Como a calculadora faz a conta
Considera todo o período trabalhado, limitado aos últimos 5 anos para os valores que podem ser cobrados. Para cada ano, calcula o 13º proporcional. Nas férias, os períodos cujo prazo de concessão já venceu são calculados em dobro (CLT, art. 137). O FGTS é de 8% ao mês mais 8% do 13º.
Se houve dispensa, entram aviso prévio proporcional, multa de 40% do FGTS e a multa do art. 477, que o TST considera devida mesmo quando o vínculo só é reconhecido em juízo (Súmula 462).
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- horas extras, adicional noturno e outros adicionais;
- diferenças para o piso salarial da categoria;
- seguro-desemprego ou indenização equivalente;
- os recolhimentos de INSS do período, que contam para a aposentadoria.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Preciso de documento para provar o vínculo?
Não necessariamente. Mensagens, comprovantes de PIX, fotos e testemunhas costumam ser suficientes para demonstrar a relação de emprego.
Fui contratado como PJ ou MEI. Serve esta calculadora?
Serve como estimativa, se na prática havia subordinação, horário e salário fixo. Nesses casos, considere também o andamento do Tema 1.389 no STF.
Quanto tempo tenho para pedir?
Até 2 anos após o fim da relação, alcançando os últimos 5 anos. O pedido de anotação para fins de aposentadoria não tem esse limite.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 2º, 3º, 29, 137 e 477
- Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Lei 4.090/1962: Gratificação de Natal (13º salário)
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 462
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.