Como a calculadora faz a conta
O valor do dia é o salário dividido por 30. O trabalho em domingo ou feriado não compensado é pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso já incluída no salário (Súmula 146 do TST). Reflete em 13º, férias com 1/3 e FGTS.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- no comércio, o repouso deve cair no domingo pelo menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000);
- horas extras feitas nesses dias;
- valores já pagos pela empresa, que devem ser abatidos.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Folga em outro dia da semana resolve?
Sim. Se houve folga compensatória na semana, não há pagamento em dobro, salvo regra diferente na convenção coletiva.
Feriado trabalhado sem folga também é em dobro?
Sim. A regra vale para domingos e feriados não compensados.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 605/1949: repouso semanal remunerado e feriadosarts. 1º e 9º
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 146
- Lei 10.101/2000: participação nos lucros e trabalho aos domingos no comércioart. 6º, parágrafo único
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XV
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.