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Eleições 2026: o que os planos de Flávio Bolsonaro e Lula propõem para o trabalhador no segundo turno

· OAB/PB 34.525 · · 5 min de leitura
Eleitor digitando o voto na urna eletrônica
Foto: ABIN / gov.br (CC BY-ND 3.0)

Os planos de governo registrados no TSE por Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) para o segundo turno de 2026 abordam temas como jornada, emprego formal, negociação, sindicatos, aplicativos e renda, com enfoques diferentes. Em resumo, o plano de Flávio Bolsonaro propõe reduzir o custo de contratação e ampliar a negociação direta; o de Lula propõe apoiar o fim da escala 6x1 e criar proteção para trabalhadores de plataformas.

O resultado da eleição, por si só, não altera a CLT ou a Constituição. Mudanças nesses textos dependem do processo legislativo correspondente. Seus direitos seguem as normas vigentes, independentemente das propostas de campanha.

A comparação considera os planos de governo registrados no TSE e a legislação vigente, com informações atualizadas até 10/10/2026. O segundo turno está marcado para 25/10/2026.

O que cada plano diz sobre jornada e escala 6x1?

Escala 6x1 é aquela com seis dias de trabalho para um de folga.

Flávio Bolsonaro: propõe flexibilizar a jornada e permitir negociação direta entre empresa e trabalhador, dentro da lei.

Lula: propõe apoiar, no Senado, o fim da escala 6x1 e a redução para 40 horas semanais sem redução de salário, nos termos aprovados na Câmara.

O que os planos propõem para gerar emprego e formalizar contratos?

Flávio Bolsonaro: propõe reduzir gradualmente o custo da contratação formal, declarando preservar direitos; criar contrato de primeiro emprego para jovens de 18 a 24 anos, com menor custo na folha; incentivar a contratação de pessoas com 50 anos ou mais desempregadas há pelo menos 12 meses; e modernizar a intermediação de vagas.

Lula: propõe integrar crédito, assistência técnica, incentivos e compras governamentais à geração de empregos; ampliar qualificação e intermediação no SINE; combater a pejotização fraudulenta (PJ usado para encobrir emprego) e fraudes na terceirização, com mais fiscalização; e rever pontos da legislação trabalhista.

Como os planos tratam a negociação e os sindicatos?

Flávio Bolsonaro: defende a prevalência do negociado sobre a lei e questiona a prioridade dada a dirigentes sindicais.

Lula: defende fortalecer a negociação coletiva, atualizar a representação sindical e retomar a assistência do sindicato na homologação da rescisão (conferência do acerto final).

O que os planos preveem para quem trabalha por aplicativo?

Flávio Bolsonaro: prevê manter as oportunidades de trabalho por aplicativos, com proteção social e previdenciária. O programa não especifica alíquotas nem um piso de remuneração para essas medidas.

Lula: prevê um sistema de proteção a trabalhadores de plataformas, com regras de remuneração e condições de trabalho, proteção trabalhista e previdenciária e transparência algorítmica. A proposta inclui definir a relação de trabalho, sem estabelecer vínculo de emprego automático para todos.

Há proposta sobre o salário mínimo?

Flávio Bolsonaro: não especifica uma nova regra para o salário mínimo nas propostas trabalhistas apresentadas.

Lula: propõe continuar a valorização do salário mínimo.

O que já vale hoje, independentemente do resultado?

Enquanto uma mudança não entrar em vigor, a jornada segue o limite geral da Constituição:

duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Art. 7º, XIII, da Constituição Federal

O mesmo artigo garante repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (inciso XV), além de salário mínimo, FGTS, 13º salário e férias com um terço a mais. Esse limite geral, sozinho, não define quantos dias por semana cada categoria trabalha: a escala concreta depende do contrato, da norma coletiva e da atividade. Se hoje você trabalha domingos e feriados sem folga compensatória, veja como funciona a regra atual.

Negociação direta com o patrão vale o mesmo que acordo coletivo?

Não. Na CLT vigente, convenção e acordo coletivo são negociações feitas com a participação do sindicato (art. 611). O art. 611-A permite que essas normas coletivas prevaleçam sobre a lei em determinadas matérias, e o art. 611-B lista direitos que nem a negociação coletiva pode suprimir ou reduzir. A Constituição também impõe limites.

Um contrato individual, assinado só entre você e a empresa, não equivale a convenção ou acordo coletivo. Ampliar o que pode ser negociado individualmente depende de mudança legal aprovada pelo Congresso, sempre dentro dos limites constitucionais.

Quem trabalha como PJ ou por aplicativo é empregado?

Depende dos fatos. A CLT (arts. 2º e 3º) considera empregado a pessoa física que presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário. O que conta é como o trabalho acontece na prática, não o nome dado ao contrato. O art. 9º torna nulos os atos praticados para fraudar a lei trabalhista.

Isso não significa que todo contrato PJ seja fraude, nem que todo trabalho por aplicativo seja emprego. Cada relação é analisada com documentos e provas, como mensagens, ordens recebidas, horários e forma de pagamento. Quem tem dúvida sobre o próprio caso pode buscar orientação jurídica com esses registros em mãos.

Como uma proposta vira regra: lei ou emenda constitucional?

Mudanças na CLT são feitas por lei. O projeto pode ser apresentado por parlamentares, pelo presidente da República e por outros legitimados (art. 61 da Constituição). Depois de aprovado pelo Congresso, segue para sanção ou veto presidencial (art. 66).

A proposta de emenda à Constituição (PEC) tem rito próprio: precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado, por três quintos dos membros de cada Casa, e é promulgada pelas Mesas das duas Casas, sem sanção do presidente (art. 60, §§ 2º e 3º).

Situação da PEC 221/2019 (fim da escala 6x1) em 10/10/2026

A ficha oficial do Senado registra a situação “Em tramitação”, com último andamento em 09/10/2026: incluída em Ordem do Dia. A PEC não foi promulgada. A aprovação na Câmara não encerra a tramitação. Enquanto a mudança não for promulgada e entrar em vigor, valem as regras atuais de jornada.

Se a sua dúvida envolve um direito descumprido hoje, como horas extras ou rescisão, a análise parte da lei vigente e dos seus documentos: contracheques, cartões de ponto e contrato. O resultado depende sempre dos fatos e das provas de cada caso.

Perguntas frequentes

Se um candidato propõe mudar uma regra trabalhista, isso já vale depois da eleição?

Não. Plano de governo registra objetivos declarados, e o resultado da eleição não altera a CLT nem a Constituição. A mudança só passa a valer se uma lei ou emenda constitucional for aprovada e entrar em vigor. Até lá, seus direitos seguem a regra atual.

O fim da escala 6x1 já foi aprovado?

A Câmara já aprovou a proposta, mas isso não encerrou o processo legislativo. Em 10/10/2026, a PEC 221/2019 ainda está em tramitação no Senado, incluída em Ordem do Dia em 09/10/2026. A mudança exige aprovação em dois turnos em cada Casa, por três quintos dos membros, e promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, além da entrada em vigor conforme o texto final.

O presidente pode sancionar ou vetar uma PEC?

Não. Sanção e veto presidencial se aplicam a projetos de lei, conforme o art. 66 da Constituição. A emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, depois de aprovada nas duas Casas.

Um acordo individual com a empresa pode afastar direitos da CLT?

A CLT dá força especial às convenções e acordos coletivos, feitos com participação do sindicato, em determinadas matérias, e proíbe suprimir ou reduzir certos direitos mesmo por negociação coletiva. Contrato individual não equivale a norma coletiva. Se você assinou um acordo e tem dúvida sobre a validade, a resposta depende do conteúdo do documento e dos fatos do caso.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que este artigo se baseia.

  1. TSE: candidatos ao segundo turno presidencial de 2026
  2. TSE: calendário eleitoral de 2026segundo turno: 25/10/2026
  3. Plano de governo de Flávio Bolsonaro registrado no TSE (2026)
  4. Plano de governo de Lula registrado no TSE (2026)
  5. Constituição Federal de 1988art. 7º, XIII e XV; art. 60, §§ 2º e 3º; arts. 61 e 66
  6. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 2º, 3º, 9º, 611, 611-A e 611-B
  7. Senado Federal: tramitação da PEC 221/2019 (fim da escala 6x1)ficha de tramitação consultada em 10/10/2026

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