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Calculadora de insalubridade e periculosidade

Trabalho exposto a agente nocivo ou a risco de vida gera adicional. Esta calculadora mostra quanto vale o adicional por mês e quanto se acumula no período, já com os reflexos em 13º, férias, aviso prévio e FGTS.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Sua exposição

Se a convenção coletiva da sua categoria prevê base de cálculo diferente do salário mínimo, informe abaixo.

Sem adicionais
Definido em perícia, conforme a NR-15
Limite de 60 meses — prescrição de 5 anos
Opcional — só para insalubridade, quando a norma coletiva prevê base maior que o salário mínimo

Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa

Insalubridade é a exposição a agente que faz mal à saúde ao longo do tempo: ruído acima do limite, calor excessivo, produtos químicos, agentes biológicos, poeira. Periculosidade é a exposição a risco de vida imediato: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação, segurança patrimonial e trabalho em motocicleta.

PercentualBase de cálculo
Insalubridade10%, 20% ou 40%Salário mínimo, salvo previsão em norma coletiva (SV 4 do STF)
Periculosidade30%Salário-base, sem adicionais (CLT art. 193, §1º)

Em 2026 o salário mínimo é de R$ 1.621,00. O adicional de insalubridade em grau médio vale, portanto, R$ 324,20 por mês; em grau máximo, R$ 648,40.

Não é possível acumular os dois. Quando há exposição a agente insalubre e a risco de vida ao mesmo tempo, o trabalhador escolhe o adicional que lhe for mais favorável (CLT art. 193, §2º).

Quem tem direito na prática

Insalubridade

Periculosidade

O EPI elimina o direito?

Só quando o equipamento efetivamente neutraliza o agente — e a empresa precisa provar que forneceu o EPI adequado, treinou, fiscalizou o uso e substituiu quando necessário (Súmula 289 do TST). Entrega do equipamento sem fiscalização não afasta o adicional. Na periculosidade, o EPI em regra não elimina o risco: reduz a consequência, não a exposição.

O adicional depende de perícia

O reconhecimento em juízo exige prova pericial (CLT art. 195). O perito visita o local, mede a exposição e conclui pelo grau. Por isso o resultado desta calculadora deve ser lido como o valor em disputa: é o que se ganha se a perícia confirmar a exposição.

O adicional integra o salário

Pago com habitualidade, o adicional entra na base de cálculo de horas extras, 13º, férias com o terço, aviso prévio e FGTS com multa de 40% (Súmula 132, I, do TST). É esse efeito em cadeia que faz um adicional de R$ 324 por mês virar mais de R$ 12 mil em cinco anos de contrato.

Perguntas frequentes

O salário mínimo, conforme a Súmula Vinculante 4 do STF e a Súmula 228 do TST, cuja aplicação está suspensa quanto à vinculação ao salário-base. Norma coletiva pode estabelecer base mais favorável, e nesse caso ela prevalece.

Não. A CLT permite a opção pelo adicional mais vantajoso, mas não a cumulação (art. 193, §2º). Há decisões admitindo a cumulação com base em normas internacionais, mas ainda é posição minoritária.

Sim. A caracterização depende de perícia técnica realizada por médico ou engenheiro do trabalho (CLT art. 195). Na ação trabalhista, a perícia é determinada pelo juiz.

Pode, se a condição insalubre ou perigosa foi efetivamente eliminada — por exemplo, com mudança de setor ou instalação de proteção coletiva eficaz (Súmula 248 do TST). O que não pode é suprimir o pagamento mantendo a exposição.

Sim, o uso habitual de motocicleta no trabalho gera direito ao adicional de 30%, conforme o Anexo 5 da NR-16, salvo quando o deslocamento é apenas eventual ou se limita ao trajeto casa-trabalho.

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

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