ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Justa causa indevida · Atendimento online

Recebeu uma justa causa?
Ela pode ser revertida se a empresa não comprovar a falta grave.

Uma punição grave muda as verbas da saída. Artur Vitor avalia a acusação, o histórico disciplinar e os documentos para verificar se há fundamento para pedir a reversão.

Converse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Justa causa indevida:
o que dá para discutir.

A justa causa pode ser contestada quando não há prova suficiente da falta grave ou quando a punição não atende aos requisitos aplicáveis. A análise considera a conduta apontada, sua gravidade, proporcionalidade, momento da punição e eventual repetição de penalidade pelo mesmo fato.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Saber se vale brigar

Antes de gastar energia, você descobre se a acusação tem sustentação e o que a empresa precisaria provar para mantê-la.

02

Recuperar o que a justa causa tirou

Se a punição cair, voltam aviso, 13º e férias proporcionais, multa do FGTS e o saque. É dinheiro que hoje está fora da sua conta.

03

Limpar o motivo da saída

A forma como o desligamento foi registrado pesa na próxima entrevista. A reversão muda esse registro.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Qual foi a acusação

Peça e preserve a comunicação de dispensa. É importante identificar o fato atribuído a você, quando ocorreu e qual hipótese do art. 482 da CLT a empresa invoca.

02

Como a empresa reagiu

Advertências e suspensões ajudam a compreender o histórico, mas não são obrigatórias em toda falta grave. Também se examina se o mesmo fato já havia sido punido.

03

O efeito de uma reversão

Se a justa causa for afastada, podem surgir diferenças de aviso, férias e 13º proporcionais, FGTS e outras parcelas da dispensa sem justa causa. Indenização moral exige análise própria.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Carta de justa causa e termo de rescisão
  • Advertências, suspensões e regulamento interno
  • Mensagens e documentos do episódio
  • Testemunhas que presenciaram os fatos
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Toda justa causa precisa de três advertências?

Não. Essa regra fixa não existe na CLT. A gravidade da conduta e as circunstâncias podem permitir punição imediata; em outros casos, a gradação importa.

Assinei a carta. Concordei com a acusação?

A assinatura pode indicar apenas recebimento, dependendo do texto. É necessário ler o documento e entender como ocorreu a assinatura.

Reverter gera dano moral automaticamente?

Não em qualquer situação. A acusação infundada de improbidade possui tratamento específico no Tema 62 do TST; outras hipóteses exigem exame dos fatos e do dano.

Posso questionar sem todas as provas?

É possível começar pela documentação disponível e identificar outras fontes de prova. Isso não permite antecipar que a reversão será acolhida.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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