ARTUR VITORAdvogado · OAB/PB 34.525
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Artur Vitor, advogado trabalhista
Férias e 13º não pagos · Atendimento online

Ficou sem férias ou sem 13º?
Férias concedidas fora do prazo podem ser pagas em dobro.

Férias não concedidas, valores proporcionais e décimo terceiro incompleto precisam ser relacionados ao tempo trabalhado e ao histórico de pagamentos.

Converse com Artur Vitor · OAB/PB 34.525
Você não paga nada de honorários para iniciar. Nos casos trabalhistas, 30% do proveito econômico, cobrado somente se ganhar a causa.

Todo o BrasilAtendimento online, sem deslocamento
Sem custo inicialVocê não paga honorários para começar
Resposta direta

Férias e 13º não pagos:
o que dá para discutir.

Férias e 13º possuem regras próprias de aquisição, concessão e pagamento. O direito proporcional depende das datas e da modalidade de término do contrato. Férias concedidas fora do período legal não se confundem com férias usufruídas no prazo, mas pagas com atraso.

Informações jurídicas · Artur Vitor, OAB/PB 34.525 · Publicado em

Por que olhar isso agora

O que muda
para você.

01

Cobrar as férias em dobro

Férias concedidas fora do prazo de doze meses podem ser pagas em dobro.

02

Conferir o terço constitucional

O adicional de um terço é obrigatório e some da conta com frequência.

03

Fechar o 13º proporcional

Quem sai no meio do ano tem direito aos meses trabalhados, e a fração de quinze dias conta como mês inteiro.

O que pesa no seu caso

Três pontos que decidem
o rumo do seu caso.

01

Períodos de férias

Identifique quando cada período foi adquirido e quando o descanso foi concedido. O prazo para concessão e eventual dobra devem ser avaliados conforme os arts. 134 e 137 da CLT.

02

Remuneração correta

Salário, médias variáveis e adicional de um terço influenciam as férias. Recibo assinado não dispensa conferir o depósito e o efetivo gozo.

03

Décimo terceiro

Confira adiantamento, parcela final e valores proporcionais. Meses com pelo menos quinze dias de serviço, remuneração e afastamentos podem alterar a conta.

Documentos e provas

Você provavelmente já tem
o que precisa para começar.

Não precisa reunir tudo para a primeira conversa. Comece contando onde trabalhou, por quanto tempo e o que aconteceu. A documentação necessária é definida conforme o relato.

  • Avisos e recibos de férias
  • Holerites e comprovantes das parcelas de 13º
  • Carteira digital, datas de afastamento e TRCT
  • Registros de trabalho durante férias declaradas
Como funciona

Três passos,
sem sair de casa.

I

Conte o que aconteceu

Você fala diretamente com Artur Vitor pelo WhatsApp. A primeira etapa é entender a situação, as datas e o que você pretende resolver.

II

Entenda as alternativas

Os documentos são avaliados para explicar o que pode ser discutido, quais provas faltam e quais são os riscos. Sem promessa de resultado.

III

Decida com informação

Se houver contratação, escopo e honorários são definidos por escrito. Você recebe orientação sobre as etapas e acompanha o andamento do caso.

O que dizem os clientes

Quem já passou por aqui
conta como foi.

Relatos de pessoas que buscaram orientação trabalhista pelo escritório. Cada caso é diferente e os resultados dependem das circunstâncias concretas.

Eu tinha medo de procurar advogado porque achava que ia ser caro e complicado. Dr. Artur explicou tudo pelo WhatsApp, sem enrolação. Me disse o que podia ser feito, quais eram os riscos e como funcionava o pagamento.

R.S.
R. S.São Paulo · SP

Moro em Minas e achava que não ia conseguir resolver nada com advogado de outro estado. Fiz tudo pelo celular: mandei documentos, tirei dúvidas e acompanhei o processo sem sair de casa.

C.M.
C. M.Belo Horizonte · MG

O que mais me chamou atenção foi a transparência. Antes de assinar qualquer coisa, ele me mandou um documento explicando os honorários, o que estava incluído e o que podia ou não acontecer.

A.L.
A. L.Salvador · BA
Artur Vitor — OAB/PB 34.525
Artur VitorAdvogado · OAB/PB 34.525
Quem cuida do seu caso

Seu caso merece
atenção aos detalhes.

Sou Artur Vitor, advogado inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atuação em Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil.

Meu trabalho começa por ouvir o que aconteceu e examinar os documentos. Explico as alternativas e os riscos para que você possa decidir com informação, sem criar expectativa de resultado garantido.

O atendimento é direto e as condições da contratação ficam por escrito. As exigências de cada processo, inclusive eventual comparecimento presencial, são explicadas conforme o caso.

Direito do TrabalhoContato diretoAtendimento nacional
Perguntas frequentes

O que perguntam
antes de mandar mensagem.

Nunca tirei férias, mas assinei recibos. Posso analisar?

Sim. É necessário comparar documentos e rotina, inclusive provas de trabalho no período que consta como descanso.

Atrasar o pagamento das férias sempre gera dobro?

Não. O STF afastou a criação de dobra automática apenas pelo atraso no pagamento. A concessão fora do prazo possui fundamento legal distinto.

Saí antes de dezembro. Perco o 13º?

Pode existir parcela proporcional, conforme a modalidade da saída e o período. É preciso conferir o contrato e o que já foi adiantado.

Comissões entram na conta?

Parcelas salariais variáveis podem repercutir, com critérios próprios de média. Os comprovantes do período são necessários para conferir.

O atendimento pode ser feito de outro estado?

Sim. Artur Vitor atende online em todo o Brasil. Documentos e orientações podem ser tratados à distância; audiências e perícias seguem as determinações do juízo, sem garantia de que todos os atos serão virtuais.

Como funciona a contratação?

Primeiro são avaliados os fatos, os documentos e a viabilidade. Nos casos trabalhistas atendidos pelo escritório, o contrato prevê honorários de 30% do proveito econômico, sem honorários contratuais iniciais. Custos e riscos processuais são explicados separadamente antes da assinatura.

Existe prazo para procurar a Justiça?

Em regra, a ação trabalhista deve ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Há particularidades e exceções, inclusive quanto à contagem, que devem ser conferidas individualmente.

Orientação trabalhista

Conte o que aconteceu.
Vamos entender seu caso.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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