Para provar um acidente ou doença do trabalho, o essencial é mostrar três coisas: que o fato aconteceu, que tem ligação com o trabalho e qual é a extensão da lesão. Os documentos que mais ajudam são o prontuário do primeiro atendimento, a CAT, os laudos e exames, as decisões do INSS e o relato de testemunhas.
Documentos que ficam com a empresa, como ASO, PPP e programas de gerenciamento de riscos, podem ser pedidos diretamente e, se necessário, requisitados pelo juiz no processo.
01O que precisa ser provado?
| O que provar | Por que importa | Provas típicas |
|---|---|---|
| O fato | Mostra que o acidente ou o adoecimento existiu | Prontuário, CAT, boletim de ocorrência, fotos, mensagens |
| O nexo com o trabalho | Sem ligação com o trabalho não há acidente de trabalho | Local e horário, função exercida, testemunhas, NTEP, perícia |
| A extensão do dano | Define benefícios, estabilidade e valor da reparação | Exames, laudos, relatórios de fisioterapia, perícias do INSS |
| A conduta da empresa | Pesa na indenização por culpa | Falta de EPI, máquina sem proteção, treinamentos ausentes, acidentes anteriores |
02Checklist de documentos
Nem tudo será necessário em todos os casos. Reúna o que conseguir e não deixe de agir por falta de algum item.
- CAT (emitida pela empresa ou por você, sindicato ou médico)
- Prontuário do primeiro atendimento (UPA, hospital, ambulatório da empresa)
- Atestados e receitas com CID e datas
- Exames: raio-x, ressonância, eletroneuromiografia, audiometria
- Relatórios de fisioterapia e de especialistas
- Decisões e laudos do INSS (pelo Meu INSS)
- ASOs: admissional, periódicos, de retorno e demissional
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- Contracheques e CTPS para comprovar função e salário
- Fotos e vídeos do local, da máquina e da lesão
- Mensagens com chefia e colegas sobre o acidente ou as condições de trabalho
- Comprovantes de gastos: remédios, transporte, consultas, próteses
- Nomes e contatos de quem presenciou ou conhece a rotina
- Boletim de ocorrência, em acidentes de trânsito ou com terceiros
03Como conseguir o prontuário médico?
O prontuário pertence ao paciente, e o hospital ou clínica deve fornecer cópia quando solicitado. Faça o pedido por escrito, guarde o protocolo e peça a cópia integral, incluindo a ficha de atendimento inicial, onde normalmente consta o relato de como a lesão aconteceu.
O registro feito no dia do acidente, antes de qualquer conflito com a empresa, costuma ter grande peso. Se no atendimento você contou que se machucou no trabalho, esse documento é uma das provas mais fortes do nexo.
04Documentos que ficam com a empresa
Vários documentos importantes são produzidos e guardados pela empresa por obrigação legal:
- ASO e prontuário ocupacional, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
- PGR, o inventário de riscos e o plano de ação do gerenciamento de riscos (NR-1);
- PPP, que descreve as atividades e as exposições do trabalhador e deve ser fornecido na rescisão (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º);
- fichas de entrega de EPI e registros de treinamento (NR-6);
- registros de ponto, que mostram jornada e horário do acidente;
- relatórios internos de investigação do acidente e atas da CIPA.
Peça por escrito e guarde a prova do pedido. Se a empresa não entregar, no processo é possível requerer que o juiz determine a apresentação. A recusa injustificada pode levar a presunções contrárias à empresa.
05Testemunhas: quem pode depor?
Colegas que presenciaram o acidente ou conhecem a rotina de trabalho são as testemunhas mais comuns. Ex-colegas costumam depor com mais tranquilidade. Parentes próximos e amigos íntimos podem ter o depoimento questionado.
Não é necessário que a testemunha tenha visto o momento exato. Quem pode confirmar como a máquina funcionava, se havia EPI, se a proteção era retirada para aumentar a produção, ou em que horário você saiu machucado, também contribui.
06Mensagens, fotos e áudios valem como prova?
Sim. Conversas de WhatsApp, e-mails, fotos e vídeos são admitidos como prova. Algumas cautelas aumentam o valor delas:
- guarde o arquivo original no celular e faça backup;
- faça capturas de tela que mostrem data, hora e o contato;
- não edite nem recorte as imagens;
- anote quem aparece nos grupos e quem pode confirmar o conteúdo.
07E se a empresa não emitiu a CAT?
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública, sem prazo (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). A emissão pode ser feita pelos canais digitais do INSS.
Mesmo sem CAT, o acidente pode ser provado pelos outros meios desta página. A ausência de comunicação é descumprimento de obrigação legal da empresa e costuma ser considerada no processo.
08Como se preparar para a perícia
- leve todos os exames e relatórios, em ordem cronológica;
- descreva as atividades concretas: movimentos, pesos, posturas, máquinas, ritmo;
- relate o histórico da dor ou da lesão desde o início, sem exagerar e sem minimizar;
- informe tratamentos feitos e limitações do dia a dia;
- se possível, tenha um assistente técnico (médico) acompanhando a perícia judicial.
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais documentos você tem. A análise é feita pelo próprio advogado, com base nos fatos e nos documentos do seu caso.
Avaliar meu caso pelo WhatsApp09Perguntas frequentes
Não tenho testemunhas. Ainda consigo provar o acidente?
Muitas vezes, sim. Prontuário do primeiro atendimento, CAT, registros de ponto, mensagens e a própria perícia médica podem demonstrar o acidente e o nexo com o trabalho.
A empresa não quer me dar o PPP. O que faço?
O PPP deve ser fornecido ao trabalhador, inclusive na rescisão (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º). Faça o pedido por escrito. No processo, o juiz pode determinar a apresentação do documento.
Posso gravar conversa com meu chefe?
A gravação de conversa da qual você participa, feita para defender direito próprio, tem sido admitida como prova pelos tribunais. A gravação de conversa de terceiros, sem participar dela, tem tratamento diferente.
Fotos tiradas muito depois do acidente servem?
Servem para mostrar o local, a máquina e as sequelas. Para o momento do acidente, valem mais os registros próximos da data, como o prontuário e mensagens enviadas na hora.
Preciso de um laudo particular antes de entrar com a ação?
Não é obrigatório. Relatórios de médicos que acompanham o tratamento ajudam, e a perícia judicial é feita no processo. Um parecer de assistente técnico pode ser útil em casos com nexo controvertido.
Fontes e legislação consultada
Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.
- Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 21-A, 22 e 58, § 4º
- NR-1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionaisgerenciamento de riscos (PGR)
- NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)EPI
- NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)PCMSO e ASO
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 818 (distribuição do ônus da prova)
- STF, Tema 237 da repercussão geral: gravação feita por um dos interlocutoresgravação feita por um dos interlocutores
Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.