 198,49

O teto de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55, e o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.

Tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte em 2026

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Desde a Lei 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento: aplica-se um redutor que zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 o redutor diminui progressivamente pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal). A calculadora já aplica essa regra, além do desconto simplificado de R$ 607,20 e da dedução de R$ 189,59 por dependente.

Exemplo completo

Demissão sem justa causa após 3 anos e 4 meses

Salário de R$ 2.500,00, admissão em 10/04/2023, desligamento em 12/08/2026, sem férias vencidas.

  • Saldo de salário — 12 dias: R$ 2.500 ÷ 30 × 12 = R$ 1.000,00
  • Aviso prévio indenizado — 3 anos completos, 30 + 9 = 39 dias: R$ 2.500 ÷ 30 × 39 = R$ 3.250,00
  • 13º proporcional — com a projeção do aviso, 9/12 avos: R$ 1.875,00
  • Férias proporcionais + 1/3 — 5/12 avos: R$ 1.041,67 + R$ 347,22 = R$ 1.388,89
  • FGTS — cerca de R$ 9.156,67 acumulados, já somado o FGTS das próprias verbas rescisórias, e R$ 3.662,67 de multa de 40%

Verbas rescisórias de aproximadamente R$ 7.513,89, mais o FGTS liberado e a multa. É este tipo de conta que a calculadora faz automaticamente — e é também onde os erros de acerto costumam aparecer.

O cálculo não termina aqui

A rescisão que a empresa faz considera apenas o que estava registrado. Existem verbas que nunca entram no acerto porque nunca foram anotadas — e é justamente onde mora a maior parte do dinheiro em uma ação trabalhista:

Cada um desses itens gera reflexos em 13º, férias, terço, aviso prévio e FGTS. Um adicional de R$ 300 por mês em um contrato de três anos, com todos os reflexos, ultrapassa facilmente R$ 15 mil.

Prazo. Você tem 2 anos a partir da saída para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos de contrato (CF art. 7º, XXIX). Passado o prazo, o direito existe mas não pode mais ser cobrado.

Perguntas frequentes

Sim. É gratuita, não pede cadastro, não pede e-mail e não guarda os dados que você digita — o cálculo roda inteiro no seu próprio navegador.

Não. É uma estimativa muito próxima quando os dados informados estão corretos, mas o valor real depende da convenção coletiva da categoria, de verbas variáveis, de descontos autorizados (plano de saúde, vale-transporte, adiantamentos) e de eventuais diferenças de FGTS.

Para conferir se o acerto que a empresa fez está certo, vale comparar o TRCT com o resultado desta calculadora.

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não recebe aviso prévio indenizado, não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.

Se você saiu porque a empresa tornou a situação insustentável — atraso de salário, FGTS não depositado, assédio, desvio de função — o caso pode ser de rescisão indireta, que garante todos os direitos da demissão sem justa causa.

São 30 dias fixos mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 5 anos de casa, por exemplo, são 45 dias. O acréscimo proporcional só beneficia o trabalhador: quem pede demissão cumpre 30 dias.

Sim. As férias vencidas são devidas em qualquer modalidade de saída, com o terço constitucional. O que a justa causa retira são o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa do FGTS, o saque e o seguro-desemprego.

Dez dias corridos contados do término do contrato (CLT art. 477, §6º). Fora do prazo, a empresa deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador (CLT art. 477, §8º), além do pagamento em si.

Guarde o TRCT, os holerites, o extrato do FGTS e qualquer registro de jornada. Compare com o resultado da calculadora. Havendo diferença, ela pode ser cobrada na Justiça do Trabalho junto com as verbas que nunca foram registradas.

Receber e assinar o acerto não impede a ação: a quitação vale apenas pelos valores efetivamente pagos (Súmula 330 do TST).

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

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