Calculadora gratuita · parâmetros de 2026

Calculadora de estabilidade da gestante
o período protegido e a indenização de quem foi dispensada grávida

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que ninguém soubesse da gestação no dia da dispensa.

Artur Vitor·OAB/PB 34.525· Revisada em ·Sem cadastro
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O cálculo é feito no seu próprio aparelho. Nenhum dado digitado é enviado ou guardado.

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Preencha os dados e toque em Calcular. Você vê cada valor separado, com a regra usada.

  • Grátis e sem cadastro
  • Regras da CLT e tabelas de 2026
  • Revisada por advogado

Como a calculadora faz a conta

A Constituição proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). O TST aplica a garantia mesmo quando o empregador não sabia da gravidez e também no contrato por prazo determinado (Súmula 244).

A calculadora soma, da dispensa até 5 meses após o parto, os salários, o 13º e as férias com 1/3 proporcionais e o FGTS com multa de 40%.

O que pode estar faltando nesse valor

A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:

  • as verbas rescisórias da própria dispensa;
  • a possibilidade de reintegração enquanto o período está em curso;
  • a estabilidade da empregada doméstica, garantida pela Lei Complementar 150/2015.

Quando vale conversar com um advogado

O valor que você recebeu é menorA simulação deu mais do que o termo de rescisão ou o contracheque mostram.
Há algo que a calculadora não medeHoras sem registro, assédio, acidente, FGTS em falta, desvio de função.
O prazo está correndoSão 2 anos após a saída, e cada mês de espera reduz o período que pode ser cobrado.

A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.

Falar com o advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes

Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito?

Sim, se a concepção ocorreu durante o contrato, incluindo o aviso prévio. O que importa é a data da gravidez, e não o conhecimento dela.

Estava no contrato de experiência. Vale?

Sim. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também no contrato por prazo determinado.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Constituição Federal de 1988ADCT, art. 10, II, b
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 391-A
  3. TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 244
  4. Lei Complementar 150/2015: contrato de trabalho domésticoart. 25, parágrafo único

Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.