Como a calculadora faz a conta
Cada mês sem depósito corresponde a 8% da remuneração, mais 8% do 13º (fator 13/12). A cobrança alcança os últimos 5 anos (Súmula 362 do TST). Na dispensa sem justa causa ou na rescisão indireta, a multa de 40% incide sobre o total que deveria estar depositado durante todo o contrato.
O TST firmou na Súmula 461 que cabe ao empregador provar que depositou. Com o extrato mostrando meses em branco, a cobrança costuma ser objetiva.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- correção e juros dos depósitos atrasados;
- FGTS sobre horas extras e adicionais não pagos;
- a possibilidade de rescisão indireta pela falta reiterada de depósitos.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Como vejo se a empresa depositou?
No aplicativo FGTS, com login gov.br. Cada mês trabalhado deve ter um depósito compatível com 8% da remuneração.
A empresa disse que parcelou o FGTS. Perdi o direito?
Não. O parcelamento com a Caixa não impede a cobrança, especialmente na saída, quando o valor precisa estar disponível.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.