Entender os 30% e a base de cálculo
O adicional de periculosidade incide sobre o salário base, sem os demais adicionais.

Eletricidade, inflamáveis, segurança e trabalho com motocicleta possuem critérios próprios. A análise considera a atividade real e a regulamentação aplicável.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
O adicional de periculosidade depende do enquadramento legal e regulamentar da atividade perigosa. Em regra, corresponde a 30% sobre o salário básico, observadas particularidades aplicáveis. Trabalhar em ambiente percebido como perigoso não é suficiente sem examinar a hipótese normativa e a exposição.
O adicional de periculosidade incide sobre o salário base, sem os demais adicionais.
Eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança pessoal e motocicleta têm critérios próprios.
Quando cabem os dois, você fica com o mais vantajoso. Vale fazer a conta antes.
Descreva o que você fazia, onde e com qual frequência. Abastecer veículos, atuar em instalações elétricas e usar motocicleta a serviço da empresa não têm exatamente os mesmos critérios.
Contato eventual, tempo de exposição, áreas de risco e hipóteses excluídas pela norma podem mudar o resultado. A função anotada na carteira deve ser comparada às tarefas reais.
Verifique salário básico, adicional eventualmente pago e reflexos cabíveis. A análise conjunta com insalubridade deve respeitar as regras de opção e cumulação.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
É necessário conferir o vínculo, o uso profissional da motocicleta, a regulamentação vigente, suas exclusões e eventual decisão aplicável ao empregador.
Não necessariamente. Área de risco, quantidade, atividade e forma de exposição são relevantes para o enquadramento técnico e jurídico.
A regra geral considera salário básico, mas existem particularidades que precisam ser verificadas. Não se aplica automaticamente sobre toda a remuneração.
Sim. Deve ser examinado o enquadramento e o regime de opção, sem presumir recebimento cumulativo dos dois adicionais.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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