Como a calculadora faz a conta
A estabilidade vai até 12 meses depois da alta (Lei 8.213/1991, art. 118). A calculadora soma, da dispensa até o fim desse prazo, os salários, o 13º e as férias com 1/3 proporcionais e o FGTS com multa de 40%.
Se o período ainda está em curso, é possível pedir a reintegração. Se já terminou, o TST entende que cabe a indenização do período (Súmula 396).
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- indenização por danos morais e materiais pelo acidente, que é independente;
- o FGTS dos meses de afastamento, obrigatório no benefício acidentário;
- a estabilidade de quem recebeu B31 por engano, que pode ser reconhecida judicialmente.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Recebi B31 e não B91. Tenho estabilidade?
Pode ter. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o nexo com o trabalho e a estabilidade, inclusive quando a doença é constatada depois da dispensa (Súmula 378, II, do TST).
Contrato de experiência tem estabilidade acidentária?
Sim, pela Súmula 378, III, do TST.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.