Calculadora gratuita · parâmetros de 2026

Calculadora de horas extras
o valor das horas não pagas, com descanso semanal, 13º, férias e FGTS

Quinze minutos antes, meia hora depois, sábado de vez em quando: somado ao longo dos meses, o tempo que não entra no contracheque vira um valor que pode ser cobrado.

Artur Vitor·OAB/PB 34.525· Revisada em ·Sem cadastro
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Até 60 meses, que é o período que pode ser cobrado.

O cálculo é feito no seu próprio aparelho. Nenhum dado digitado é enviado ou guardado.

O resultado aparece aqui

Preencha os dados e toque em Calcular. Você vê cada valor separado, com a regra usada.

  • Grátis e sem cadastro
  • Regras da CLT e tabelas de 2026
  • Revisada por advogado

Como a calculadora faz a conta

O valor da hora é o salário dividido pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais). A hora extra é esse valor com o adicional. As horas semanais são convertidas para o mês (× 52 ÷ 12).

Horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado (estimado em 1/6), no 13º, nas férias com 1/3 e no FGTS. Se a saída foi sem justa causa, soma-se a multa de 40% sobre o FGTS dessas parcelas.

O que pode estar faltando nesse valor

A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:

  • horas antes do ponto, troca de uniforme e reuniões fora do horário;
  • intervalo de almoço reduzido, que é calculado à parte;
  • mensagens e ligações fora do expediente;
  • domingos e feriados sem folga, pagos em dobro;
  • correção monetária e juros.

Quando vale conversar com um advogado

O valor que você recebeu é menorA simulação deu mais do que o termo de rescisão ou o contracheque mostram.
Há algo que a calculadora não medeHoras sem registro, assédio, acidente, FGTS em falta, desvio de função.
O prazo está correndoSão 2 anos após a saída, e cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado.

A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.

Falar com o advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes

A empresa não tem cartão de ponto. Posso cobrar?

Pode. Se a empresa com mais de 20 empregados não registrou a jornada, a jornada informada pelo trabalhador tende a ser presumida verdadeira (Súmula 338 do TST).

Meu ponto marca sempre o mesmo horário. Vale?

Cartões com horários idênticos todos os dias são considerados inválidos como prova pelo TST.

Quantos anos posso cobrar?

Os últimos 5 anos contados do ajuizamento, desde que a ação seja proposta até 2 anos depois da saída.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Constituição Federal de 1988art. 7º, XIII, XVI e XXIX
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 58, 59, 64 e 74
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 172 e 338
  4. Lei 605/1949: repouso semanal remunerado e feriados

Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.