Cobrar pelo risco que você corre
A exposição pode gerar adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado.

Ruído, frio, calor, produtos químicos e agentes biológicos exigem análise da exposição real. O cargo, sozinho, não determina o adicional.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
O adicional de insalubridade depende do enquadramento da atividade ou exposição nas normas aplicáveis e, em regra, de avaliação técnica. Intensidade, duração, medidas de proteção e agente nocivo fazem diferença. Os graus previstos são mínimo, médio e máximo, mas não se escolhe o percentual apenas pelo relato do cargo.
A exposição pode gerar adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado.
Fornecer equipamento não basta. O que conta é se ele neutraliza a exposição na prática.
O adicional repercute em férias, 13º, FGTS e horas extras do período.
Descreva ambiente, tarefas, frequência e tempo de contato. Limpeza, saúde, indústria e frigorífico podem envolver agentes distintos, com critérios diferentes na NR-15.
Fornecer EPI não prova sozinho neutralização. Adequação, uso, treinamento, troca e eficácia precisam ser examinados junto às demais medidas de prevenção.
Laudos, PPP, registros de segurança e prova da rotina ajudam a delimitar o pedido. O resultado de uma perícia não pode ser antecipado por uma calculadora.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Não. Tipo de instalação, circulação, tarefas e enquadramento normativo são relevantes. A função genérica de limpeza não resolve a análise.
É necessário avaliar se os equipamentos são adequados e realmente neutralizam o agente nas condições concretas. A mera entrega não encerra a questão.
Não se deve somar automaticamente. A CLT e os entendimentos aplicáveis tratam da opção e da não cumulação em determinadas condições.
O grau depende do enquadramento técnico e normativo. Documentos e perícia podem ser necessários para identificar o agente e a classificação.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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