Calculadora gratuita · parâmetros de 2026

Calculadora de rescisão
quanto você deveria receber ao sair da empresa

Informe como o contrato terminou, as datas e o salário. A calculadora mostra cada verba separada, com a regra usada, para você comparar com o termo de rescisão.

Artur Vitor·OAB/PB 34.525· Revisada em ·Sem cadastro
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Está no aplicativo FGTS. Em branco, a calculadora estima.

O cálculo é feito no seu próprio aparelho. Nenhum dado digitado é enviado ou guardado.

O resultado aparece aqui

Preencha os dados e toque em Calcular. Você vê cada valor separado, com a regra usada.

  • Grátis e sem cadastro
  • Regras da CLT e tabelas de 2026
  • Revisada por advogado

Como a calculadora faz a conta

A conta segue a CLT e as leis do 13º, das férias e do FGTS. O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da saída. O aviso prévio tem 30 dias, mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011), e quando indenizado projeta o contrato para frente, o que aumenta o 13º e as férias proporcionais.

Frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio no 13º e nas férias. O FGTS é estimado em 8% ao mês mais 8% do 13º, e a multa de 40% (ou 20% no acordo) incide sobre todos os depósitos do contrato, inclusive os que a empresa deixou de fazer.

VerbaSem justa causaPedidoJusta causaAcordo
Aviso prévioSimNãoNãoMetade
13º e férias proporcionaisSimSimNãoSim
Saque do FGTSSimNãoNão80%
Multa do FGTS40%NãoNão20%

O que pode estar faltando nesse valor

A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:

  • horas extras, adicionais e comissões que não entraram na média;
  • meses de FGTS que a empresa não depositou;
  • a multa de um salário se a rescisão foi paga depois de 10 dias (CLT, art. 477, § 8º);
  • diferenças de férias vencidas pagas sem o terço ou não pagas em dobro;
  • direitos anteriores à saída, como estabilidade, acúmulo de função ou dano moral.

Quando vale conversar com um advogado

O valor que você recebeu é menorA simulação deu mais do que o termo de rescisão ou o contracheque mostram.
Há algo que a calculadora não medeHoras sem registro, assédio, acidente, FGTS em falta, desvio de função.
O prazo está correndoSão 2 anos após a saída, e cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado.

A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.

Falar com o advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

10 dias contados do fim do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve multa de um salário.

O valor é líquido?

Não. A calculadora mostra valores brutos. O saldo de salário e o 13º sofrem desconto de INSS e, conforme o valor, de imposto de renda; aviso indenizado e férias indenizadas não têm esses descontos.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Sim, dentro de 2 anos após a saída. A assinatura comprova o recebimento dos valores descritos, mas não impede cobrar o que faltou.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 477, 484-A, 487 e 146
  2. Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional
  3. Lei 4.090/1962: Gratificação de Natal (13º salário)
  4. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15, 18 e 20
  5. Constituição Federal de 1988art. 7º, XVII

Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.