Quando um trabalhador morre em acidente de trabalho, a família pode ter direito à pensão por morte do INSS, ao saque do FGTS e das verbas rescisórias sem inventário (Lei 6.858/1980) e, se a empresa for responsável, à indenização por danos morais e à pensão mensal aos dependentes (Código Civil, art. 948).
A empresa deve comunicar o óbito imediatamente (Lei 8.213/1991, art. 22). As ações contra a empresa são julgadas pela Justiça do Trabalho, e o prazo para propô-las deve ser analisado logo, porque os prazos trabalhistas são curtos.
01Providências nos primeiros dias
- Registro oficial Boletim de ocorrência e laudo do Instituto Médico Legal registram a causa da morte. Peça cópias.
- CAT A empresa deve comunicar a morte de imediato. Se não comunicar, dependentes ou sindicato podem emitir a CAT.
- Documentos do trabalho CTPS, contracheques, contrato, crachá, mensagens e contatos de colegas.
- Informações sobre o acidente Nomes de testemunhas, fotos, notícias, e se houve fiscalização do trabalho ou investigação no local.
- Pedido de pensão A pensão por morte é pedida ao INSS pelos dependentes, pelos canais do Meu INSS.
É comum a família ser procurada para receber valores e assinar documentos logo após o enterro. Antes de assinar recibos que falem em "quitação geral", vale entender o que está sendo pago e o que ficaria de fora.
02Pensão por morte do INSS
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado (Lei 8.213/1991, arts. 16 e 74) e não exige carência. Os dependentes são, em primeiro lugar, cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência; na falta deles, pais e, depois, irmãos, conforme as regras da lei.
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia conforme a idade do beneficiário na data do óbito. Quando a morte decorre de acidente ou de doença profissional ou do trabalho, essa tabela por idade se aplica sem exigir as 18 contribuições e os 2 anos de casamento ou união estável cobrados nos demais casos (art. 77, § 2º-A).
03FGTS, verbas rescisórias e valores do contrato
Os valores que o trabalhador teria a receber da empresa, como saldo de salário, férias, 13º proporcional e FGTS, são pagos aos dependentes habilitados no INSS, em cotas iguais, independentemente de inventário (Lei 6.858/1980). Na falta de dependentes, vão aos sucessores, por alvará judicial.
O saque do FGTS pelos dependentes está previsto na Lei 8.036/1990 (art. 20, IV). Também vale verificar se a convenção coletiva da categoria prevê seguro de vida ou auxílio-funeral.
04Indenização paga pela empresa
Se a empresa foi responsável pelo acidente (por culpa ou pelo risco da atividade), a família pode pedir:
No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações: I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Código Civil, art. 948
- Dano moral próprio dos familiares (chamado dano reflexo ou em ricochete), pela perda do ente querido;
- Pensão mensal aos dependentes econômicos, calculada a partir da renda da vítima e da expectativa de vida;
- Despesas com tratamento, funeral e luto;
- Direitos do próprio trabalhador que se transmitem aos herdeiros, como o dano moral sofrido por ele antes de morrer, quando houver.
O STJ firmou que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, e os herdeiros podem ajuizar ou prosseguir a ação (Súmula 642).
05E se a morte aconteceu no trajeto?
O acidente no percurso entre a casa e o trabalho é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d). Isso influencia a pensão por morte e a comunicação por CAT.
A indenização paga pela empresa, nesses casos, depende de responsabilidade dela: por exemplo, quando o transporte era fornecido pela empresa, quando o trabalhador estava a serviço (entregas, visitas) ou quando a atividade de deslocamento era parte da função, como motociclistas.
06Como se avalia a responsabilidade da empresa?
Os mesmos critérios de qualquer acidente de trabalho se aplicam: cumprimento das Normas Regulamentadoras, treinamento, equipamentos de proteção, condições da máquina ou do local, jornada. Em atividades de risco acentuado, como trabalho com eletricidade, em altura ou com transporte em motocicleta, a responsabilidade pode ser objetiva (STF, Tema 932).
Investigações feitas pela fiscalização do trabalho, laudos da polícia técnica e inquéritos costumam trazer informações importantes e podem ser usados no processo trabalhista.
07Quem pode entrar com a ação?
| Pedido | Quem pede |
|---|---|
| Verbas e direitos do contrato | Dependentes habilitados ou espólio |
| Dano moral da própria vítima | Espólio ou herdeiros (Súmula 642 do STJ) |
| Dano moral pela perda do familiar | Cada familiar, em nome próprio (cônjuge, filhos, pais e, conforme o caso, irmãos) |
| Pensão mensal | Quem dependia economicamente da vítima |
Essas ações são julgadas pela Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar deve ser verificado o quanto antes, porque há controvérsia sobre qual regra se aplica a cada pedido e os prazos trabalhistas são curtos.
08Outros valores que merecem conferência
- seguro de vida em grupo, frequentemente previsto em convenções coletivas;
- auxílio-funeral previsto em norma coletiva;
- saldo de PIS/PASEP, quando houver;
- valores de previdência privada ou seguros contratados pela empresa;
- restituição de imposto de renda do trabalhador.
Esses valores têm regras próprias e não se confundem com a indenização por responsabilidade da empresa.
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Avaliar meu caso pelo WhatsApp09Perguntas frequentes
A família precisa de inventário para receber o FGTS e a rescisão?
Não, em regra. A Lei 6.858/1980 permite o pagamento aos dependentes habilitados no INSS, em cotas iguais, sem inventário. Na falta de dependentes, os sucessores recebem por alvará judicial.
Pensão do INSS e pensão da empresa são a mesma coisa?
Não. A pensão por morte é benefício previdenciário. A pensão mensal paga pela empresa é indenização civil, devida quando ela é responsável pelo acidente (Código Civil, art. 948, II). Uma não exclui a outra.
Irmãos e pais podem pedir indenização?
Podem, conforme o caso. A jurisprudência reconhece o dano moral de familiares próximos pela perda, avaliando o vínculo afetivo. A pensão mensal depende de dependência econômica.
A empresa diz que o trabalhador foi imprudente.
A culpa exclusiva da vítima precisa ser provada pela empresa. Se houve falha de treinamento, proteção ou fiscalização, ou se a atividade era de risco acentuado, a responsabilidade da empresa costuma ser discutida mesmo assim.
Em qual Justiça a família entra com a ação?
Na Justiça do Trabalho, que é competente para as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho (Constituição, art. 114, VI, e Súmula Vinculante 22 do STF), inclusive as propostas pelos familiares.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 16, 22, 26, 74 e 77
- Lei 6.858/1980: valores não recebidos em vida pelo trabalhador
- Lei 8.036/1990: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)art. 20, IV
- Código Civil (Lei 10.406/2002)arts. 927 e 948
- STJ: Súmulas (pesquisa oficial)Súmula 642
- STF, Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040): responsabilidade objetiva em atividade de risco
- Constituição Federal de 1988arts. 7º, XXVIII, e 114, VI
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.