Como o 13º salário é calculado
O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro todo mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/62). Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, tem 9 avos: abril a dezembro, já que março teve menos de 15 dias.
Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais entram na base pela média do ano.
As duas parcelas
| Parcela | Prazo legal | Como se calcula |
|---|---|---|
| Primeira | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro | Metade do 13º bruto, sem descontos |
| Segunda | Até 20 de dezembro | Bruto − primeira parcela − INSS − IRRF |
O INSS e o Imposto de Renda incidem integralmente na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º e não sobre a metade. Por isso a segunda parcela costuma vir bem menor que a primeira — é o comportamento normal da folha, não erro da empresa.
O 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado separadamente do salário do mês e não se soma a ele para efeito de faixa do Imposto de Renda.
13º em situações específicas
- Afastamento pelo INSS — os primeiros 15 dias são pagos pela empresa e contam para o 13º. A partir do 16º dia, o INSS paga um abono anual proporcional ao período de benefício
- Licença-maternidade — conta integralmente para o 13º
- Aviso prévio indenizado — a projeção conta para os avos (CLT art. 487, §1º)
- Justa causa — o 13º proporcional não é devido
- Faltas injustificadas — mês com menos de 15 dias trabalhados não gera avo
Se a empresa não pagou
O atraso no pagamento do 13º sujeita a empresa a multa administrativa e, quando reiterado, caracteriza descumprimento de obrigação contratual, o que pode justificar rescisão indireta (CLT art. 483, "d"). O valor pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, respeitados os cinco anos de prescrição.