ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Adicional de periculosidade · Atendimento online

Trabalha com eletricidade, inflamáveis, moto ou segurança?
A atividade pode gerar adicional de 30% sobre o salário.

Eletricidade, inflamáveis, segurança e trabalho com motocicleta possuem critérios próprios. A análise considera a atividade real e a regulamentação aplicável.

Converse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Adicional de periculosidade:
o que dá para discutir.

O adicional de periculosidade depende do enquadramento legal e regulamentar da atividade perigosa. Em regra, corresponde a 30% sobre o salário básico, observadas particularidades aplicáveis. Trabalhar em ambiente percebido como perigoso não é suficiente sem examinar a hipótese normativa e a exposição.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Entender os 30% e a base de cálculo

O adicional de periculosidade incide sobre o salário base, sem os demais adicionais.

02

Saber se a sua atividade entra

Eletricidade, inflamáveis, explosivos, segurança pessoal e motocicleta têm critérios próprios.

03

Comparar com a insalubridade

Quando cabem os dois, você fica com o mais vantajoso. Vale fazer a conta antes.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Identifique a atividade

Descreva o que você fazia, onde e com qual frequência. Abastecer veículos, atuar em instalações elétricas e usar motocicleta a serviço da empresa não têm exatamente os mesmos critérios.

02

Confira exposição e exclusões

Contato eventual, tempo de exposição, áreas de risco e hipóteses excluídas pela norma podem mudar o resultado. A função anotada na carteira deve ser comparada às tarefas reais.

03

Calcule com a base correta

Verifique salário básico, adicional eventualmente pago e reflexos cabíveis. A análise conjunta com insalubridade deve respeitar as regras de opção e cumulação.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Contrato e descrição detalhada das tarefas
  • Escalas, ordens de serviço e rotas
  • PPP e laudos de segurança disponíveis
  • Holerites e registros da exposição
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Todo motoboy recebe automaticamente?

É necessário conferir o vínculo, o uso profissional da motocicleta, a regulamentação vigente, suas exclusões e eventual decisão aplicável ao empregador.

Trabalho perto de combustível. Basta?

Não necessariamente. Área de risco, quantidade, atividade e forma de exposição são relevantes para o enquadramento técnico e jurídico.

O percentual é sempre sobre tudo que recebo?

A regra geral considera salário básico, mas existem particularidades que precisam ser verificadas. Não se aplica automaticamente sobre toda a remuneração.

A empresa paga insalubridade. Posso avaliar periculosidade?

Sim. Deve ser examinado o enquadramento e o regime de opção, sem presumir recebimento cumulativo dos dois adicionais.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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