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Diarista que trabalha 3 vezes por semana na mesma casa tem direito a carteira assinada? O que diz a Lei Complementar 150 e o que pode ser cobrado

· OAB/PB 34.525 · · 9 min de leitura
Diarista limpando cozinha e passando roupa em residência, cena de trabalho doméstico
Foto: Sunriseforever / Pixabay

Quem faz faxina ou cuida da mesma casa três ou mais vezes por semana, de forma regular, pode ser empregada doméstica, mesmo que sempre tenha recebido por dia e nunca tenha tido a carteira assinada. A Lei Complementar 150/2015 define como empregado doméstico quem trabalha para uma pessoa ou família, na residência dela, por mais de dois dias por semana. A partir do terceiro dia semanal, a lei deixa de tratar essa pessoa como diarista.

Se esse vínculo for reconhecido, a trabalhadora pode cobrar o que deixou de receber: registro em carteira, férias com um terço, 13º salário, FGTS, aviso prévio e as verbas da saída, quando a patroa encerra o trabalho sem justa causa. Para isso, é preciso provar a frequência, e existem caminhos para isso mesmo sem nenhum papel assinado. Abaixo estão as regras, os prazos e o que costuma servir como prova.

A partir de quantos dias por semana a diarista vira empregada doméstica?

O critério está no artigo 1º da Lei Complementar 150/2015, a lei do trabalho doméstico:

Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Art. 1º da Lei Complementar 150/2015

"Mais de dois dias" quer dizer três ou mais. Só a contagem de dias não basta, porque a lei também exige que o trabalho tenha estas características:

  • Contínuo: é uma rotina, e não faxinas avulsas de vez em quando. Por exemplo, segunda, quarta e sexta, semana após semana.
  • Subordinado: a patroa decide os dias, o horário e o que deve ser feito.
  • Oneroso: o trabalho é pago, seja por dia, por semana ou por mês.
  • Pessoal: é você quem vai. Você não pode mandar outra pessoa no seu lugar sem combinar.
  • Sem finalidade de lucro: o serviço atende a casa e a família, e não a um negócio.

Na prática, quem limpa a mesma casa toda terça, quinta e sábado há anos, no horário que a patroa definiu, costuma se encaixar em todos esses pontos.

E se eu limpava um escritório, consultório ou pousada?

Nesse caso a regra dos dois dias não vale, porque o serviço não é doméstico. Quem limpa o local de uma atividade que dá lucro segue a CLT. Pela CLT, o vínculo depende de o trabalho ser não eventual, ou seja, de fazer parte da rotina normal do negócio. Dependendo do caso, até quem vai poucos dias por semana pode ter vínculo reconhecido. A análise é diferente e depende de como o trabalho funcionava.

Eu recebia por dia e a patroa sempre disse que eu era diarista. Isso muda alguma coisa?

Não muda, por si só. A Justiça do Trabalho olha para o que acontecia de fato, e não para o nome que as partes davam à relação. Receber por dia trabalhado não impede o reconhecimento do vínculo. O que define a situação é a frequência e o modo como o trabalho era feito.

Também não importa se você concordou em trabalhar sem carteira. Os direitos do trabalho doméstico estão na Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 7º, e na LC 150. A trabalhadora não pode abrir mão deles por um acordo informal.

Quais direitos posso cobrar se trabalhava três dias ou mais por semana?

Quando o vínculo é reconhecido, a empregada doméstica tem os mesmos direitos básicos de qualquer empregada registrada, com as adaptações da LC 150:

  • Carteira assinada com a data real de início, o que também conta para o tempo de contribuição ao INSS.
  • Férias de 30 dias a cada 12 meses, pagas com acréscimo de um terço.
  • 13º salário todo ano, proporcional nos anos incompletos.
  • FGTS de 8% sobre a remuneração de cada mês, além da indenização compensatória de 3,2% ao mês, que a LC 150 criou no lugar da multa de 40% para a doméstica dispensada sem justa causa.
  • Salário mínimo ou o piso regional, quando houver. Quem trabalha menos horas pode receber valor proporcional, mas a conta por hora não pode ficar abaixo do mínimo. Veja como conferir a conta do salário proporcional.
  • Repouso semanal remunerado e feriados.
  • Limite de jornada de 8 horas por dia e 44 por semana, com hora extra paga com pelo menos 50% a mais.

Quem trabalha três dias por semana costuma estar em regime de tempo parcial, que a LC 150 permite para jornadas de até 25 horas semanais. Isso afeta o valor do salário e das férias, mas a trabalhadora continua tendo vínculo e todos os direitos.

A patroa me dispensou sem pagar nada. O que entra na conta da saída?

Se o vínculo for reconhecido e a saída tiver sido uma dispensa sem justa causa (quando a patroa encerra o trabalho sem que você tenha cometido falta grave), podem ser cobrados:

  1. Saldo de salário dos dias trabalhados no último mês.
  2. Aviso prévio de 30 dias, com mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. A LC 150 prevê essa proporcionalidade.
  3. Férias vencidas e não tiradas, mais as férias proporcionais, todas com um terço.
  4. 13º salário proporcional e o de anos anteriores, se não foi pago.
  5. Depósitos de FGTS e da indenização de 3,2% de todo o período que pode ser cobrado.
  6. Seguro-desemprego. A LC 150 garante à doméstica dispensada sem justa causa até três parcelas de um salário mínimo, desde que cumpra os requisitos. Se a patroa não fornece os documentos e o benefício se perde, a Súmula 389 do TST entende que cabe indenização no valor equivalente.

O valor depende do salário, do tempo de trabalho e do que foi pago ao longo dos anos. A conta só pode ser feita com os dados do caso.

E se a patroa não dispensou, mas cortou os dias de três para dois?

O período em que você trabalhava três dias ou mais continua valendo como vínculo. A mudança para dois dias não apaga o que veio antes. Além disso, reduzir os dias e o pagamento sem o seu acordo pode ser questionado. A Constituição proíbe a redução do salário, e a CLT, que vale de forma complementar para o trabalho doméstico, proíbe a alteração do contrato que prejudique o trabalhador.

Na prática, muitas vezes o corte de dias funciona como uma dispensa disfarçada, feita para tirar a trabalhadora da situação de vínculo. Isso precisa ser analisado com as datas e os valores.

Como provar que eu ia três vezes por semana se nunca assinei nada?

A falta de papel assinado não impede a cobrança. No processo trabalhista, a frequência pode ser provada de várias formas:

  • Comprovantes de Pix ou transferência: pagamentos regulares, nos mesmos dias da semana ou em valor semanal fixo, mostram a rotina com clareza.
  • Mensagens de WhatsApp: combinados como "amanhã não precisa vir", pedidos de tarefas, avisos de chave e de horário.
  • Testemunhas: porteiro, zelador, vizinhos ou outras trabalhadoras do prédio que viam você chegar nos mesmos dias.
  • Registros de portaria ou aplicativo do condomínio, quando existirem. Esses registros podem ser pedidos no processo.
  • Anotações próprias: caderno com os dias trabalhados e os valores recebidos. Sozinhas, valem pouco, mas reforçam as outras provas.
  • Extratos de passagem ou cartão de transporte mostrando o trajeto nos mesmos dias.

Existe também uma regra sobre quem precisa provar. Pelo artigo 818 da CLT, quem pede prova o fato que gera o direito, e quem se defende prova o fato que impede esse direito. Assim, se a patroa admite que você trabalhava lá mas diz que era só uma vez por semana, ela pode ter que provar essa afirmação. Isso varia conforme o caso e o que cada lado apresenta.

Guarde as provas antes de qualquer conversa

Faça cópias das conversas de WhatsApp (pelo próprio aplicativo ou com prints mostrando data e contato) e salve os comprovantes de Pix do banco antes de cobrar a patroa ou de procurar alguém. Mensagens apagadas e contatos bloqueados são comuns depois que o conflito começa.

Trabalhei muitos anos nessa casa. Ainda dá tempo de cobrar?

A LC 150, no artigo 43, segue a mesma regra de prazo da Constituição. São dois prazos:

  • Dois anos depois da saída para entrar com a ação. Depois disso, o direito de cobrar se perde.
  • Cinco anos para trás, contados da data em que a ação é ajuizada. Esse é o período que pode ser cobrado.

Exemplo: quem trabalhou dez anos e saiu em março de 2026 tem até março de 2028 para entrar com a ação. Se ajuizar em outubro de 2026, pode cobrar as verbas a partir de outubro de 2021. Cada mês de espera é um mês a menos no período cobrável. O reconhecimento do vínculo e a anotação na carteira, porém, podem considerar o período inteiro, por causa dos efeitos para a aposentadoria.

E quem trabalha só uma ou duas vezes por semana na mesma casa?

Pela regra da LC 150, quem vai até dois dias por semana na mesma residência é considerada diarista e, em regra, não tem vínculo com aquela família. Isso vale mesmo que o trabalho dure anos. Nesse caso, não há carteira, férias ou FGTS a cobrar daquela casa.

Há exceções: quando a frequência real era maior do que a combinada ou quando havia semanas com três dias ou mais de forma constante. Também importa somar a casa e as pessoas da mesma família. Se você trabalhava dois dias para a patroa e mais um dia, na mesma residência, para outra pessoa da família que mora ali, a situação precisa ser analisada com cuidado.

A diarista sem vínculo pode se proteger para a aposentadoria contribuindo ao INSS por conta própria, como contribuinte individual ou como MEI, quando isso for possível.

Como saber se vale a pena cobrar?

A decisão depende de alguns pontos concretos: quantos dias por semana você trabalhava, por quanto tempo, quanto recebia, como a relação terminou e quais provas você tem. Quem tem comprovantes de pagamento regulares e pelo menos uma testemunha costuma estar em uma posição bem diferente de quem não tem nenhum registro. Mesmo assim, cada caso tem um resultado próprio, e nenhum resultado é garantido.

Antes de qualquer passo, reúna o que tiver: conversas, comprovantes, nomes de testemunhas e as datas aproximadas de início e de saída. Com esse material, é possível avaliar se o vínculo pode ser reconhecido e qual período pode ser cobrado. O atendimento pode ser feito de forma online, em qualquer lugar do Brasil, e a Justiça do Trabalho também aceita processos com audiências por vídeo.

Perguntas frequentes

Diarista que trabalha 3 vezes por semana na mesma casa tem vínculo de emprego?

Pode ter. A Lei Complementar 150/2015 considera empregada doméstica quem trabalha para uma pessoa ou família, na residência dela, por mais de dois dias por semana. O trabalho também precisa ser contínuo, pessoal, pago e feito sob as ordens da patroa. Se tudo isso estiver presente, a trabalhadora tem direito a carteira assinada e aos demais direitos trabalhistas.

Quem faz faxina 2 vezes por semana tem direito a carteira assinada?

Em regra, não. Pela LC 150, quem trabalha até dois dias por semana na mesma residência é tratada como diarista, sem vínculo de emprego com aquela família. A situação muda se, na prática, a frequência era de três dias ou mais de forma constante.

Receber por dia impede o reconhecimento do vínculo de doméstica?

Não. A Justiça do Trabalho analisa como o trabalho acontecia de fato, e não a forma de pagamento ou o nome dado à relação. Quem recebia por dia trabalhado, mas ia três ou mais vezes por semana na mesma casa, pode ter o vínculo reconhecido.

Como provar que eu trabalhava 3 dias por semana sem nada assinado?

Comprovantes de Pix ou transferências regulares, conversas de WhatsApp, testemunhas como porteiro e vizinhos, registros de portaria do condomínio e extratos de transporte podem servir de prova. Se a patroa admite o trabalho mas diz que a frequência era menor, ela pode ter que provar essa afirmação. Guarde as provas antes de qualquer conversa com a patroa.

Qual o prazo para a empregada doméstica cobrar direitos na Justiça?

A ação precisa ser ajuizada em até dois anos depois do fim do trabalho. Podem ser cobrados os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que a ação é ajuizada. Por isso, cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que este artigo se baseia.

  1. Lei Complementar 150/2015: contrato de trabalho domésticoarts. 1º, 17, 21, 22, 26 e 43
  2. Constituição Federal de 1988art. 7º, VI, XXIX e parágrafo único
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 3º, 468 e 818
  4. Lei 4.090/1962: Gratificação de Natal (13º salário)
  5. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  6. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 389
  7. Resolução CNJ 345/2020: Juízo 100% Digital

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