Cobrar de quem está por trás
Sócios e empresas do mesmo grupo econômico podem responder pela dívida trabalhista.

Encerramento das atividades, desaparecimento do empregador e patrimônio desconhecido exigem uma estratégia que considere a dívida e a possibilidade de recebimento.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
Fechar as portas não elimina obrigações trabalhistas. A cobrança depende de identificar o empregador, os valores, a situação jurídica da empresa e eventuais responsáveis. Sócios, outras empresas e sucessores não respondem automaticamente em qualquer situação.
Sócios e empresas do mesmo grupo econômico podem responder pela dívida trabalhista.
Se outro negócio continuou a atividade no mesmo ponto, isso é apurado.
Empresa fechada não congela o prazo de dois anos para entrar com a ação.
Razão social, CNPJ, nome comercial e comprovantes de pagamento ajudam a localizar a relação. Troca de empresa no holerite e transferência da atividade podem exigir investigação de sucessão.
Salários, rescisão, FGTS e documentos devem ser separados por período. Registre promessas de pagamento e valores recebidos após o fechamento.
Encerramento informal, recuperação judicial e falência podem exigir caminhos diferentes. Responsabilidade de sócios e grupo econômico depende dos requisitos e do procedimento aplicáveis.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
A responsabilização pessoal exige fundamento e procedimento próprios. Fechamento ou inadimplência, isoladamente, não autorizam concluir que qualquer sócio pagará.
Pode haver análise de sucessão, mas endereço igual não basta. Atividade, estrutura, continuidade e demais elementos precisam ser examinados.
Documentos do vínculo e dados cadastrais ajudam a identificar o empregador e as medidas processuais possíveis. A falta de contato não elimina a dívida.
A decisão exige cautela com prazos e provas. Promessas informais não devem ser tratadas como suspensão automática da prescrição.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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