Calculadora gratuita · parâmetros de 2026

Ainda dá tempo de processar a empresa?
a data-limite e o período que ainda pode ser cobrado

Existem dois prazos que correm ao mesmo tempo. Um define se ainda dá para entrar com a ação. O outro define quanto do passado ainda pode ser cobrado.

Artur Vitor·OAB/PB 34.525· Revisada em ·Sem cadastro
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O cálculo é feito no seu próprio aparelho. Nenhum dado digitado é enviado ou guardado.

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  • Regras da CLT e tabelas de 2026
  • Revisada por advogado

Como a calculadora faz a conta

A Constituição fixa o prazo de 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, alcançando os créditos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX). Os 5 anos são contados da data em que a ação é proposta, e não da saída: por isso cada mês de espera reduz o período cobrável.

Exceções existem

Ação anterior arquivada interrompe o prazo para os mesmos pedidos (Súmula 268 do TST). Em acidentes e doenças, o prazo pode contar da ciência da lesão. O pedido de anotação da carteira para fins de aposentadoria não prescreve. Menores de 18 anos têm regra própria.

O que pode estar faltando nesse valor

A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:

  • a análise das exceções ao prazo;
  • o cálculo do que ainda pode ser cobrado no período;
  • a organização das provas antes do fim do prazo.

Quando vale conversar com um advogado

O valor que você recebeu é menorA simulação deu mais do que o termo de rescisão ou o contracheque mostram.
Há algo que a calculadora não medeHoras sem registro, assédio, acidente, FGTS em falta, desvio de função.
O prazo está correndoSão 2 anos após a saída, e cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado.

A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.

Falar com o advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes

Ainda trabalho na empresa. O prazo já está correndo?

O prazo de 2 anos só começa com a saída, mas os valores com mais de 5 anos vão sendo perdidos mês a mês.

Entrei com uma ação que foi arquivada. Perdi o prazo?

A ação arquivada interrompe a prescrição quanto aos pedidos idênticos, e o prazo recomeça (Súmula 268 do TST).

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Constituição Federal de 1988art. 7º, XXIX
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 11
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmulas 268 e 362

Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.