Como a calculadora faz a conta
| Perda | Percentual de referência |
|---|---|
| Polegar, inclusive o metacarpo | 25% |
| Polegar | 18% |
| Falange do polegar | metade do valor do polegar |
| Indicador | 15% |
| Médio ou mínimo | 12% |
| Anelar | 9% |
| Falange dos demais dedos | 1/3 do valor do dedo |
Os percentuais vêm da tabela de invalidez permanente usada pela SUSEP, frequentemente adotada como referência em perícias. A pensão aplica esse percentual ao salário (Código Civil, art. 950). O dano moral segue os parâmetros do art. 223-G da CLT: a perda de uma falange foi tratada como ofensa média, e a de um dedo inteiro, como grave.
A perda de um dedo também pode dar direito ao auxílio-acidente do INSS, que é pago à parte.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- dano estético, que pode ser pedido junto com o moral;
- auxílio-acidente do INSS;
- estabilidade de 12 meses após a alta;
- gastos com cirurgia, prótese e fisioterapia.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
A perícia usa sempre a tabela SUSEP?
Não obrigatoriamente. Ela é uma referência comum, mas o perito avalia o caso concreto: mão dominante, profissão, dor, rigidez e outras sequelas.
Perdi só a ponta do dedo. Vale a pena?
Mesmo perdas parciais podem gerar dano moral e estético, e algumas dão direito ao auxílio-acidente. A análise depende do dedo, da extensão e da atividade.
A culpa foi minha porque tirei a proteção da máquina.
A empresa tem o dever de manter a máquina segura, treinar e fiscalizar (NR-12). A culpa exclusiva do trabalhador precisa ser provada por ela.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Tabela de invalidez permanente da SUSEP (reprodução publicada por seguradora)invalidez permanente parcial: mãos e dedos
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 949 e 950
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 223-G
- STF, ADI 6.050: parâmetros da indenização por dano extrapatrimonial na CLT
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialart. 86
- NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.