ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Rescisão não paga · Atendimento online

Foi demitido e a rescisão não caiu?
O atraso pode gerar multa de um salário, além do valor devido.

Pagamento atrasado, valor incompleto ou descontos que você não entende: a análise começa pelo termo de rescisão e pelos comprovantes do que realmente foi pago.

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Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Rescisão não paga:
o que dá para discutir.

A CLT prevê, como regra, prazo de dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos de desligamento. O atraso pode gerar a multa do art. 477, além da cobrança das parcelas devidas. É preciso conferir datas, modalidade da saída e eventual responsabilidade pelo atraso.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Cobrar a multa além do valor

Pagamento fora do prazo pode gerar multa equivalente a um salário, somada ao que já era devido.

02

Conferir se a conta está certa

Muita rescisão é paga, mas paga a menos. Aviso, férias, 13º e FGTS podem ser conferidos um a um.

03

Destravar guias e seguro-desemprego

Junto do dinheiro vem a documentação. Sem ela, você fica parado no seguro-desemprego e no saque do FGTS.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Pagamento nenhum ou parcial

O TRCT discrimina verbas, mas não substitui o comprovante bancário. Compare saldo de salário, férias, 13º, aviso e descontos com o que entrou na sua conta.

02

Multas e diferenças

A multa do art. 477 depende dos requisitos legais. Diferenças reconhecidas posteriormente não são, por si só, equivalentes a uma rescisão inteiramente paga fora do prazo.

03

Documentos pendentes

Baixa na carteira e documentos para FGTS e seguro-desemprego também precisam de conferência. Um comprovante de pagamento não resolve automaticamente essas pendências.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Termo de rescisão e aviso de desligamento
  • Extrato bancário do período do pagamento
  • Últimos holerites e carteira digital
  • Conversas sobre a promessa de pagamento
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

O prazo é de dez dias úteis?

O art. 477 prevê dez dias a partir do término do contrato. A contagem e o vencimento devem ser conferidos com as datas e particularidades do desligamento.

A empresa pode parcelar sozinha?

O simples aviso de parcelamento não afasta as obrigações legais. A validade de eventual acordo e os efeitos do atraso precisam ser examinados.

Recebi uma parte. Posso discutir o restante?

Sim. É possível avaliar diferenças e parcelas não quitadas. Guarde os comprovantes para que os pagamentos já feitos sejam corretamente considerados.

E se a empresa disser que está sem dinheiro?

A dificuldade financeira não elimina a dívida. A forma de cobrança e as chances de recebimento dependem do patrimônio, da situação da empresa e de eventual recuperação ou falência.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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