Acidente de trabalho · Amputação

Perda de dedo no trabalho
INSS, auxílio-acidente, estabilidade e indenização

Amputações de dedos e de partes da mão acontecem com frequência em prensas, serras, cilindros e máquinas sem proteção. Além do tratamento, a sequela permanente abre discussões no INSS e contra a empresa.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 5 min de leitura
Resposta curta

Quem perde um dedo ou parte dele no trabalho pode ter, ao mesmo tempo: benefício acidentário durante a recuperação, auxílio-acidente se a sequela reduzir a capacidade para a atividade habitual, estabilidade de 12 meses após a alta e indenização da empresa por danos morais, estéticos e materiais.

A indenização depende, em regra, de culpa da empresa, o que é frequente em acidentes com máquinas que não atendem à NR-12 (proteções, dispositivos de parada, treinamento). Em atividades de risco acentuado, a responsabilidade pode existir mesmo sem culpa.

01O que fazer nos primeiros dias

  1. Tratamento e registro Garanta que o prontuário descreva o mecanismo do acidente (máquina, ferramenta, local) e que foi no trabalho.
  2. CAT A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte. Se não emitir, você, a família, o sindicato ou o médico podem emitir.
  3. Fotos e testemunhas Registre a máquina, a proteção (ou a falta dela) e anote quem estava presente.
  4. Afastamento Após 15 dias, o benefício do INSS deve ser o acidentário (B91).

02Ponta do dedo, falange ou dedo inteiro: muda alguma coisa?

Muda, principalmente na análise da sequela. O polegar e o indicador têm função mais relevante na pinça e na preensão, e a perda deles tende a afetar mais a capacidade de trabalho. A extensão (ponta, uma falange, duas, o dedo inteiro), a mão dominante, rigidez e sensibilidade dos dedos restantes, e a profissão do trabalhador também entram na conta.

Essa avaliação é feita em duas frentes independentes: a perícia do INSS, para o auxílio-acidente, e a perícia judicial, para a indenização.

03Auxílio-acidente por perda de dedo

O auxílio-acidente é devido quando, após a consolidação das lesões, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual (Lei 8.213/1991, art. 86). Corresponde a 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e dura até a aposentadoria.

O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999, Anexo III) relaciona situações de perda de segmentos de dedos que dão direito ao benefício, conforme o dedo e a extensão da perda. Se o INSS negar, é possível recorrer administrativamente e, depois, discutir na Justiça Estadual.

04Quando a empresa responde?

A NR-12 estabelece requisitos de segurança para máquinas e equipamentos: proteções fixas e móveis, dispositivos de intertravamento, parada de emergência, sistemas de segurança em prensas e similares, capacitação dos operadores e procedimentos de manutenção com a máquina desligada e bloqueada.

Acidentes com amputação costumam envolver alguma dessas falhas: proteção retirada para ganhar velocidade, máquina antiga sem adequação, sensor desativado, operador sem treinamento, manutenção feita com a máquina energizada. Cada uma dessas situações pode caracterizar culpa da empresa.

Não assuma a culpa por reflexo

É comum o trabalhador achar que "se distraiu". A pergunta jurídica é outra: se a máquina tivesse a proteção exigida, a distração teria causado a amputação? Na maioria das vezes, é exatamente para isso que as proteções existem.

05Quais indenizações podem ser pedidas?

DanoNa perda de dedo
MoralDor do acidente, do tratamento e o abalo pela perda permanente
EstéticoAlteração visível e permanente da mão. Pode ser cumulado com o moral (Súmula 387 do STJ)
MateriaisDespesas médicas, próteses, fisioterapia, transporte e o que deixou de ganhar
PensãoProporcional ao percentual de perda da capacidade de trabalho apurado em perícia (Código Civil, art. 950)

O valor depende do caso concreto. Qualquer estimativa feita antes de examinar laudos, profissão e conduta da empresa não tem base segura. Veja os critérios em indenização por acidente de trabalho.

06O que a perícia costuma examinar

  • Qual dedo e quantas falanges foram perdidas
  • Se é a mão dominante
  • Força de preensão e de pinça que restaram
  • Sensibilidade, dor no coto e rigidez dos outros dedos
  • Necessidade de prótese
  • Impacto na profissão exercida e nas atividades da vida diária
  • Aspecto estético da mão

Levar à perícia fotos da mão antes e depois, o prontuário cirúrgico e relatórios de fisioterapia ajuda a mostrar a extensão real da sequela.

07Posso ser demitido depois de perder o dedo?

Depois da alta do benefício acidentário, há estabilidade de 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 118). Se a sequela impedir a função anterior, a empresa deve considerar a readaptação em função compatível, e o INSS pode encaminhar à reabilitação profissional. Veja estabilidade por acidente de trabalho.

08Perder um dedo dá direito a aposentadoria?

Em regra, não por si só. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e sem possibilidade de reabilitação para qualquer atividade. A perda de dedo costuma gerar redução parcial da capacidade, que é o campo do auxílio-acidente. Casos com múltiplas amputações ou lesões associadas precisam de análise específica.

09Readaptação e futuro profissional

Depois de uma amputação, muitos trabalhadores não conseguem voltar à mesma máquina ou função. A empresa deve oferecer atividade compatível durante a estabilidade, e o INSS pode incluir o trabalhador em reabilitação profissional. A perda de oportunidades de trabalho também é considerada na fixação da pensão e do dano moral.

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10Perguntas frequentes

Perdi só a ponta do dedo. Tenho algum direito?

Pode ter. Mesmo perdas parciais podem gerar dano moral e estético, e algumas perdas de segmento estão relacionadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999 para fins de auxílio-acidente. A análise depende do dedo, da extensão e da função exercida.

O auxílio-acidente é descontado da indenização da empresa?

Em regra, não. O auxílio-acidente é benefício previdenciário e a indenização é reparação civil paga pela empresa; têm fundamentos diferentes.

A empresa disse que a culpa foi minha porque tirei a proteção.

A empresa tem o dever de fornecer máquina segura, treinar e fiscalizar. Se a proteção podia ser retirada com facilidade ou se a retirada era tolerada para ganhar produção, isso costuma pesar contra a empresa. A culpa exclusiva do trabalhador precisa ser provada por ela.

Dá para pedir dano estético além do dano moral?

Sim. A cumulação é admitida (Súmula 387 do STJ), porque são prejuízos distintos: o sofrimento e a alteração permanente da aparência.

Qual é o prazo para processar a empresa?

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Em lesões consolidadas depois, a contagem costuma partir da ciência inequívoca da sequela.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 22, 86 e 118
  2. Decreto 3.048/1999: Regulamento da Previdência SocialAnexo III
  3. NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  4. Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 949 e 950
  5. STJ: Súmulas (pesquisa oficial)Súmula 387
  6. STF, Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040): responsabilidade objetiva em atividade de risco
  7. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXVIII e XXIX
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.