Ter de volta o que saiu errado
Desconto sem previsão legal, sem acordo ou sem culpa comprovada pode ser devolvido.

Falta de caixa, uniforme, avaria, ferramentas e descontos na rescisão têm regras diferentes. O recibo precisa mostrar o motivo e a base de cada retenção.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
A CLT limita descontos no salário e prevê hipóteses admitidas, como adiantamentos, previsão legal e normas aplicáveis. Desconto por dano tem condições específicas, inclusive acordo ou dolo conforme o caso. Nem toda autorização genérica torna qualquer cobrança válida.
Desconto sem previsão legal, sem acordo ou sem culpa comprovada pode ser devolvido.
Falta de caixa, avaria, uniforme e ferramenta seguem regras distintas.
O desconto no acerto final tem limite próprio e costuma passar batido.
Separe descontos obrigatórios, adiantamentos e cobranças por supostos prejuízos. Compare o valor lançado com a ocorrência e a justificativa fornecida pela empresa.
Quebra de equipamento, perda de mercadoria e diferença de caixa não devem ser imputadas automaticamente. É preciso examinar a conduta, a prova e o que foi ajustado.
Compensações no desligamento possuem limite legal próprio. Aviso prévio, benefícios e outros descontos devem ser conferidos com a modalidade da saída.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Não automaticamente. O art. 462 trata das condições para desconto por dano; responsabilidade, acordo e eventual dolo precisam ser examinados.
O texto e a aplicação concreta devem ser avaliados. Uma autorização não dispensa o exame dos requisitos e da origem do desconto.
A CLT prevê limite para compensações no pagamento rescisório. A natureza de cada parcela e as circunstâncias da saída precisam ser verificadas.
Não. A restituição e a reparação moral são questões diferentes. O dano e os demais requisitos da indenização exigem análise própria.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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