Artur Vitor · Advocacia Trabalhista

Calculadora de rescisão sem carteira assinada
Seu trabalho pode gerar direitos.

Estime as verbas de uma saída sem registro na carteira. Informe o período trabalhado, a remuneração e como o contrato terminou para entender os valores envolvidos.

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Sua simulação

Comece pelos dados
do seu trabalho.

Preencha o que você sabe. Os ajustes permitem detalhar a estimativa.

Preencha para calcular

Use valores brutos, antes dos descontos. Confira as opções antes de simular.

Sem somar o aviso indenizado.
Ajustar pagamentos, férias e 13º

Por padrão, considera férias completas e 13º de anos anteriores em dia. O saldo do último mês e o 13º do ano da saída são considerados pendentes.

Não inclua salários mensais anteriores, férias antigas ou 13º já descontados nos outros campos.

Estimativa informativa, não uma promessa de recebimento. O cálculo usa os dados preenchidos e as premissas descritas nesta página.

Além da calculadora

Sem carteira assinada
não significa sem direitos.

O registro formal não é o único elemento da relação de emprego. O modo como o trabalho acontecia — com remuneração, pessoalidade, habitualidade e subordinação — precisa ser analisado junto com as provas.

01 · Entenda o cálculo

O vínculo vem antes do valor

A simulação pressupõe o reconhecimento de um vínculo de emprego CLT comum. Ela não define se um trabalho autônomo, eventual ou uma prestação de serviço era, na prática, emprego.

02 · Entenda o cálculo

Cada pagamento precisa ser conferido

Salários, férias e 13º que você já recebeu não devem ser cobrados novamente. Ajuste os campos da calculadora e guarde os comprovantes para uma apuração individual.

Olhe para o seu caso

Como era a sua rotina de trabalho?

Você cumpria horários? Recebia ordens? Trabalhava pessoalmente e de forma contínua? Esses fatos ajudam a esclarecer a relação. A ausência de carteira assinada, por si só, não permite concluir o valor devido nem garante o reconhecimento do vínculo.

O que ajuda a esclarecer

Conversas sobre ordens e horários, comprovantes de Pix ou transferências, escalas, registros de acesso e pessoas que acompanharam sua rotina de trabalho.

Conversar sobre os documentos →
Como calculamos

Entenda o que
entra na estimativa.

Ver regras, premissas e referências do cálculo

Premissas da simulação

Estimativa bruta para empregado CLT comum, com reconhecimento do vínculo, remuneração constante, férias de 30 dias e nenhum depósito de FGTS. Não se aplica a empregados domésticos, aprendizes ou contratos especiais.

  • Na dispensa sem justa causa, considera aviso indenizado proporcional e sua projeção em férias e 13º. No pedido e na justa causa, não inclui aviso indenizado. Eventual desconto por aviso não cumprido no pedido não é calculado.
  • Saldo salarial: dias no último mês com divisor 30, limitado a um salário. Esse saldo é considerado pendente; use o campo de valores recebidos para abater pagamentos do acerto.
  • Férias completas entram apenas conforme sua seleção. A estimativa aloca os períodos pendentes aos mais recentes: o último é simples e os anteriores têm prazo concessivo vencido, com dobra. Todos incluem 1/3. Uma apuração documental pode exigir outra alocação.
  • 13º do ano da saída e férias proporcionais entram na dispensa sem justa causa e no pedido. Na justa causa, são excluídos no cenário-base; há controvérsia sobre férias proporcionais. O 13º de anos anteriores só entra se você selecionar que nunca recebeu.
  • FGTS: depósitos estimados de 8% sobre salários e 13º, com os depósitos rescisórios pertinentes. A multa de 40%, quando aplicável, usa a base sem a projeção do aviso indenizado, conforme OJ 42, II, do TST.
  • Valores pagos no acerto são abatidos somente das verbas diretas, sem gerar saldo negativo e sem reduzir a base legal da multa. O FGTS aparece separado e não é apresentado como dinheiro disponível.

Não inclui atualização, INSS, IRRF, seguro-desemprego, salários atrasados de meses anteriores, adicionais, multas dos arts. 467 e 477, danos morais, honorários ou limitação por prescrição. Prazos, pagamentos parciais e períodos específicos devem ser conferidos individualmente.

Referências

CLT: vínculo, férias e rescisão; Lei 4.090/1962: 13º; Lei 8.036/1990: FGTS; Lei 12.506/2011: aviso proporcional.

Dúvidas frequentes

Respostas para
seguir com clareza.

Não. Ela pressupõe o vínculo para estimar valores. A existência da relação de emprego depende dos fatos e das provas.

Os depósitos de FGTS aparecem separados. A multa de 40%, quando aplicável, é identificada no acerto. A liberação do fundo depende do reconhecimento do vínculo, da forma de saída e das regras de saque.

A ferramenta simula um contrato encerrado. Se o trabalho continua, não interprete as verbas de saída como um valor já devido; a regularização do vínculo e as parcelas vencidas precisam de análise própria.

Abra os ajustes e selecione essas situações. A simulação usa a remuneração atual e não aplica prescrição automaticamente. Documentos e datas podem alterar os valores.

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Contato

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Vamos entender a sua situação.

Mande uma mensagem pelo WhatsApp para relatar o que aconteceu. Você não paga nada de honorários para iniciar; os honorários são de 30% do proveito econômico e só são cobrados se ganhar a causa.

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