Jornada, salário e FGTS · FGTS

FGTS não depositado
como conferir, até quando cobrar e o que a falta de depósito permite

O desconto não aparece no contracheque, porque o FGTS é pago pela empresa. Por isso muita gente só descobre os meses em branco na hora da demissão, quando o saque vem menor do que deveria.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 4 min de leitura
Resposta curta

A empresa deve depositar todo mês 8% da remuneração do empregado na conta do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 15), sem desconto no salário. Os depósitos podem ser conferidos no aplicativo FGTS ou no extrato da Caixa.

Se há meses em falta, é possível cobrar judicialmente os últimos 5 anos, até 2 anos após a saída (Súmula 362 do TST). Na dispensa sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todos os depósitos devidos. A falta reiterada de depósitos também pode justificar a rescisão indireta.

01Como funciona o FGTS

  • valor: 8% da remuneração mensal, incluindo horas extras, adicionais e 13º (2% para aprendiz);
  • prazo: mensal. Com o FGTS Digital, o vencimento passou para o dia 20 do mês seguinte à competência;
  • durante afastamento por acidente de trabalho, os depósitos continuam obrigatórios (art. 15, § 5º);
  • multa rescisória: 40% sobre o total dos depósitos na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo e na culpa recíproca (art. 18).

02Como conferir se a empresa depositou

  1. Acesse o aplicativo FGTS Com login gov.br, veja a conta vinculada a cada empregador.
  2. Compare mês a mês Cada competência deve ter um depósito. Meses em branco ou valores menores do que 8% do salário indicam irregularidade.
  3. Confira os meses com horas extras e 13º O depósito deve acompanhar a remuneração variável.
  4. Guarde o extrato O extrato é prova importante para a cobrança e para a rescisão indireta.

03Descobri meses sem depósito. O que fazer?

  1. Baixe o extrato completo Pelo aplicativo FGTS, salve o PDF de todo o período do contrato.
  2. Marque os meses em falta Compare com os contracheques: cada mês trabalhado precisa de um depósito.
  3. Questione a empresa por escrito Um pedido de regularização documenta a ciência da empresa.
  4. Avalie a denúncia e a cobrança A fiscalização do trabalho pode ser acionada, e a cobrança judicial pode ser feita com o contrato em vigor ou após a saída.
  5. Considere a rescisão indireta Se a falta é reiterada, é possível pedir o fim do contrato por culpa da empresa, continuando a trabalhar até a decisão.

04Quem precisa provar o depósito?

A empresa. O TST firmou na Súmula 461 que é do empregador o ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS, porque o pagamento é fato extintivo do direito do trabalhador. Basta ao trabalhador alegar a irregularidade, e caberá à empresa demonstrar os recolhimentos.

05Até quando posso cobrar?

Depois de o STF alterar o entendimento em 2014, o prazo para cobrar FGTS não depositado passou a ser de 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato. A Súmula 362 do TST traz a regra de transição para os casos antigos, que hoje já estão alcançados pelo prazo de 5 anos.

Parcelamento com a Caixa

Às vezes a empresa diz que "parcelou" o FGTS atrasado com a Caixa. Isso não impede o trabalhador de cobrar, especialmente na saída, quando o valor precisa estar disponível para saque e para o cálculo da multa.

06Falta de FGTS justifica sair da empresa?

O TST tem entendido que a ausência ou a irregularidade reiterada dos depósitos é descumprimento grave do contrato, suficiente para a rescisão indireta (CLT, art. 483, d). Nessa hipótese, o trabalhador pode inclusive continuar trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º). Veja rescisão indireta.

07Quando o FGTS pode ser sacado?

Entre as hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990 estão: dispensa sem justa causa e rescisão indireta, extinção normal do contrato a prazo, acordo (até 80%), aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves previstas na lei, falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes) e as modalidades de saque-aniversário.

08FGTS no acordo e em outras formas de saída

Tipo de saídaSaqueMulta
Dispensa sem justa causaIntegral40%
Rescisão indiretaIntegral40%
Acordo (art. 484-A da CLT)Até 80%20%
Culpa recíproca ou força maiorIntegral20%
Fim normal do contrato de experiênciaIntegralNão há
Pedido de demissão ou justa causaNão, salvo outras hipóteses do art. 20Não há

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09Perguntas frequentes

Como sei se a empresa depositou meu FGTS?

Pelo aplicativo FGTS ou pelo extrato da Caixa, conferindo se cada mês tem depósito compatível com 8% da remuneração.

A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. O FGTS é encargo da empresa e não é descontado do salário do empregado.

Quantos anos de FGTS atrasado posso cobrar?

Os últimos 5 anos, desde que a ação seja proposta até 2 anos após o fim do contrato (Súmula 362 do TST).

A multa de 40% incide sobre o que não foi depositado?

Sim. A multa é calculada sobre todos os depósitos devidos durante o contrato, inclusive os que a empresa deixou de fazer.

Posso pedir rescisão indireta por falta de FGTS?

O TST tem entendido que a falta reiterada de depósitos é falta grave do empregador e autoriza a rescisão indireta, com possibilidade de continuar trabalhando durante o processo.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)arts. 15, 18, 20 e 23
  2. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 362 e 461
  3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 483, d, e § 3º
  4. Constituição Federal de 1988art. 7º, III e XXIX
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.