O que é considerado trabalho noturno
Para o trabalhador urbano, é o serviço prestado entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte (CLT art. 73, §2º). Para o rural, o horário varia conforme a atividade: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/73, art. 7º).
Dois direitos, não um
1. O adicional de 20%
Cada hora noturna vale, no mínimo, 20% a mais que a hora diurna. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. Para o rural, o mínimo legal é de 25%.
2. A hora noturna reduzida
Esta é a parte que passa despercebida. No horário noturno urbano, 52 minutos e 30 segundos contam como uma hora (CLT art. 73, §1º). Ou seja: quem trabalha das 22h às 5h cumpre 7 horas de relógio, mas recebe por 8 horas. Na prática, o efeito combinado do adicional com a redução aproxima-se de 37% a mais sobre o valor da hora normal — e não apenas dos 20% nominais.
Erro comum de folha: a empresa paga o adicional de 20% mas ignora a hora reduzida. A diferença é cobrável nos cinco anos anteriores à ação, com todos os reflexos.
Prorrogação da jornada noturna
Se a jornada começa no período noturno e se prolonga depois das 5h, o adicional continua devido sobre as horas prorrogadas (Súmula 60, II, do TST). Quem entra às 22h e sai às 7h recebe adicional noturno sobre as nove horas, não apenas até as 5h.
Adicional noturno é salário
Pago com habitualidade, o adicional integra a remuneração para todos os efeitos (Súmula 60, I, do TST). Isso significa que ele repercute em horas extras, 13º, férias com o terço, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%. Também compõe a base rescisória — por isso deve entrar na calculadora de rescisão como verba habitual.
Exemplo
60 horas noturnas por mês, durante 2 anos
Salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais, adicional de 20%.
- Hora normal: R$ 10,00
- Adicional de 20% sobre 60 horas: R$ 120,00 por mês
- Hora reduzida: 60 horas de relógio equivalem a 68,57 horas noturnas — 8,57 horas fictícias, a R$ 12,00 cada, somam R$ 102,84
- Total por mês: R$ 222,84 — em 24 meses, R$ 5.348,16
- Com reflexos e FGTS: R$ 6.739,87
A empresa que pagou só o adicional de 20% pagou pouco mais da metade do devido.