Quantos dias de aviso prévio eu tenho
A regra está na Lei 12.506/2011: 30 dias para quem tem até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 5 | 45 |
| 10 | 60 |
| 15 | 75 |
| 20 ou mais | 90 (teto) |
Trabalhado ou indenizado
Se a empresa pede que você cumpra o aviso trabalhando, a jornada é reduzida em 2 horas por dia ou você falta 7 dias corridos ao fim do período, sem prejuízo do salário (CLT art. 488). Se a empresa dispensa o cumprimento, o aviso é indenizado: pago em dinheiro, sem trabalho.
A projeção é o detalhe que vale dinheiro
O aviso indenizado projeta o contrato para a frente (CLT art. 487, §1º; OJ 82 da SDI-1 do TST). A baixa na carteira é anotada na data final da projeção, e não no último dia trabalhado. Isso importa porque:
- Os dias projetados contam para 13º e férias proporcionais, podendo gerar mais um avo de cada
- Contam para o cálculo da estabilidade — inclusive gestante e acidentária
- Contam para o tempo de serviço registrado na CTPS
- Incide FGTS sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST)
A proporcionalidade é só do trabalhador. O acréscimo de 3 dias por ano existe em favor do empregado. Quem pede demissão cumpre ou indeniza apenas 30 dias (OJ 84 da SDI-1 do TST).
Situações específicas
- Acordo do art. 484-A — o aviso indenizado é devido pela metade
- Justa causa — não há aviso prévio
- Pedido de demissão sem cumprir o aviso — a empresa pode descontar 30 dias do acerto (CLT art. 487, §2º)
- Novo emprego durante o aviso trabalhado — comprovada a obtenção de novo emprego, o aviso é dispensado sem desconto (Súmula 276 do TST, conforme entendimento predominante)
- Contrato de experiência — não há aviso, salvo se houver cláusula assecuratória de rescisão antecipada
Para ver o pacote completo
O aviso prévio é apenas uma das verbas da saída. Para estimar tudo — saldo, 13º, férias, FGTS e multa — use a calculadora de rescisão trabalhista.