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Calculadora de 13º salário

Quanto você recebe de 13º e como o valor se divide entre a primeira e a segunda parcela. A calculadora aplica as tabelas de INSS e Imposto de Renda de 2026 e mostra o líquido de cada parcela.

Atualizada em 19 de agosto de 2026 Parâmetros de 2026 Revisão: Artur Vitor · OAB/PB 34.525

Dados para o cálculo

Conte como mês cheio todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.

Meses com 15 dias ou mais de trabalho
Opcional — integram a base do 13º
Opcional

Como o 13º salário é calculado

O 13º corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro todo mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/62). Quem foi admitido em 20 de março, por exemplo, tem 9 avos: abril a dezembro, já que março teve menos de 15 dias.

Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais entram na base pela média do ano.

As duas parcelas

ParcelaPrazo legalComo se calcula
PrimeiraEntre 1º de fevereiro e 30 de novembroMetade do 13º bruto, sem descontos
SegundaAté 20 de dezembroBruto − primeira parcela − INSS − IRRF

O INSS e o Imposto de Renda incidem integralmente na segunda parcela, calculados sobre o valor total do 13º e não sobre a metade. Por isso a segunda parcela costuma vir bem menor que a primeira — é o comportamento normal da folha, não erro da empresa.

O 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado separadamente do salário do mês e não se soma a ele para efeito de faixa do Imposto de Renda.

13º em situações específicas

Se a empresa não pagou

O atraso no pagamento do 13º sujeita a empresa a multa administrativa e, quando reiterado, caracteriza descumprimento de obrigação contratual, o que pode justificar rescisão indireta (CLT art. 483, "d"). O valor pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, respeitados os cinco anos de prescrição.

Perguntas frequentes

Sim, proporcionalmente. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário.

Porque o INSS e o Imposto de Renda de todo o 13º são descontados de uma vez na segunda parcela. A primeira é paga sem qualquer desconto.

Sim. Horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões integram a base pela média do ano.

Sim, proporcional aos meses trabalhados, salvo justa causa. Se houver aviso prévio indenizado, a projeção pode acrescentar mais um avo.

A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro (Lei 4.749/65). Quem recebeu adiantamento junto com as férias já teve a primeira parcela quitada.

Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor
Advogado · OAB/PB 34.525

Advocacia trabalhista com atendimento 100% online em todo o Brasil. Conteúdo e parâmetros de cálculo desta página revisados em 19 de agosto de 2026.

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