Cobrar as férias em dobro
Férias concedidas fora do prazo de doze meses podem ser pagas em dobro.

Férias não concedidas, valores proporcionais e décimo terceiro incompleto precisam ser relacionados ao tempo trabalhado e ao histórico de pagamentos.
Avaliar meu caso no WhatsAppConverse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.
Férias e 13º possuem regras próprias de aquisição, concessão e pagamento. O direito proporcional depende das datas e da modalidade de término do contrato. Férias concedidas fora do período legal não se confundem com férias usufruídas no prazo, mas pagas com atraso.
Férias concedidas fora do prazo de doze meses podem ser pagas em dobro.
O adicional de um terço é obrigatório e some da conta com frequência.
Quem sai no meio do ano tem direito aos meses trabalhados, e a fração de quinze dias conta como mês inteiro.
Identifique quando cada período foi adquirido e quando o descanso foi concedido. O prazo para concessão e eventual dobra devem ser avaliados conforme os arts. 134 e 137 da CLT.
Salário, médias variáveis e adicional de um terço influenciam as férias. Recibo assinado não dispensa conferir o depósito e o efetivo gozo.
Confira adiantamento, parcela final e valores proporcionais. Meses com pelo menos quinze dias de serviço, remuneração e afastamentos podem alterar a conta.
Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.
Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.
Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.
Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.
Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.
Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.
Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.
O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.
Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.
O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.
Sim. É necessário comparar documentos e rotina, inclusive provas de trabalho no período que consta como descanso.
Não. O STF afastou a criação de dobra automática apenas pelo atraso no pagamento. A concessão fora do prazo possui fundamento legal distinto.
Pode existir parcela proporcional, conforme a modalidade da saída e o período. É preciso conferir o contrato e o que já foi adiantado.
Parcelas salariais variáveis podem repercutir, com critérios próprios de média. Os comprovantes do período são necessários para conferir.
Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.
Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.
Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.
Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.
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