Como a calculadora faz a conta
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, com 3 dias a mais por ano completo, até 90 dias. O TST entende que o acréscimo beneficia apenas o empregado: quem pede demissão deve 30 dias.
O aviso indenizado integra o tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Por isso a data de saída projetada é usada no cálculo do 13º, das férias e do FGTS.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- o 13º e as férias do período projetado;
- a multa do art. 477 se a rescisão atrasou;
- outras verbas do contrato.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Aviso trabalhado também é proporcional?
Sim. O número de dias é o mesmo. Durante o aviso trabalhado dado pela empresa, o empregado pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos (CLT, art. 488).
A empresa pode descontar o aviso se eu pedir demissão?
Pode descontar até 30 dias se você não cumprir o aviso, salvo se a empresa dispensar o cumprimento.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.