Acidente de trabalho · Processo

Processo por acidente de trabalho
qual Justiça, etapas, perícia, custos e o papel do advogado

Um mesmo acidente pode gerar pedidos contra a empresa e contra o INSS, em Justiças diferentes. Esta página mostra como o processo se organiza, o que acontece em cada etapa e o que avaliar ao escolher quem vai conduzir o caso.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 5 min de leitura
Resposta curta

Pedidos contra a empresa (indenização, estabilidade, verbas) são julgados pela Justiça do Trabalho (Constituição, art. 114, VI; Súmula Vinculante 22 do STF). Pedidos contra o INSS relativos a benefício acidentário, como converter B31 em B91 ou obter auxílio-acidente, tramitam na Justiça Estadual.

Na Justiça do Trabalho, o processo costuma passar por petição inicial com pedidos e valores, audiência, perícia médica, instrução com testemunhas e sentença. O processo pode ser inteiramente eletrônico e, onde adotado o Juízo 100% Digital, com audiências por videoconferência.

01Contra quem e em qual Justiça?

PedidoContra quemOnde tramita
Danos morais, materiais, estéticos e pensãoEmpresaJustiça do Trabalho
Reintegração ou indenização da estabilidadeEmpresaJustiça do Trabalho
Verbas do contrato, FGTS, rescisão indiretaEmpresaJustiça do Trabalho
Indenização pedida pela família em caso de morteEmpresaJustiça do Trabalho
Conversão de B31 em B91, auxílio-acidente, restabelecimento de benefício acidentárioINSSJustiça Estadual
Terceirizados

Quando o trabalhador é contratado por uma empresa e presta serviço para outra, a tomadora do serviço também pode responder, especialmente pelas condições de segurança do local onde o acidente aconteceu. A análise é feita caso a caso.

02Etapas do processo na Justiça do Trabalho

  1. Análise e documentos Levantamento dos fatos, dos documentos médicos e do contrato, cálculo dos pedidos e avaliação de prazos.
  2. Petição inicial A CLT exige pedidos certos, determinados e com indicação de valor (art. 840, § 1º).
  3. Audiência inicial Tentativa de conciliação e apresentação da defesa da empresa.
  4. Perícia Perícia médica sobre nexo, sequelas e capacidade; em alguns casos, perícia do local de trabalho.
  5. Instrução Depoimentos das partes e das testemunhas, manifestação sobre o laudo.
  6. Sentença e recursos Decisão do juiz, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional e, em hipóteses específicas, ao TST.
  7. Execução Cálculo e cobrança dos valores reconhecidos, se não houver pagamento espontâneo.

A conciliação pode ser proposta em qualquer fase. Antes de aceitar um acordo, vale entender o que está sendo quitado. Veja acordo na audiência trabalhista.

03Como funciona a perícia médica judicial?

O juiz nomeia um perito de sua confiança, que examina o trabalhador, analisa documentos e responde a perguntas (quesitos) das partes. O laudo trata do diagnóstico, do nexo com o trabalho (ou concausa), da existência de sequela e do percentual de redução da capacidade.

As partes podem indicar assistentes técnicos, que acompanham a perícia e apresentam parecer. O juiz não fica vinculado ao laudo e pode decidir com base no conjunto das provas, mas na prática a perícia tem grande peso.

04Dá para fazer tudo sem ir ao fórum?

Os processos trabalhistas são eletrônicos. Pela Resolução 345/2020 do CNJ, o Juízo 100% Digital permite que os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados por meio eletrônico e remoto, quando a vara adota o modelo e as partes optam por ele.

A perícia médica, por sua natureza, costuma ser presencial, em local indicado pelo perito na região do processo. Veja também como funciona um processo trabalhista online.

05Quanto custa e quem paga?

  • Justiça gratuita: é concedida a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, ou a quem comprovar insuficiência de recursos (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º).
  • Custas: quem tem justiça gratuita fica isento.
  • Honorários periciais: são de responsabilidade da parte que perde no objeto da perícia; quando é beneficiária da justiça gratuita, o pagamento não é exigido dela nos termos definidos pelo STF.
  • Honorários de sucumbência: a CLT prevê de 5% a 15% sobre o valor em que a parte perde (art. 791-A). Para o beneficiário da justiça gratuita, o STF decidiu que a cobrança fica suspensa e não pode ser feita com créditos obtidos no processo.

As condições de honorários do advogado contratado são definidas em contrato escrito, que deve ser apresentado e explicado antes de qualquer assinatura.

06Prazos que não podem ser perdidos

  • Contra a empresa: até 2 anos depois do fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição, art. 7º, XXIX). Em lesões que se consolidam com o tempo, o início costuma ser contado da ciência inequívoca da incapacidade.
  • Recurso administrativo no INSS: 30 dias da decisão.
  • Estabilidade: quanto antes o pedido, maiores as chances de reintegração enquanto o período ainda está em curso.

07O que avaliar ao escolher quem conduz o caso

Algumas perguntas objetivas ajudam a tomar a decisão com segurança:

  • O profissional está regularmente inscrito na OAB? A consulta é pública no Cadastro Nacional dos Advogados, no site do Conselho Federal da OAB.
  • Você recebeu explicação clara sobre riscos, prazos e o que pode ou não acontecer no processo?
  • As condições de honorários estão em contrato escrito, que você leu antes de assinar?
  • Está claro quem vai acompanhar o caso e como você será informado de cada etapa?
  • A análise considerou os documentos médicos e o histórico do contrato, e não apenas o relato?
Desconfie de promessas

Nenhum profissional sério garante resultado ou valor antes de examinar o caso. O Código de Ética da advocacia e o Provimento 205/2021 da OAB vedam esse tipo de promessa.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais documentos você tem. A análise é feita pelo próprio advogado, com base nos fatos e nos documentos do seu caso.

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08Perguntas frequentes

Posso processar a empresa e o INSS ao mesmo tempo?

Sim, mas em processos separados: contra a empresa na Justiça do Trabalho e contra o INSS, em matéria acidentária, na Justiça Estadual. São pedidos diferentes, com provas que podem se aproveitar mutuamente.

Quanto tempo demora um processo de acidente de trabalho?

Depende da vara, da necessidade de perícia e de recursos. A perícia costuma ser a etapa mais longa. Não há como prever um prazo preciso, e desconfiar de promessas nesse sentido é prudente.

Preciso ir à audiência pessoalmente?

A presença da parte é obrigatória nas audiências, mas onde o Juízo 100% Digital é adotado ela pode ser feita por videoconferência. A perícia médica costuma ser presencial.

Se eu perder o processo, vou ter que pagar?

Quem tem justiça gratuita fica isento de custas, e o STF decidiu que honorários de sucumbência não podem ser cobrados do beneficiário com créditos do processo, ficando suspensos. Cada situação deve ser avaliada antes do ajuizamento.

Posso entrar com o processo ainda trabalhando na empresa?

Sim. A ação pode ser proposta com o contrato em vigor. Muitos trabalhadores preferem aguardar o fim do vínculo, mas nesse caso o prazo de 2 anos começa a correr com a saída.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Constituição Federal de 1988arts. 7º, XXIX, 109, I, e 114, VI
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)arts. 790, 790-B, 791-A e 840
  3. Resolução CNJ 345/2020: Juízo 100% Digital
  4. STF, ADI 5.766: honorários e justiça gratuita na Justiça do Trabalhohonorários do beneficiário da justiça gratuita
  5. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 19 a 22
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.