ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Empresa fechou sem pagar · Atendimento online

A empresa fechou sem pagar sua rescisão?
A dívida pode ser cobrada dos sócios e do grupo econômico.

Encerramento das atividades, desaparecimento do empregador e patrimônio desconhecido exigem uma estratégia que considere a dívida e a possibilidade de recebimento.

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Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Empresa fechou sem pagar:
o que dá para discutir.

Fechar as portas não elimina obrigações trabalhistas. A cobrança depende de identificar o empregador, os valores, a situação jurídica da empresa e eventuais responsáveis. Sócios, outras empresas e sucessores não respondem automaticamente em qualquer situação.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Cobrar de quem está por trás

Sócios e empresas do mesmo grupo econômico podem responder pela dívida trabalhista.

02

Alcançar a sucessora

Se outro negócio continuou a atividade no mesmo ponto, isso é apurado.

03

Não deixar o prazo correr

Empresa fechada não congela o prazo de dois anos para entrar com a ação.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Identifique quem contratou

Razão social, CNPJ, nome comercial e comprovantes de pagamento ajudam a localizar a relação. Troca de empresa no holerite e transferência da atividade podem exigir investigação de sucessão.

02

Reconstrua o que ficou pendente

Salários, rescisão, FGTS e documentos devem ser separados por período. Registre promessas de pagamento e valores recebidos após o fechamento.

03

Avalie a via de cobrança

Encerramento informal, recuperação judicial e falência podem exigir caminhos diferentes. Responsabilidade de sócios e grupo econômico depende dos requisitos e do procedimento aplicáveis.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Carteira digital, contrato e CNPJ do empregador
  • Holerites, extrato do FGTS e TRCT
  • Mensagens sobre fechamento e pagamentos
  • Informações documentadas sobre continuidade da atividade
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Posso cobrar direto do sócio?

A responsabilização pessoal exige fundamento e procedimento próprios. Fechamento ou inadimplência, isoladamente, não autorizam concluir que qualquer sócio pagará.

Outra empresa abriu no mesmo lugar. Ela responde?

Pode haver análise de sucessão, mas endereço igual não basta. Atividade, estrutura, continuidade e demais elementos precisam ser examinados.

Não tenho mais contato com o patrão. Fica impossível?

Documentos do vínculo e dados cadastrais ajudam a identificar o empregador e as medidas processuais possíveis. A falta de contato não elimina a dívida.

Vale esperar a promessa de que vão reabrir?

A decisão exige cautela com prazos e provas. Promessas informais não devem ser tratadas como suspensão automática da prescrição.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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