ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Demissão no contrato de experiência · Atendimento online

Foi demitido antes do fim da experiência?
A empresa pode dever indenização pelo tempo que faltava.

Fim normal do contrato e desligamento antes do prazo geram contas diferentes. Confira o contrato, a cláusula de rescisão antecipada e o que foi pago.

Converse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Demissão no contrato de experiência:
o que dá para discutir.

O contrato de experiência tem limite de 90 dias. Se a empresa o encerra antes do prazo sem justa causa, pode ser devida a indenização do art. 479 da CLT. Havendo cláusula assecuratória e seu exercício, aplicam-se as regras do art. 481. Por isso, olhar só a anotação na carteira não basta para calcular.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Descobrir se a saída foi antecipada

Terminar na data prevista e ser cortado antes do prazo geram contas diferentes. A data no contrato decide.

02

Cobrar o tempo que faltava

Quando a empresa encerra antes do prazo sem cláusula que permita, pode ser devida indenização pelos dias restantes.

03

Conferir se o acerto veio completo

Saldo, férias e 13º proporcionais e FGTS também são devidos na experiência, e nem sempre entram na conta.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Terminou na data prevista

Em regra, o término normal envolve saldo salarial, 13º e férias proporcionais com um terço e possibilidade de saque do FGTS. Não se confunde com dispensa antecipada para aviso ou multa de 40%.

02

A empresa encerrou antes

Sem cláusula que atraia o art. 481, o art. 479 prevê metade da remuneração que seria devida até o término. FGTS e demais verbas também precisam ser analisados segundo a modalidade.

03

O contrato merece leitura

Datas, prorrogação, limite de 90 dias e cláusulas importam. A ausência de instrumento assinado ou uma prorrogação irregular pode gerar discussão sobre a validade do prazo determinado.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Contrato de experiência e eventual prorrogação
  • Carteira digital e datas combinadas
  • Aviso de desligamento e TRCT
  • Comprovantes do pagamento e extrato do FGTS
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Recebo aviso prévio e art. 479 juntos?

Não se deve somar automaticamente. O art. 481 pode atrair regras de contrato por prazo indeterminado quando há cláusula assecuratória exercida. É necessário ler o contrato.

E se eu pedi para sair antes?

O art. 480 trata de eventual indenização por prejuízos ao empregador, com limites legais. Um desconto automático de todos os dias restantes não pode ser presumido correto.

Fui contratado por 45 dias e prorrogado. Pode?

Pode haver uma prorrogação, respeitado o limite total de 90 dias e as regras do contrato. Datas e continuidade do trabalho devem ser conferidas.

Descobri gravidez depois da dispensa. Perco a proteção?

O conhecimento posterior não exclui, por si só, a estabilidade se a gravidez já existia durante o vínculo. Exames, datas e modalidade contratual precisam ser avaliados.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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