Como a calculadora faz a conta
A Constituição proíbe a dispensa sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). O TST aplica a garantia mesmo quando o empregador não sabia da gravidez e também no contrato por prazo determinado (Súmula 244).
A calculadora soma, da dispensa até 5 meses após o parto, os salários, o 13º e as férias com 1/3 proporcionais e o FGTS com multa de 40%.
O que pode estar faltando nesse valor
A calculadora trabalha com o que você informa. Na análise de um caso real, é comum aparecerem valores que não entram na simulação:
- as verbas rescisórias da própria dispensa;
- a possibilidade de reintegração enquanto o período está em curso;
- a estabilidade da empregada doméstica, garantida pela Lei Complementar 150/2015.
Quando vale conversar com um advogado
A primeira conversa é pelo WhatsApp, direto com o advogado Artur Vitor (OAB/PB 34.525). Você conta o que aconteceu, envia os documentos que tiver e recebe uma explicação clara de quais caminhos existem no seu caso.
Falar com o advogado no WhatsAppPerguntas frequentes
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito?
Sim, se a concepção ocorreu durante o contrato, incluindo o aviso prévio. O que importa é a data da gravidez, e não o conhecimento dela.
Estava no contrato de experiência. Vale?
Sim. A Súmula 244, III, do TST garante a estabilidade também no contrato por prazo determinado.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Constituição Federal de 1988ADCT, art. 10, II, b
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 391-A
- TST: Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedentes Normativos (compilação oficial)Súmula 244
- Lei Complementar 150/2015: contrato de trabalho domésticoart. 25, parágrafo único
Estimativa informativa, com valores brutos, sem correção monetária, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Não substitui a análise dos documentos nem a liquidação feita no processo.