Como se calcula o valor das férias
A base é o salário do mês em que as férias são concedidas, acrescido de um terço — o terço constitucional, previsto no art. 7º, XVII, da Constituição. Quem ganha R$ 2.500 e tira 30 dias recebe R$ 2.500 mais R$ 833,33 de terço, num total bruto de R$ 3.333,33, antes dos descontos.
Adicionais habituais entram na base: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões compõem a média que integra o valor das férias (CLT art. 142).
Vender 1/3 das férias vale a pena?
A CLT permite converter até um terço do período em dinheiro — o abono pecuniário (art. 143). Em férias de 30 dias, você goza 20 e vende 10. O abono é isento de INSS e de Imposto de Renda, o que aumenta o valor líquido. Em troca, você descansa menos. A escolha é sua e a empresa não pode recusar, desde que o pedido seja feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Quando as férias são pagas em dobro
A empresa tem 12 meses após o fim do período aquisitivo para conceder as férias — é o chamado período concessivo. Se esse prazo passa sem que você tire férias, elas passam a ser devidas em dobro (CLT art. 137). O pagamento em dobro alcança também o terço constitucional (OJ 386 da SDI-1 do TST).
Atenção ao prazo de pagamento. As férias e o terço devem ser pagos até 2 dias antes do início do descanso (CLT art. 145). Pagamento atrasado gera direito ao pagamento em dobro, conforme a Súmula 450 do TST.
Regras que mudaram com a Reforma Trabalhista
- As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias e os outros não sejam inferiores a 5 dias (CLT art. 134, §1º)
- É vedado iniciar as férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal (CLT art. 134, §3º)
- O fracionamento depende de concordância do empregado
Quantos dias eu tenho direito?
São 30 dias corridos a cada 12 meses de trabalho, mas as faltas injustificadas reduzem o período (CLT art. 130):
| Faltas injustificadas no período | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias |
| Mais de 32 | Sem direito a férias |
Férias na rescisão
Quando o contrato acaba, as férias vencidas e as proporcionais são pagas em dinheiro, sempre com o terço. Nessa situação elas são indenizadas e, por isso, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda (Súmula 386 do STJ). Para simular o pacote completo da saída, use a calculadora de rescisão.