Rescisão e verbas

Empresa está atrasando meu salário todo mês: o que eu posso fazer?

Artur Vitor · OAB/PB 34.525 · · 9 min de leitura

Se a empresa está pagando seu salário depois do 5º dia útil do mês seguinte, ou dividindo o pagamento em duas ou três parcelas ao longo do mês, ela está descumprindo a lei. E quando esse atraso vira rotina, você não precisa continuar esperando: a CLT permite que o trabalhador peça na Justiça a rescisão indireta — que é a "justa causa do patrão". Na prática, você sai da empresa recebendo tudo o que receberia numa dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS com a multa de 40% e as guias do seguro-desemprego.

Antes disso, duas respostas rápidas para as dúvidas que mais aparecem. Não, você não deve simplesmente parar de ir trabalhar — isso pode ser usado contra você como abandono de emprego. E não, você não precisa necessariamente pedir demissão antes de processar: a própria CLT permite que o empregado continue trabalhando enquanto discute a rescisão indireta na Justiça. Vamos por partes.

Até que dia a empresa pode pagar meu salário?

Salário mensal tem que estar na sua conta até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Isso está na CLT:

Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Art. 459, § 1º, da CLT

Na contagem do quinto dia útil, o sábado conta como dia útil. Domingos e feriados não. Então, num mês que começa numa quarta-feira, o prazo normalmente vence na terça-feira seguinte. Se o dinheiro cai no dia 10, no dia 15 ou "quando entrar o pagamento do cliente", a empresa está em mora — atrasada — mesmo que pague depois com um pedido de desculpas.

O FGTS segue outra regra: o depósito na conta vinculada deve ser feito até o dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior. É comum que a empresa que atrasa salário também esteja com o FGTS em aberto. Vale conferir o extrato pelo aplicativo do FGTS.

A empresa pode pagar meu salário em duas ou três parcelas?

Pode adiantar parte do salário antes do prazo — isso é comum e não prejudica ninguém. O que não pode é usar o parcelamento para estourar o prazo legal. Se no dia 5 você recebeu metade e a outra metade só entrou no dia 20, houve atraso da metade. O prazo do quinto dia útil é para o salário inteiro, não para uma parte dele.

O mesmo raciocínio vale para 13º salário (que tem prazos próprios: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro) e para as férias, que devem ser pagas até dois dias antes do início do descanso.

Posso faltar ao trabalho enquanto não recebo?

Aqui é preciso cuidado. Existe uma tese jurídica de que o trabalhador poderia suspender a prestação de serviços enquanto o empregador não cumpre a parte dele do contrato. Mas essa tese não é aceita de forma pacífica, e o risco é alto: se você simplesmente para de aparecer, a empresa pode registrar faltas, descontar, aplicar advertência e, depois de alguns dias sem justificativa, tentar caracterizar abandono de emprego — o que resultaria em demissão por justa causa.

Numa disputa em que você é quem tem razão, entregar à empresa um motivo para te punir é o pior movimento possível. O caminho mais seguro é continuar cumprindo sua parte, documentar o atraso e agir juridicamente.

Não saia batendo a porta

Pedir demissão por causa do salário atrasado é o erro mais caro nessa situação. Quem pede demissão perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego. Existe caminho para sair recebendo tudo — mas ele passa pela Justiça, não pelo pedido de demissão.

Quando o atraso justifica sair pedindo tudo na Justiça?

A rescisão indireta está prevista na CLT como a possibilidade de o empregado considerar rescindido o contrato quando o empregador descumpre suas obrigações:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: [...] d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

Art. 483, alínea "d", da CLT

Pagar salário é a obrigação mais básica do contrato de trabalho. Não existe um número mágico de meses de atraso fixado em lei para todos os casos, mas a legislação trabalhista trata como mora grave o atraso de salários por período igual ou superior a três meses sem motivo relevante. Na prática, os juízes analisam o conjunto: há quanto tempo dura, se é todo mês, qual a extensão do atraso, se o FGTS também está em aberto, se há 13º ou férias não pagos.

Um atraso isolado de três dias, num contrato de cinco anos sempre pago em dia, dificilmente sustenta uma rescisão indireta. Já uma situação de atraso todo mês há seis meses, com pagamento em duas parcelas e FGTS não depositado, é exatamente o quadro que a lei quis alcançar.

O que se pede numa rescisão indireta

  • Saldo de salário e os salários atrasados, com correção e juros;
  • Aviso prévio indenizado (30 dias mais 3 por ano trabalhado, até o limite legal);
  • 13º salário proporcional e integral em aberto;
  • Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional;
  • FGTS de todo o contrato, com a multa de 40%;
  • Liberação das guias do seguro-desemprego e da chave de saque do FGTS;
  • Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, quando cabível;
  • Eventual indenização por dano moral, dependendo do caso.

Sobre o dano moral: existem decisões reconhecendo que o atraso reiterado de salários gera dano indenizável, porque compromete a subsistência do trabalhador e da família — nome negativado, conta de luz cortada, aluguel atrasado. Não é automático em todo processo, e o valor depende de cada caso, das provas e do entendimento do juízo.

Preciso sair da empresa antes de entrar com o processo?

Não necessariamente. A CLT prevê expressamente que, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo empregador, o empregado pode pedir a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo. Ou seja: dá para continuar trabalhando e recebendo enquanto a ação tramita.

Isso costuma ser a escolha de quem não tem reserva financeira e não pode ficar sem renda. Por outro lado, há quem prefira parar de trabalhar e ajuizar a ação, especialmente quando o ambiente ficou insustentável ou quando já não está recebendo nada há meses. As duas opções são legítimas e a escolha depende muito da sua realidade concreta — é o tipo de decisão que precisa ser conversada com um advogado antes, e não depois.

E se a empresa pagar tudo depois que eu entrar com a ação?

Essa é uma preocupação legítima: o empregador some com o dinheiro por meses e, ao receber a citação, corre para quitar tudo antes da audiência. Isso, por si só, não apaga a mora. O TST tem entendimento firmado nesse sentido:

O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.

Súmula 13 do TST

Ou seja: pagar depois não desfaz o descumprimento que já aconteceu. O juiz vai avaliar o histórico, não só o saldo do dia da audiência.

E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

É um risco real e precisa ser dito com honestidade. Se o pedido não for acolhido e você já tiver deixado de trabalhar, o desfecho pode ser o contrato ser tratado como pedido de demissão — com a perda do aviso prévio, da multa de 40% e do seguro-desemprego. Os salários atrasados que forem comprovados continuam devidos, mas a saída deixa de ser "como se fosse demissão sem justa causa".

É justamente por isso que a opção de permanecer trabalhando durante o processo existe e é usada com frequência. E é por isso também que o caso precisa ser avaliado com os documentos na mão antes de qualquer movimento — a diferença entre um caso forte e um caso frágil está na prova, não na indignação.

Que provas eu preciso guardar?

Atraso de salário é, felizmente, uma das coisas mais fáceis de provar. Reúna:

  1. Extratos bancários dos últimos meses, mostrando a data em que cada crédito entrou — esse é o documento central;
  2. Contracheques ou holerites, que mostram a qual mês cada pagamento se refere;
  3. Extrato do FGTS pelo aplicativo, indicando os meses sem depósito;
  4. Mensagens de WhatsApp com o patrão, o financeiro ou o RH pedindo o pagamento e recebendo promessas — prints com data, nome e número visíveis;
  5. Recibos de pagamento parcial, comprovantes de PIX, transferências feitas por sócio em conta pessoal;
  6. Nomes de colegas na mesma situação, que possam testemunhar.

Se você não tem nada disso, o caso não está perdido. O extrato bancário pode ser obtido junto ao banco a qualquer momento, e a empresa pode ser obrigada pelo juiz a apresentar os recibos de pagamento e folhas. A ausência desses documentos pelo empregador costuma pesar contra ele.

Posso denunciar a empresa antes de processar?

Pode, e são caminhos paralelos. Você pode registrar denúncia à fiscalização do trabalho (Auditoria-Fiscal, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego), que pode autuar a empresa, e ao Ministério Público do Trabalho, especialmente se o atraso atinge vários empregados. O sindicato da categoria também pode atuar coletivamente.

Só que essas vias punem a empresa e regularizam a situação coletiva — elas não colocam automaticamente o seu dinheiro na sua conta nem encerram o seu contrato com as verbas devidas. Para isso, o caminho é a reclamação trabalhista individual, que hoje pode ser conduzida inteiramente de forma online, inclusive a audiência.

E se a empresa fechar antes de eu receber?

Atraso crônico de salário costuma ser sinal de empresa em dificuldade. Se ela fechar as portas, isso não significa que a dívida evaporou: é possível buscar a responsabilização dos sócios e de empresas do mesmo grupo econômico. Tratamos disso em detalhe no artigo sobre o que fazer quando a empresa fecha e some sem pagar. Ainda assim, quanto antes o crédito é discutido, melhor tende a ser a chance de localizar patrimônio.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

A Constituição estabelece dois prazos que funcionam juntos. Enquanto o contrato está vigente, você pode cobrar os últimos cinco anos. Depois que o contrato acaba, você tem dois anos para ajuizar a ação — e, dentro dela, ainda poderá discutir os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Na prática: se você saiu da empresa em março de 2024, tem até março de 2026 para reclamar. Passado esse prazo, o direito se perde, por mais clara que seja a dívida.

Por onde começar

Junte os extratos dos últimos seis a doze meses, os contracheques, o extrato do FGTS e as conversas em que você cobrou o pagamento. Com esse material, é possível avaliar se o quadro sustenta uma rescisão indireta, quanto está em aberto e qual estratégia faz mais sentido: continuar trabalhando durante o processo ou não.

Cada caso depende do histórico concreto, do tempo de contrato e dos documentos disponíveis — não existe resposta única. Se você está nessa situação, pode enviar sua dúvida para uma análise do caso, com atendimento 100% online em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo legal para a empresa pagar o salário?

O salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o art. 459, § 1º, da CLT. Na contagem, o sábado é considerado dia útil; domingos e feriados não. Pagar depois desse prazo, mesmo que com poucos dias de atraso, já configura mora do empregador.

Posso parar de ir trabalhar se a empresa não está pagando meu salário?

Não é recomendável. Embora exista discussão jurídica sobre a possibilidade de suspender o trabalho quando o empregador descumpre o contrato, esse entendimento não é pacífico e o risco é você ser demitido por justa causa com base em abandono de emprego. O caminho mais seguro é continuar cumprindo o contrato, reunir provas do atraso e buscar orientação jurídica.

Quantos meses de salário atrasado dão direito à rescisão indireta?

A lei não fixa um número único para todos os casos, mas a legislação trabalhista trata como mora grave o atraso de salários por período igual ou superior a três meses sem motivo relevante. O juiz analisa o conjunto: a frequência do atraso, o tempo de duração, se o FGTS também está em aberto e se há 13º ou férias não pagos. Atrasos reiterados, mesmo que de poucos dias, podem sustentar o pedido.

Se eu pedir rescisão indireta, preciso sair do emprego na hora?

Não. A CLT permite que, nos casos de descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, o empregado peça a rescisão permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo. Muitos trabalhadores optam por continuar trabalhando durante a ação justamente para não ficar sem renda.

Se a empresa pagar tudo depois que eu entrar com o processo, perco o direito à rescisão indireta?

Não necessariamente. A Súmula 13 do TST estabelece que o simples pagamento dos salários atrasados em audiência não afasta a mora capaz de determinar a rescisão do contrato. O juiz avalia todo o histórico de descumprimento, e não apenas a situação no dia da audiência.

Além dos salários atrasados, o que mais posso cobrar na Justiça?

Reconhecida a rescisão indireta, as verbas devidas são as mesmas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio indenizado, 13º e férias proporcionais com o terço, FGTS com a multa de 40%, guias do seguro-desemprego e a multa por atraso nas verbas rescisórias, quando cabível. Também é possível pedir indenização por dano moral, embora ela não seja automática e dependa da análise das provas e do entendimento do juízo.

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