Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação que leva à morte ou à perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalhar (Lei 8.213/1991, art. 19). A lei equipara ao acidente a doença ocupacional e, em regra, o acidente de trajeto entre a casa e o trabalho.
Quando o acidente é reconhecido, podem existir três camadas de proteção que não se confundem: benefício do INSS (com FGTS depositado durante o afastamento), estabilidade de 12 meses após a alta, e indenização paga pela empresa quando houver culpa dela ou quando a atividade for de risco. Cada uma tem requisitos e prazos próprios.
01O que conta como acidente de trabalho?
A definição legal está no art. 19 da Lei 8.213/1991. O ponto central é a ligação entre o que aconteceu e o trabalho, e não o lugar exato ou a gravidade da lesão.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico [...], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Lei 8.213/1991, art. 19
Além do acidente típico (a queda, o corte, o esmagamento, a queimadura), a lei trata como acidente de trabalho outras situações:
| Situação | O que a lei diz | Exemplo |
|---|---|---|
| Acidente típico | Evento súbito durante o trabalho (art. 19) | Mão presa em máquina, queda de escada, choque elétrico |
| Doença profissional | Produzida pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade (art. 20, I) | Perda auditiva em ambiente com ruído |
| Doença do trabalho | Adquirida em função das condições em que o trabalho é realizado (art. 20, II) | Tendinite por movimentos repetitivos, burnout |
| Concausa | O trabalho não foi a única causa, mas contribuiu diretamente (art. 21, I) | Hérnia de disco agravada por carregamento de peso |
| Acidente de trajeto | No percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela (art. 21, IV, d) | Queda de moto a caminho da empresa |
| Fora do local, a serviço | Em viagem ou execução de ordem da empresa (art. 21, IV, a e c) | Acidente durante entrega ou visita a cliente |
Uma doença anterior não impede o reconhecimento quando o trabalho a agravou ou acelerou. É a chamada concausa, prevista no art. 21, I, da Lei 8.213/1991. O que se discute é se as condições de trabalho contribuíram de forma relevante, o que costuma ser examinado por perícia médica.
02O que fazer logo depois do acidente?
As primeiras semanas definem boa parte da prova. Não é preciso ter tudo pronto de uma vez, mas vale seguir esta ordem:
- Procure atendimento médico e conte a causa Diga ao médico que a lesão aconteceu no trabalho, para que isso conste no prontuário e no atestado. O registro feito no dia vale muito mais do que uma explicação posterior.
- Peça a emissão da CAT A empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte (Lei 8.213/1991, art. 22). Se ela se recusar, o próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem emitir.
- Guarde tudo o que registra o acidente Fotos do local, mensagens para o chefe, nomes de quem viu, receitas, exames e comprovantes de gastos. Veja a lista completa em provas e documentos.
- Acompanhe o afastamento Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º, o pedido vai ao INSS, que deve conceder o benefício na espécie acidentária (B91) quando houver nexo com o trabalho.
- Não assine nada com pressa Documentos que dizem que o acidente foi "fora do serviço", declarações de culpa exclusiva ou pedidos de demissão durante o tratamento podem ser usados contra você depois.
03A empresa é obrigada a emitir a CAT?
Sim. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação da empresa, inclusive em casos de doença ocupacional, e deve ser feita mesmo quando não há afastamento. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.
Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º
A falta de CAT não apaga o acidente. Ela é um documento importante, mas o nexo com o trabalho pode ser demonstrado por outros meios, como prontuário, testemunhas e perícia. Além disso, o INSS pode reconhecer o nexo técnico epidemiológico (NTEP) quando a doença é estatisticamente associada à atividade da empresa (art. 21-A da mesma lei).
04Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?
Vale separar os direitos em três grupos, porque cada um é pedido a um responsável diferente:
| Camada | Quem paga ou garante | O que inclui |
|---|---|---|
| Previdenciária | INSS | Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), auxílio-acidente quando há sequela, reabilitação profissional, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte |
| Contratual | Empresa | Salário dos primeiros 15 dias, FGTS durante o afastamento acidentário, tempo contado para fins de indenização e estabilidade, estabilidade de 12 meses após a alta |
| Reparatória | Empresa, quando responsável | Danos morais, materiais (despesas, lucros cessantes, pensão), estéticos e, em alguns casos, existenciais |
O benefício do INSS não substitui a indenização. A Constituição diz que o seguro contra acidentes, a cargo do empregador, existe sem excluir a indenização quando a empresa agiu com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). Aprofunde em indenização por acidente de trabalho.
05Posso ser demitido depois do acidente?
Quem recebeu auxílio acidentário tem garantia de emprego de, no mínimo, 12 meses contados da alta do INSS.
O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Lei 8.213/1991, art. 118
O TST exige, em regra, afastamento superior a 15 dias com recebimento do benefício acidentário. A exceção importante: se depois da demissão se constatar doença profissional ligada ao contrato, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o benefício (Súmula 378, II). A garantia vale também em contrato por prazo determinado, como o de experiência (Súmula 378, III). Detalhes em estabilidade por acidente de trabalho.
06Como funciona o afastamento pelo INSS?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. Do 16º dia em diante, o trabalhador passa a depender do benefício do INSS, concedido após perícia.
O detalhe que mais pesa é a espécie do benefício. O B91 (acidentário) reconhece a ligação com o trabalho e traz FGTS durante o afastamento e estabilidade após a alta. O B31 (previdenciário comum) não traz essas consequências. Se o INSS concedeu B31 para um problema causado pelo trabalho, isso pode ser discutido.
Quando a lesão deixa sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual, pode existir direito ao auxílio-acidente, pago como indenização mensal e acumulável com o salário (Lei 8.213/1991, art. 86). Veja INSS e afastamento.
07Quando a empresa tem que indenizar?
A regra geral é a responsabilidade por culpa: falta de treinamento, máquina sem proteção, EPI não fornecido ou inadequado, jornada exaustiva, ritmo imposto sem pausas, descumprimento das Normas Regulamentadoras.
Em atividades de risco, a responsabilidade pode ser objetiva, sem necessidade de provar culpa. O STF confirmou essa possibilidade no Tema 932 da repercussão geral, aplicando o art. 927, parágrafo único, do Código Civil às relações de trabalho. São exemplos frequentes o trabalho com eletricidade, em altura, motociclistas e vigilantes, sempre conforme o caso.
- Danos morais: dor, sofrimento, abalo à integridade psíquica.
- Danos materiais: gastos com tratamento, remédios, transporte, o que se deixou de ganhar e pensão mensal se a capacidade de trabalho diminuiu (Código Civil, arts. 949 e 950).
- Danos estéticos: cicatrizes, amputações, deformidades. Podem ser cumulados com os morais.
08Casos graves: amputação e morte
Perda de dedos ou de parte da mão é um dos acidentes mais frequentes em prensas, serras e máquinas sem proteção adequada, que a NR-12 regula. Nesses casos, além da indenização, a sequela costuma ser analisada para o auxílio-acidente. Veja perda de dedo no trabalho.
Quando o acidente causa morte, a família pode ter direito à pensão por morte do INSS, ao saque do FGTS e das verbas rescisórias sem inventário, e à indenização pela empresa, incluindo pensão mensal aos dependentes. Veja morte no trabalho: direitos da família.
09Qual é o prazo para entrar na Justiça?
Para cobrar da empresa, vale o prazo trabalhista da Constituição: até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (art. 7º, XXIX). Em acidentes e doenças, a Justiça costuma contar o início do prazo a partir de quando o trabalhador teve ciência inequívoca da extensão da lesão, o que normalmente se liga à consolidação das sequelas ou a um laudo conclusivo.
O marco inicial é discutido caso a caso. Se o contrato já terminou, o mais seguro é tomar como referência os dois anos a partir da saída e buscar orientação antes disso.
Pedidos contra o INSS (como converter B31 em B91 ou obter o auxílio-acidente) seguem outra lógica e, quando envolvem acidente de trabalho, tramitam na Justiça Estadual. Entenda a diferença em processo por acidente de trabalho.
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Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais documentos você tem. A análise é feita pelo próprio advogado, com base nos fatos e nos documentos do seu caso.
Avaliar meu caso pelo WhatsApp10Perguntas frequentes
Acidente no caminho para o trabalho é acidente de trabalho?
Em regra, sim. O art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho o ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela. Desvios longos no trajeto por interesse pessoal podem afastar essa proteção. A indenização contra a empresa, nesses casos, depende de culpa dela ou de a atividade envolver risco.
A empresa não emitiu a CAT. Perdi meus direitos?
Não. A falta de CAT é descumprimento de obrigação da empresa. O próprio trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem emitir, sem prazo (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). O acidente também pode ser provado por prontuário, testemunhas e perícia.
Recebi B31 em vez de B91. O que muda?
No B31 não há depósito de FGTS durante o afastamento nem estabilidade automática após a alta. Se a doença ou lesão tem relação com o trabalho, é possível pedir a revisão da espécie no INSS ou judicialmente, e a Justiça do Trabalho pode reconhecer o nexo para fins de estabilidade e indenização.
Quem sofreu acidente pode ser demitido?
Durante o afastamento pelo INSS o contrato fica suspenso. Depois da alta de um benefício acidentário, há garantia de 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991). Uma demissão nesse período sem justa causa pode levar à reintegração ou à indenização dos salários do período.
Se a culpa foi minha, ainda tenho direitos?
Os benefícios do INSS não dependem de culpa. Já a indenização pela empresa depende, em regra, de culpa dela ou de atividade de risco. Culpa exclusiva da vítima afasta a indenização, mas a empresa precisa provar isso, e falhas dela (treinamento, fiscalização, proteção da máquina) costumam ser examinadas.
Quanto tempo tenho para processar a empresa?
Até dois anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Em doenças e sequelas, o início do prazo pode ser discutido a partir da ciência inequívoca da lesão, mas o mais seguro é não esperar.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 19, 20, 21, 21-A, 22, 60, 86 e 118
- Constituição Federal de 1988art. 7º, XXVIII e XXIX
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 927, 949 e 950
- STF, Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040): responsabilidade objetiva em atividade de riscoresponsabilidade objetiva em atividade de risco
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 378
- Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)art. 15, § 5º (FGTS no afastamento por acidente)
- NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.