Calculadora gratuita · parâmetros de 2026

Calculadora de domingos e feriados
o pagamento em dobro de quem trabalhou sem folga

O descanso semanal é um direito. Quando a empresa não dá a folga compensatória, o dia trabalhado é pago em dobro.

Artur Vitor·OAB/PB 34.525· Revisada em ·Sem cadastro
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Até 60 meses, que é o período que pode ser cobrado.

O cálculo é feito no seu próprio aparelho. Nenhum dado digitado é enviado ou guardado.

O resultado aparece aqui

Preencha os dados e toque em Calcular. Você vê cada valor separado, com a regra usada.

  • Grátis e sem cadastro
  • Regras da CLT e tabelas de 2026
  • Revisada por advogado

Como a calculadora faz a conta

O valor do dia é o salário dividido por 30. O trabalho em domingo ou feriado não compensado é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso já incluída no salário (Súmula 146 do TST). Reflete em 13º, férias com 1/3 e FGTS.

O que pode estar faltando nesse valor

A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:

  • no comércio, o repouso deve cair no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000);
  • horas extras feitas nesses dias;
  • valores já pagos pela empresa, que devem ser abatidos.

Quando vale conversar com um advogado

O valor que você recebeu é menorA simulação deu mais do que o termo de rescisão ou o contracheque mostram.
Há algo que a calculadora não medeHoras sem registro, assédio, acidente, FGTS em falta, desvio de função.
O prazo está correndoSão 2 anos após a saída, e cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado.

A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.

Falar com o advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes

Folga em outro dia da semana resolve?

Sim. Se houve folga compensatória na semana, não há pagamento em dobro, salvo regra diferente na convenção coletiva.

Feriado trabalhado sem folga também é em dobro?

Sim. A regra vale para domingos e feriados não compensados.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Lei 605/1949: repouso semanal remunerado e feriadosarts. 1º e 9º
  2. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 146
  3. Lei 10.101/2000: participação nos lucros e trabalho aos domingos no comércioart. 6º, parágrafo único
  4. Constituição Federal de 1988art. 7º, XV

Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.