O que muda entre os dois cenários?
Na justa causa, esta simulação considera o saldo de salário e as férias de períodos completos ainda não pagos, com o terço constitucional. Na rescisão indireta reconhecida, acrescenta aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias do período em curso com 1/3 e multa de 40% do FGTS.
Rescisão indireta não é uma escolha automática de modalidade. Ela depende da demonstração de falta grave do empregador, nos termos do art. 483 da CLT. Se você já recebeu uma justa causa, a análise também pode envolver sua reversão judicial. A calculadora compara valores e não decide qual pedido cabe.
Como a estimativa é calculada
- Remuneração: salário fixo somado à média habitual informada, mantido constante na simulação. Não se aplica a domésticos, aprendizes ou contratos com regras especiais.
- Saldo salarial: divisor 30 sobre os dias do vínculo no mês da saída, limitado a um salário; mês completo equivale à remuneração mensal. O valor é considerado ainda não pago.
- Aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 dias. A projeção conta para 13º e férias, inclusive quando atravessa o ano ou completa um período de férias.
- 13º: cada mês civil com pelo menos 15 dias conta um avo. A simulação inclui o ano da saída e, se houver, o ano da projeção; desconta o valor já recebido que você informar.
- Férias: pressupõe direito a 30 dias, sem faltas ou afastamentos que reduzam o período. Férias completas anteriores entram conforme os campos simples e em dobro; as do período em curso incluem a projeção do aviso.
- Multa do FGTS: 40% da base final informada. Em branco, estima depósitos de 8% sobre salários e 13º desde a admissão, sem juros, atualização, variações salariais ou projeção do aviso. Para a multa, adota o critério da OJ 42, II, do TST.
- Saldo do FGTS: exibido à parte, com os depósitos rescisórios estimados de 8% sobre saldo salarial, aviso e 13º. No saldo informado, presume que esses depósitos ainda não foram feitos; em branco, estima os depósitos de todo o contrato, sem saques. O saldo real pode ser diferente.
O total comparado soma verbas brutas e multa do FGTS. Não soma o saldo do FGTS nem o seguro-desemprego, e não desconta INSS, IRRF ou honorários. Pagamentos anteriores, compensações, salários atrasados, diferenças de FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT e indenizações exigem análise própria.
Na justa causa, o cenário-base não inclui 13º e férias proporcionais. Há controvérsia judicial sobre férias proporcionais nessa modalidade; norma coletiva e entendimento aplicável ao caso podem mudar o resultado.
O FGTS pode ser sacado?
O saldo permanece na conta quando a saída é por justa causa, sem liberação por esse motivo. Na rescisão indireta reconhecida, a movimentação depende da modalidade de saque, da liberação e de eventuais bloqueios. Para quem está no saque-aniversário, a simulação não apresenta o saldo integral como disponível na saída; considera a possibilidade de sacar a multa rescisória.