
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato inteiro, com correção e juros. Ela não é calculada só sobre o saldo que sobrou na conta no dia da demissão. Se você sacou parte do dinheiro no saque-aniversário, para comprar a casa ou em outra situação permitida, esses valores continuam entrando na conta da multa. Se a empresa deixou de depositar alguns meses, a multa também deve incluir esses meses.
Os erros mais comuns são três: a empresa calcula os 40% só sobre o saldo disponível, ignora os meses que não depositou ou usa um salário menor que o real. Em qualquer desses casos, a diferença pode ser cobrada, mesmo que você já tenha assinado o termo de rescisão. O prazo para entrar com a ação é de dois anos a partir da saída.
Sobre qual valor a multa de 40% deve ser calculada?
A regra está na lei do FGTS. Na dispensa sem justa causa (quando a empresa demite sem que você tenha cometido falta grave), o empregador deve depositar na sua conta:
importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
Art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990
A expressão que decide tudo é "todos os depósitos realizados". A lei não fala em "saldo". Ou seja, a base é a soma de cada depósito mensal feito ao longo do contrato, com a correção (o JAM, a atualização que a Caixa credita), sem descontar nada do que você sacou.
Na prática, entram nessa soma:
- os 8% depositados todo mês sobre o salário e sobre horas extras, adicionais e comissões;
- o FGTS do 13º salário e das férias tiradas com o terço;
- os depósitos feitos na rescisão, como o do último mês e o do aviso prévio (o TST entende que o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, também gera depósito de FGTS);
- a correção e os juros creditados ao longo do tempo.
Os valores creditados como distribuição de lucros do FGTS ficam de fora da base da multa. Por isso, a conta não fecha exatamente com o total que aparece no extrato. Essa diferença costuma ser pequena.
Já saquei parte do FGTS. A empresa pode descontar isso da multa?
Não pode. O TST tem uma orientação específica sobre isso, a OJ 42 da SDI-1: a multa de 40% é devida também sobre os saques ocorridos durante o contrato, corrigidos monetariamente. A mesma orientação diz que o cálculo considera o saldo na data em que as verbas rescisórias são efetivamente pagas.
Isso vale para qualquer saque feito durante aquele contrato:
- Saque-aniversário: quem optou por essa modalidade não saca o saldo na demissão, mas recebe a multa normalmente. A multa é calculada sobre todos os depósitos, inclusive os que já saíram nos saques anuais.
- Compra ou quitação da casa própria: o valor usado na compra continua na base da multa.
- Aposentadoria: se você se aposentou, sacou o FGTS e continuou trabalhando na mesma empresa, o contrato não foi encerrado pela aposentadoria. A OJ 361 da SDI-1 do TST garante, na dispensa sem justa causa posterior, a multa sobre a totalidade dos depósitos do contrato.
- Saques emergenciais ou extraordinários autorizados pelo governo: seguem a mesma lógica.
Ao longo de três anos de contrato, foram depositados cerca de R$ 8.000, já com correção. Você sacou R$ 3.000 no saque-aniversário, e sobraram R$ 5.000 na conta. Se a empresa pagou 40% sobre R$ 5.000 (R$ 2.000), a conta está errada. A base correta é R$ 8.000, e a multa deveria ser de cerca de R$ 3.200. A diferença é de aproximadamente R$ 1.200. Os números são só para mostrar a forma de calcular. O valor real depende do seu extrato.
E se a empresa não depositou o FGTS em alguns meses?
Nesse caso, o problema é duplo. Você tem direito aos depósitos que faltaram e também aos 40% sobre eles. A empresa não pode calcular a multa só sobre o que efetivamente depositou e ignorar os meses em que ficou devendo.
Esse é um dos erros mais frequentes em empresas com dificuldade financeira. O trabalhador recebe a multa calculada sobre um saldo incompleto e só percebe quando abre o extrato e vê meses inteiros sem depósito.
A mesma lógica vale para quem recebia parte do salário "por fora". Se o FGTS era depositado só sobre o valor da carteira, a base da multa também ficou menor. Explicamos esse cenário em detalhes no artigo sobre salário pago por fora e o que você perde no FGTS e na rescisão.
Como eu confiro a conta sozinho?
Você não precisa ser contador. Siga estes passos:
- Baixe o extrato completo no aplicativo FGTS, da Caixa. Escolha a conta vinculada daquele emprego específico. Cada contrato tem uma conta separada, e se você trabalhou em várias empresas, haverá várias contas.
- Confira se há depósito em todos os meses do contrato, do primeiro ao último. Marque os meses vazios.
- Compare o valor dos depósitos com seus holerites. Cada depósito mensal deve ser próximo de 8% da sua remuneração bruta daquele mês, incluindo horas extras e adicionais. Para o jovem aprendiz, o percentual é de 2%.
- Some os saques que aparecem no extrato durante o contrato.
- Localize o depósito da multa, que aparece no extrato com identificação própria, próximo à data da rescisão.
- Faça a conta aproximada: pegue o saldo antes do depósito da multa, some os saques do contrato e multiplique por 0,4. Se o valor depositado como multa for bem menor, há indício de erro.
Se encontrar meses sem depósito, a conta correta exige estimar quanto deveria ter entrado nesses meses, com correção. Esse cálculo costuma ser feito por um perito contábil ou pelo cálculo de liquidação do processo.
A multa sempre é de 40%?
Não. Antes de concluir que houve erro, confira qual foi o tipo de rescisão no seu termo:
- Dispensa sem justa causa: 40%.
- Rescisão por acordo (quando empregado e empresa combinam o fim do contrato, prevista na CLT desde a Reforma Trabalhista): a multa cai para 20%.
- Culpa recíproca ou força maior reconhecidas: 20%.
- Pedido de demissão ou justa causa: não há multa.
Se o termo diz "acordo", mas você não quis acordo nenhum e foi simplesmente mandado embora, a discussão é outra: a modalidade da rescisão pode ser contestada, e a diferença, nesse caso, vai de 20% para 40%.
O empregado doméstico segue regra própria. O empregador recolhe todo mês 3,2% a mais, que funciona como antecipação dessa indenização. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca esse valor acumulado.
Assinei a rescisão. Perdi o direito de cobrar a diferença?
Em regra, não. Assinar o termo de rescisão comprova que você recebeu os valores que estão nele. Não significa que você concordou que a conta estava certa. A jurisprudência trabalhista admite a cobrança de diferenças de parcelas pagas a menor, mesmo depois da assinatura.
A situação muda se você assinou um acordo homologado pela Justiça do Trabalho com quitação ampla do contrato, ou se aderiu a um programa de demissão voluntária com quitação geral prevista em norma coletiva. Nesses casos, o documento precisa ser analisado antes de qualquer conclusão.
E se eu não tiver prova de que a empresa deixou de depositar?
A prova principal é o extrato do FGTS, que você mesmo consegue no aplicativo. Junto com os holerites, ele costuma bastar para mostrar o problema.
Além disso, o TST entende, na Súmula 461, que cabe ao empregador provar que fez os depósitos corretamente. Quem pagou é que precisa demonstrar o pagamento. Se você aponta meses sem depósito e a empresa não apresenta os comprovantes, a tendência é presumir a falta.
Se você não tem os holerites, eles podem ser exigidos da empresa no processo.
Qual é o prazo para cobrar?
Há dois prazos que funcionam juntos:
- Dois anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação. Passado esse prazo, perde-se o direito de cobrar na Justiça.
- Cinco anos para trás, contados da data em que a ação é ajuizada, para os depósitos mensais de FGTS que não foram feitos, conforme a Súmula 362 do TST.
Por isso, quanto antes você conferir o extrato, maior a parte do contrato que pode ser revisada. Se você saiu há um ano e meio, por exemplo, ainda está dentro do prazo, mas ele está correndo.
Como cobrar a diferença?
Há alguns caminhos, e eles não se excluem:
- Procurar o RH da empresa com o extrato em mãos e pedir a correção. Quando o erro é só de cálculo, algumas empresas corrigem sem disputa. Faça o pedido por escrito, por e-mail, por exemplo.
- Registrar denúncia na fiscalização do trabalho, que pode autuar a empresa por falta de recolhimento de FGTS.
- Ajuizar reclamação trabalhista para cobrar os depósitos que faltaram, a diferença da multa e eventuais reflexos. O processo pode tramitar de forma totalmente digital.
A ação também permite discutir, no mesmo processo, outros problemas da rescisão que costumam aparecer junto, como horas extras sem FGTS ou adicionais pagos sem reflexo. Cada caso depende dos documentos: extrato, holerites, termo de rescisão e carteira de trabalho. Se quiser entender como funciona uma análise desse tipo, veja as áreas de atuação do escritório.
Perguntas frequentes
A multa de 40% do FGTS é calculada sobre o saldo ou sobre todos os depósitos?
A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção e juros, e não apenas sobre o saldo que sobrou na conta. Isso está no art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990. Por isso, valores já sacados continuam na base de cálculo.
Quem fez saque-aniversário recebe a multa de 40% menor?
Não deveria. O saque-aniversário impede o saque do saldo na demissão, mas não reduz a multa. Segundo a OJ 42 da SDI-1 do TST, a multa incide também sobre os saques feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente.
A empresa não depositou alguns meses de FGTS. A multa precisa incluir esses meses?
Sim. Você tem direito aos depósitos que faltaram e aos 40% sobre eles. A empresa não pode calcular a multa apenas sobre o que efetivamente depositou. Pela Súmula 461 do TST, cabe ao empregador provar que fez os depósitos corretamente.
Depois de assinar o termo de rescisão ainda posso cobrar diferença da multa do FGTS?
Em regra, sim. A assinatura comprova que você recebeu os valores indicados, mas não impede a cobrança de diferenças pagas a menor. A situação pode ser diferente se houve acordo homologado na Justiça com quitação ampla ou adesão a programa de demissão voluntária com quitação geral, e o documento precisa ser analisado.
Qual o prazo para cobrar a diferença da multa de 40% do FGTS?
A ação deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato. Para os depósitos mensais de FGTS que não foram feitos, é possível cobrar os últimos cinco anos contados do ajuizamento, conforme a Súmula 362 do TST.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que este artigo se baseia.
- Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15 e 18, §§ 1º e 2º
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 305, 362 e 461; OJs 42 e 361 da SDI-1
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 11, 477 e 484-A
- Constituição Federal de 1988art. 7º, III e XXIX; ADCT, art. 10, I
- Lei Complementar 150/2015: contrato de trabalho domésticoart. 22
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