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Calculadora de aviso prévio proporcional

São 30 dias mais 3 por ano completo de casa, com teto de 90. Esta calculadora mostra quantos dias você tem, quanto vale o aviso indenizado e em que data a baixa deve ser anotada na carteira.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Tempo de casa e salário

A proporcionalidade só beneficia o trabalhador: quem pede demissão cumpre sempre 30 dias.

Inclua adicionais habituais

Quantos dias de aviso prévio eu tenho

A regra está na Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.

Anos completos na empresaDias de aviso
Menos de 130
133
236
545
1060
1575
20 ou mais90 (teto)

Trabalhado ou indenizado

Se a empresa pede que você cumpra o aviso trabalhando, a jornada é reduzida em 2 horas por dia ou você falta 7 dias corridos ao fim do período, sem prejuízo do salário (CLT art. 488). Se a empresa dispensa o cumprimento, o aviso é indenizado: pago em dinheiro, sem trabalho.

A projeção é o detalhe que vale dinheiro

O aviso indenizado projeta o contrato para a frente (CLT art. 487, §1º; OJ 82 da SDI-1 do TST). A baixa na carteira é anotada na data final da projeção, e não no último dia trabalhado. Isso importa porque:

A proporcionalidade é só do trabalhador. O acréscimo de 3 dias por ano existe em favor do empregado. Quem pede demissão cumpre ou indeniza apenas 30 dias (OJ 84 da SDI-1 do TST).

Situações específicas

Para ver o pacote completo

O aviso prévio é apenas uma das verbas da saída. Para estimar tudo — saldo, 13º, férias, FGTS e multa — use a calculadora de rescisão trabalhista.

Perguntas frequentes

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 4 anos completos, por exemplo, são 42 dias.

Sim. A projeção do aviso integra o contrato para todos os efeitos: anotação da baixa na CTPS, 13º e férias proporcionais, estabilidade e FGTS (CLT art. 487, §1º).

Não. A proporcionalidade favorece apenas o trabalhador. Quem pede demissão cumpre 30 dias, e o desconto por não cumprimento também se limita a 30 dias.

Comprovada a obtenção de novo emprego, o trabalhador pode ser liberado do cumprimento sem que a empresa desconte os dias restantes do acerto.

A empresa pode dispensar o cumprimento a qualquer tempo, mas nesse caso deve indenizar os dias restantes. O que não pode é reduzir o valor devido.

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

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