Demissão e verbas · Rescisão

Verbas rescisórias
o que a empresa deve pagar em cada tipo de saída e em que prazo

A rescisão é o momento em que muitas irregularidades do contrato aparecem de uma vez. Conferir o que foi pago e o que faltou é o primeiro passo para cobrar a diferença.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 4 min de leitura
Resposta curta

As verbas rescisórias dependem do tipo de saída. Na dispensa sem justa causa, incluem saldo de salário, aviso prévio (proporcional ao tempo de casa), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

A empresa tem 10 dias a partir do fim do contrato para pagar e entregar os documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve multa equivalente a um salário (§ 8º). Se o valor incontroverso não for pago até a primeira audiência, é acrescido de 50% (art. 467).

01O que se recebe em cada tipo de saída

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (art. 484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (indenizado ou trabalhado)É devido pelo empregadoNãoMetade, se indenizado
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Saque do FGTSSimNãoNãoAté 80%
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Seguro-desempregoSe preencher requisitosNãoNãoNão

A rescisão indireta, quando reconhecida, garante as mesmas verbas da dispensa sem justa causa. No acordo, as regras estão no art. 484-A da CLT. Veja também demissão por acordo.

02Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço, inclusive para o cálculo de 13º e férias proporcionais (CLT, art. 487, § 1º).

03Qual é o prazo para pagar?

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

CLT, art. 477, § 6º

O prazo é o mesmo para aviso trabalhado ou indenizado. O atraso gera a multa do § 8º, em valor equivalente ao salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador der causa à mora. O TST entende que essa multa é devida mesmo quando o vínculo só é reconhecido em juízo (Súmula 462).

04O que é a multa de 50% do art. 467?

Se na primeira audiência a empresa não pagar a parte das verbas rescisórias que ela mesma não contesta (a parte incontroversa), terá de pagá-la com acréscimo de 50%. A regra existe para impedir que a empresa use o processo para adiar o que sabe que deve.

05Como conferir a rescisão

  • Datas de admissão e saída, incluindo a projeção do aviso
  • Salário usado como base, com médias de horas extras e comissões
  • Número de dias do aviso proporcional
  • Meses de 13º e de férias proporcionais (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês)
  • Férias vencidas não gozadas
  • Extrato do FGTS: todos os meses depositados e a multa sobre o total
  • Descontos lançados e sua justificativa
  • Entrega das guias e da comunicação para o seguro-desemprego
Assinar o termo não impede cobrar diferenças

Assinar o termo de rescisão mostra que você recebeu os valores ali descritos, mas não impede cobrar o que não foi pago ou foi pago a menor, dentro do prazo de 2 anos.

06A empresa não pagou. O que fazer?

  1. Guarde os documentos Aviso de dispensa, contracheques, extrato do FGTS e mensagens sobre o pagamento.
  2. Cobre por escrito Um pedido formal ajuda a documentar a mora.
  3. Procure a Justiça do Trabalho A ação pode incluir as verbas, a multa do art. 477, a multa do art. 467 e diferenças do FGTS.

Se a empresa fechou ou desapareceu, veja como cobrar dos sócios.

07E no contrato de experiência?

No fim normal do contrato de experiência, são devidos saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e o FGTS pode ser sacado, sem multa de 40%. Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa e não há cláusula de rescisão antecipada, deve indenização de metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o termo do contrato (CLT, art. 479). Acidentes e gestação no curso do contrato podem gerar estabilidade.

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08Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

10 dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado (CLT, art. 477, § 6º).

Qual é a multa se a empresa atrasar?

Multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º). Além disso, se a parte incontroversa não for paga na primeira audiência, é acrescida de 50% (art. 467).

Quem pede demissão tem direito a férias proporcionais?

Sim. O TST entende que o empregado que pede demissão, mesmo com menos de 1 ano de serviço, tem direito às férias proporcionais com 1/3 (Súmula 261).

Quem é demitido por justa causa recebe o quê?

Saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais (Súmula 171 do TST), saque do FGTS com multa nem seguro-desemprego.

Posso cobrar diferenças depois de assinar a rescisão?

Sim, dentro de 2 anos após a saída. A assinatura comprova o recebimento dos valores descritos, mas não impede cobrar o que faltou.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 467, 477, 479, 484-A e 487
  2. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional
  3. Lei 4.090/1962: Gratificação de Natal (13º salário)
  4. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 18 e 20
  5. Lei 7.998/1990: Programa do Seguro-Desemprego
  6. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 171, 261 e 462
  7. Constituição Federal de 1988art. 7º, XVII e XXIX
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.