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A empresa não me deu as 2 horas do aviso prévio: tenho direito a receber o aviso de novo?

· OAB/PB 34.525 · · 8 min de leitura
Trabalhador lendo e assinando documentos de aviso prévio em mesa de escritório
Foto: jarmoluk / Pixabay

Quem é demitido sem justa causa e cumpre o aviso prévio trabalhando tem direito, por lei, a uma de duas coisas: sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos sem desconto no salário. Se a empresa não concedeu nenhuma das duas e você trabalhou a jornada inteira até o último dia, a jurisprudência do TST entende, de forma amplamente majoritária, que o aviso não cumpriu sua finalidade e deve ser pago de novo, agora como aviso indenizado.

Pagar essas horas como hora extra não resolve o problema, porque o TST considera essa troca ilegal. O pedido pode ser feito na Justiça do Trabalho em até dois anos depois do fim do contrato. A prova costuma vir do cartão de ponto, de mensagens e de testemunhas. Cada situação depende dos documentos, e é isso que explicamos abaixo.

O que a lei garante para quem cumpre o aviso prévio trabalhando?

O aviso prévio trabalhado existe para que você continue recebendo salário enquanto procura outro emprego. Por isso a CLT obriga a empresa a liberar parte do seu tempo durante esse período. O texto é este:

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Art. 488, caput, da CLT

O parágrafo único do mesmo artigo permite que o empregado trabalhe sem a redução diária e, em troca, falte 7 dias corridos sem perder salário, no caso de quem recebe por mês. A lei põe essa escolha nas mãos do trabalhador. O que ela não permite é que você fique sem nenhuma das duas.

Na prática: se você foi avisado no dia 1º e trabalhou até o dia 30 cumprindo o horário completo, de segunda a sábado, sem sair mais cedo e sem nenhuma semana livre, a empresa descumpriu a regra.

Quem tem direito à redução das 2 horas ou dos 7 dias?

  • Demitido sem justa causa (quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave) e que vai cumprir o aviso trabalhando: tem direito.
  • Empregada ou empregado doméstico: tem direito à mesma redução de 2 horas diárias ou aos 7 dias corridos. A regra está na lei do trabalho doméstico.
  • Trabalhador rural: segue regra própria, com direito a folgar um dia por semana durante o aviso.
  • Quem pediu demissão: não tem direito à redução, porque a lei só garante quando o fim do contrato parte da empresa.
  • Demitido por justa causa: não há aviso prévio, então a questão não se coloca.

Se o seu desligamento foi por acordo entre as partes ou aconteceu em situação diferente dessas, a análise precisa ser feita caso a caso.

A empresa pagou as 2 horas como hora extra. Isso resolve?

Não resolve. Algumas empresas mantêm o trabalhador na jornada completa e pagam as 2 horas diárias como extras, achando que assim cumprem a lei. O TST já pacificou que isso é irregular:

É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

Súmula 230 do TST

O motivo é simples: a lei quer que você tenha tempo livre para procurar trabalho, e não mais dinheiro. Receber as horas não devolve o tempo que você perdeu para entregar currículos e fazer entrevistas.

Se não houve redução, o aviso prévio é nulo e precisa ser pago de novo?

Na grande maioria das decisões, sim. O raciocínio da Justiça do Trabalho é que o aviso sem redução não atingiu seu objetivo. Por isso ele é tratado como se não tivesse sido dado, e a empresa é condenada a pagar novamente o valor do aviso prévio, agora como indenizado.

O salário que você recebeu pelos dias trabalhados não é descontado, porque ele remunerou o trabalho que você de fato prestou. O que se paga de novo é o aviso em si. Como o pagamento do aviso prévio, trabalhado ou não, gera depósito de FGTS (Súmula 305 do TST), costuma-se discutir também esse reflexo.

Se você tinha mais de um ano de casa, seu aviso pode ter sido maior que 30 dias, por causa do aviso proporcional (30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias). Em geral, a parte proporcional é paga em dinheiro na rescisão. Nesse caso, a discussão costuma recair sobre o período que foi efetivamente trabalhado sem a redução.

E se a empresa deu só alguns dias de folga ou reduziu só em parte?

Aqui as decisões variam. Há juízes que consideram que a concessão parcial também frustrou o aviso e mandam pagar tudo de novo. Outros entendem que cabe pagar só a diferença. Exemplo: se a empresa liberou 3 dos 7 dias, ou reduziu 1 hora em vez de 2, o resultado depende da prova e do entendimento do tribunal da sua região.

Assinei o aviso marcando a opção dos 7 dias, mas trabalhei todos os dias. E agora?

Essa é a situação mais comum. O formulário de aviso prévio costuma trazer as opções "redução de 2 horas" ou "7 dias corridos", e o trabalhador assina com uma delas marcada. Só que a assinatura prova o que foi combinado, não o que aconteceu de verdade.

Se o cartão de ponto, as mensagens ou as testemunhas mostram que você trabalhou normalmente, a realidade prevalece sobre o papel. A CLT considera nulos os atos praticados para desvirtuar ou impedir a aplicação das suas normas (art. 9º). O TST também entende que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado (Súmula 276), ou seja, você não pode abrir mão dele, nem mesmo assinando um documento.

Pelo mesmo motivo, uma declaração dizendo que você "preferiu trabalhar a jornada completa" não tira o direito. A lei permite escolher entre as 2 horas e os 7 dias. Ela não permite abrir mão das duas coisas.

Se você ainda está cumprindo o aviso

Anote todos os dias o horário de entrada e de saída. Tire foto do registro de ponto, se for possível, e guarde as mensagens em que o chefe pede para você ficar até o fim do expediente ou vir em dia que seria de folga. Não assine declaração dizendo que folgou dias que você trabalhou.

Como provar que a empresa não deu a redução?

A prova mais forte é o próprio controle de jornada da empresa. Os meios mais usados são estes:

  1. Cartão de ponto ou registro eletrônico. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada (art. 74, § 2º, da CLT). Se o ponto do período do aviso mostra entrada e saída no horário normal, a falta de redução fica demonstrada.
  2. Contracheque do último mês. Se aparecem horas extras pagas justamente no período do aviso, isso indica que você trabalhou além do horário reduzido.
  3. Mensagens de WhatsApp e e-mails com escalas, cobranças de horário ou convocações durante o aviso.
  4. Testemunhas, como colegas que trabalhavam no mesmo turno e viam você chegar e sair.
  5. Gravações de conversas das quais você participou. O STF admite como prova lícita a gravação feita por um dos interlocutores, mesmo sem o outro saber.

Em muitos processos, quem precisa provar que concedeu a redução é a empresa, porque a concessão é um fato que extingue a obrigação dela. Mesmo assim, chegar com documentos faz diferença.

E se a empresa não tinha cartão de ponto ou não apresentar os registros?

Se a empresa era obrigada a controlar a jornada e não apresenta os cartões no processo, o TST entende que se presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador, até prova em contrário (Súmula 338, item I). Cartões com horários idênticos todos os dias, o chamado "ponto britânico", também não valem como prova (Súmula 338, item III).

Se a empresa era pequena e não tinha controle de ponto, a prova vem de testemunhas e mensagens. Uma única testemunha que confirme que você trabalhou o horário completo durante o aviso já pode ser suficiente, dependendo do caso.

Qual o prazo para cobrar o aviso prévio que não foi respeitado?

A Constituição dá ao trabalhador dois anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação, cobrando direitos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX). Para o TST, esse prazo começa a correr no fim do aviso prévio (Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1). No aviso trabalhado, isso coincide com o seu último dia de serviço.

Passados os dois anos, o direito não pode mais ser cobrado na Justiça. Esse prazo é fixo e não se suspende porque você está negociando com a empresa ou esperando uma resposta do RH.

O que fazer agora?

  • Reúna o aviso prévio assinado, o termo de rescisão (TRCT), os contracheques dos últimos meses e, se tiver, cópias ou fotos do ponto.
  • Separe mensagens e anote o nome de colegas que podem confirmar sua jornada no período.
  • Confira se a rescisão teve outros problemas, como verbas pagas a menor ou fora do prazo. Muitas vezes a falta de redução no aviso aparece junto com outras irregularidades. Se parte do seu salário era paga por fora, veja também o que isso muda na rescisão.
  • Leve tudo para uma análise jurídica antes que o prazo de dois anos termine.

O resultado depende dos documentos, das testemunhas e do entendimento do tribunal da sua região. Se quiser entender como a sua situação se encaixa nessas regras, conheça a área de atuação do escritório. O atendimento é feito online, para trabalhadores de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

A empresa não me deu as 2 horas nem os 7 dias no aviso prévio. Tenho direito a receber o aviso de novo?

Na grande maioria das decisões, sim. A Justiça do Trabalho entende que o aviso trabalhado sem a redução prevista no art. 488 da CLT não cumpriu sua finalidade e deve ser pago novamente como aviso indenizado. O resultado depende da prova e do caso concreto.

A empresa pode pagar as 2 horas do aviso prévio como hora extra?

Não. A Súmula 230 do TST diz que é ilegal substituir a redução da jornada no aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes. A lei quer garantir tempo livre para procurar emprego, e não um valor a mais no salário.

Quem escolhe entre as 2 horas por dia e os 7 dias corridos?

A CLT dá essa escolha ao empregado. Ele pode ter a jornada reduzida em 2 horas diárias ou trabalhar o horário normal e faltar 7 dias corridos sem desconto. O que a lei não permite é ficar sem nenhuma das duas opções.

Quem pediu demissão tem direito à redução de 2 horas no aviso prévio?

Não. A redução de 2 horas ou dos 7 dias só vale quando a empresa encerra o contrato. Quem pede demissão cumpre o aviso na jornada normal.

Como provar que trabalhei a jornada inteira durante o aviso prévio?

As principais provas são o cartão de ponto do período, os contracheques com horas extras, mensagens e e-mails, além de testemunhas. Se a empresa era obrigada a controlar a jornada e não apresenta os cartões, o TST presume verdadeira a jornada informada pelo trabalhador (Súmula 338).

Qual o prazo para cobrar o aviso prévio sem redução?

São dois anos contados do fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar direitos dos últimos cinco anos, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Depois desse prazo, o direito não pode mais ser cobrado na Justiça.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que este artigo se baseia.

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 9º, 74, § 2º, 487 e 488
  2. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXI e XXIX
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 230, 276, 305 e 338; OJ 83 da SDI-1
  4. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcionalart. 1º
  5. Lei Complementar 150/2015: contrato de trabalho domésticoart. 24
  6. STF, Tema 237 da repercussão geral: gravação feita por um dos interlocutores

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