Como a calculadora faz a conta
Dano moral. O art. 223-G, § 1º, da CLT indica faixas conforme a gravidade da ofensa: leve, até 3 vezes o último salário; média, até 5; grave, até 20; gravíssima, até 50. Em 2023 o STF decidiu que esses valores são orientativos, e não tetos (ADI 6.050).
Pensão. Quando o acidente reduz a capacidade de trabalho, o Código Civil prevê pensão proporcional à perda (art. 950). A calculadora aplica o percentual informado ao salário e soma as parcelas até 76 anos. Quando a pensão é paga de uma vez, os tribunais costumam aplicar um desconto, refletido no limite inferior da faixa.
Dano estético, despesas médicas e lucros cessantes podem ser pedidos à parte e não entram na faixa.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- dano estético por cicatrizes e amputações, cumulável com o moral;
- despesas com tratamento, remédios e transporte;
- estabilidade de 12 meses após a alta e FGTS do afastamento;
- a análise da culpa da empresa, que define se há indenização.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Existe tabela de indenização por acidente?
Não há tabela oficial com valores. A CLT traz parâmetros para o dano moral, que o STF considerou orientativos, e a pensão depende do percentual de perda de capacidade apurado em perícia.
Recebo do INSS. A indenização diminui?
Não. Benefícios do INSS e indenização paga pela empresa têm fundamentos diferentes e não se compensam.
Preciso provar culpa da empresa?
Em regra, sim, o que costuma ser feito mostrando descumprimento de normas de segurança. Em atividades de risco, a responsabilidade pode existir sem culpa (Tema 932 do STF).
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 223-A a 223-G
- STF, ADI 6.050: parâmetros da indenização por dano extrapatrimonial na CLT
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 927, 949 e 950
- STF, Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040): responsabilidade objetiva em atividade de risco
- STJ: Súmulas (pesquisa oficial)Súmula 387
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXVIII
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.