Premissas da simulação
Estimativa bruta para empregado CLT comum, com reconhecimento do vínculo, remuneração constante, férias de 30 dias e nenhum depósito de FGTS. Não se aplica a empregados domésticos, aprendizes ou contratos especiais.
- Na dispensa sem justa causa, considera aviso indenizado proporcional e sua projeção em férias e 13º. No pedido e na justa causa, não inclui aviso indenizado. Eventual desconto por aviso não cumprido no pedido não é calculado.
- Saldo salarial: dias no último mês com divisor 30, limitado a um salário. Esse saldo é considerado pendente; use o campo de valores recebidos para abater pagamentos do acerto.
- Férias completas entram apenas conforme sua seleção. A estimativa aloca os períodos pendentes aos mais recentes: o último é simples e os anteriores têm prazo concessivo vencido, com dobra. Todos incluem 1/3. Uma apuração documental pode exigir outra alocação.
- 13º do ano da saída e férias proporcionais entram na dispensa sem justa causa e no pedido. Na justa causa, são excluídos no cenário-base; há controvérsia sobre férias proporcionais. O 13º de anos anteriores só entra se você selecionar que nunca recebeu.
- FGTS: depósitos estimados de 8% sobre salários e 13º, com os depósitos rescisórios pertinentes. A multa de 40%, quando aplicável, usa a base sem a projeção do aviso indenizado, conforme OJ 42, II, do TST.
- Valores pagos no acerto são abatidos somente das verbas diretas, sem gerar saldo negativo e sem reduzir a base legal da multa. O FGTS aparece separado e não é apresentado como dinheiro disponível.
Não inclui atualização, INSS, IRRF, seguro-desemprego, salários atrasados de meses anteriores, adicionais, multas dos arts. 467 e 477, danos morais, honorários ou limitação por prescrição. Prazos, pagamentos parciais e períodos específicos devem ser conferidos individualmente.
Referências
CLT: vínculo, férias e rescisão; Lei 4.090/1962: 13º; Lei 8.036/1990: FGTS; Lei 12.506/2011: aviso proporcional.