Como a calculadora faz a conta
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade, até o início de qualquer aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 86). Ele tem natureza indenizatória e pode ser recebido junto com o salário.
O salário de benefício é calculado pelo INSS com base no histórico de contribuições. Aqui a calculadora usa a média que você informar.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- a indenização paga pela empresa, que é independente do INSS;
- a revisão de benefícios concedidos como comuns (B31) em vez de acidentários;
- a estabilidade de 12 meses após a alta.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Quem, após a consolidação das lesões de um acidente, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, conforme perícia do INSS.
O INSS negou. O que fazer?
Cabe recurso administrativo em 30 dias. Quando o acidente é de trabalho, a ação judicial contra o INSS tramita na Justiça Estadual.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.