Como a calculadora faz a conta
A Constituição fixa o prazo de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os créditos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX). Os 5 anos são contados da data em que a ação é proposta, e não da saída: por isso cada mês de espera reduz o período cobrável.
Ação anterior arquivada interrompe o prazo para os mesmos pedidos (Súmula 268 do TST). Em acidentes e doenças, o prazo pode contar da ciência da lesão. O pedido de anotação da carteira para fins de aposentadoria não prescreve. Menores de 18 anos têm regra própria.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- a análise das exceções ao prazo;
- o cálculo do que ainda pode ser cobrado no período;
- a organização das provas antes do fim do prazo.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Ainda trabalho na empresa. O prazo já está correndo?
O prazo de 2 anos só começa com a saída, mas os valores com mais de 5 anos vão sendo perdidos mês a mês.
Entrei com uma ação que foi arquivada. Perdi o prazo?
A ação arquivada interrompe a prescrição quanto aos pedidos idênticos, e o prazo recomeça (Súmula 268 do TST).
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.