Parar de fechar o mês no vermelho
Atraso constante é descumprimento do contrato, não uma característica normal do negócio da empresa.

Atrasos recorrentes comprometem o sustento. Avalie a cobrança das diferenças, as provas do atraso e os caminhos possíveis com orientação individual.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
Para o salário estipulado por mês, a CLT prevê pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte. Atrasos precisam ser documentados pelas datas em que o dinheiro entrou, e não apenas pela data impressa no holerite. Descumprimentos graves podem fundamentar rescisão indireta.
Atraso constante é descumprimento do contrato, não uma característica normal do negócio da empresa.
O atraso reiterado pode justificar a rescisão indireta, que paga como uma demissão sem justa causa.
A ação alcança os últimos cinco anos. Cada mês de espera é um mês que sai da conta.
Compare o vencimento de cada salário com o crédito bancário. Registre pagamentos fracionados e valores que ficaram pendentes, separando salário de adiantamento ou reembolso.
A convenção da categoria pode prever regras de pagamento e multas por atraso. Essas condições podem mudar conforme a atividade, local de trabalho e período do contrato.
Juros de contas, notificações e outras consequências ajudam a documentar prejuízos. Indenização moral e rescisão indireta não devem ser prometidas de forma automática.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Não há resposta única. A duração, o valor, a repetição e as demais circunstâncias são relevantes para avaliar a gravidade do descumprimento.
É necessário verificar se a obrigação foi integralmente quitada no prazo. Parcelamento unilateral não torna regular um pagamento salarial atrasado.
Sim. A existência do vínculo não impede discutir direitos. A escolha da medida deve considerar documentos, objetivo e riscos do caso.
Pode haver multa prevista em norma coletiva ou outras consequências, conforme a situação. Não existe uma indenização universal de valor fixo para todo atraso salarial.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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