Acidente de trabalho · Provas

Como provar acidente de trabalho
documentos, testemunhas e o que pedir à empresa

Boa parte dos processos de acidente é decidida pela qualidade da prova. Esta página organiza o que reunir, onde conseguir cada documento e o que fazer quando a empresa não entrega.

Artur Vitor· OAB/PB 34.525· Atualizado em · 5 min de leitura
Resposta curta

Para provar um acidente ou doença do trabalho, o essencial é mostrar três coisas: que o fato aconteceu, que tem ligação com o trabalho e qual é a extensão da lesão. Os documentos que mais ajudam são o prontuário do primeiro atendimento, a CAT, os laudos e exames, as decisões do INSS e o relato de testemunhas.

Documentos que ficam com a empresa, como ASO, PPP e programas de gerenciamento de riscos, podem ser pedidos diretamente e, se necessário, requisitados pelo juiz no processo.

01O que precisa ser provado?

O que provarPor que importaProvas típicas
O fatoMostra que o acidente ou o adoecimento existiuProntuário, CAT, boletim de ocorrência, fotos, mensagens
O nexo com o trabalhoSem ligação com o trabalho não há acidente de trabalhoLocal e horário, função exercida, testemunhas, NTEP, perícia
A extensão do danoDefine benefícios, estabilidade e valor da reparaçãoExames, laudos, relatórios de fisioterapia, perícias do INSS
A conduta da empresaPesa na indenização por culpaFalta de EPI, máquina sem proteção, treinamentos ausentes, acidentes anteriores

02Checklist de documentos

Nem tudo será necessário em todos os casos. Reúna o que conseguir e não deixe de agir por falta de algum item.

  • CAT (emitida pela empresa ou por você, sindicato ou médico)
  • Prontuário do primeiro atendimento (UPA, hospital, ambulatório da empresa)
  • Atestados e receitas com CID e datas
  • Exames: raio-x, ressonância, eletroneuromiografia, audiometria
  • Relatórios de fisioterapia e de especialistas
  • Decisões e laudos do INSS (pelo Meu INSS)
  • ASOs: admissional, periódicos, de retorno e demissional
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Contracheques e CTPS para comprovar função e salário
  • Fotos e vídeos do local, da máquina e da lesão
  • Mensagens com chefia e colegas sobre o acidente ou as condições de trabalho
  • Comprovantes de gastos: remédios, transporte, consultas, próteses
  • Nomes e contatos de quem presenciou ou conhece a rotina
  • Boletim de ocorrência, em acidentes de trânsito ou com terceiros

03Como conseguir o prontuário médico?

O prontuário pertence ao paciente, e o hospital ou clínica deve fornecer cópia quando solicitado. Faça o pedido por escrito, guarde o protocolo e peça a cópia integral, incluindo a ficha de atendimento inicial, onde normalmente consta o relato de como a lesão aconteceu.

O relato do primeiro atendimento

O registro feito no dia do acidente, antes de qualquer conflito com a empresa, costuma ter grande peso. Se no atendimento você contou que se machucou no trabalho, esse documento é uma das provas mais fortes do nexo.

04Documentos que ficam com a empresa

Vários documentos importantes são produzidos e guardados pela empresa por obrigação legal:

  • ASO e prontuário ocupacional, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
  • PGR, o inventário de riscos e o plano de ação do gerenciamento de riscos (NR-1);
  • PPP, que descreve as atividades e as exposições do trabalhador e deve ser fornecido na rescisão (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º);
  • fichas de entrega de EPI e registros de treinamento (NR-6);
  • registros de ponto, que mostram jornada e horário do acidente;
  • relatórios internos de investigação do acidente e atas da CIPA.

Peça por escrito e guarde a prova do pedido. Se a empresa não entregar, no processo é possível requerer que o juiz determine a apresentação. A recusa injustificada pode levar a presunções contrárias à empresa.

05Testemunhas: quem pode depor?

Colegas que presenciaram o acidente ou conhecem a rotina de trabalho são as testemunhas mais comuns. Ex-colegas costumam depor com mais tranquilidade. Parentes próximos e amigos íntimos podem ter o depoimento questionado.

Não é necessário que a testemunha tenha visto o momento exato. Quem pode confirmar como a máquina funcionava, se havia EPI, se a proteção era retirada para aumentar a produção, ou em que horário você saiu machucado, também contribui.

06Mensagens, fotos e áudios valem como prova?

Sim. Conversas de WhatsApp, e-mails, fotos e vídeos são admitidos como prova. Algumas cautelas aumentam o valor delas:

  • guarde o arquivo original no celular e faça backup;
  • faça capturas de tela que mostrem data, hora e o contato;
  • não edite nem recorte as imagens;
  • anote quem aparece nos grupos e quem pode confirmar o conteúdo.

07E se a empresa não emitiu a CAT?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública, sem prazo (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). A emissão pode ser feita pelos canais digitais do INSS.

Mesmo sem CAT, o acidente pode ser provado pelos outros meios desta página. A ausência de comunicação é descumprimento de obrigação legal da empresa e costuma ser considerada no processo.

08Como se preparar para a perícia

  • leve todos os exames e relatórios, em ordem cronológica;
  • descreva as atividades concretas: movimentos, pesos, posturas, máquinas, ritmo;
  • relate o histórico da dor ou da lesão desde o início, sem exagerar e sem minimizar;
  • informe tratamentos feitos e limitações do dia a dia;
  • se possível, tenha um assistente técnico (médico) acompanhando a perícia judicial.

Quer entender como isso se aplica ao seu caso?

Conte pelo WhatsApp o que aconteceu e quais documentos você tem. A análise é feita pelo próprio advogado, com base nos fatos e nos documentos do seu caso.

Avaliar meu caso pelo WhatsApp

09Perguntas frequentes

Não tenho testemunhas. Ainda consigo provar o acidente?

Muitas vezes, sim. Prontuário do primeiro atendimento, CAT, registros de ponto, mensagens e a própria perícia médica podem demonstrar o acidente e o nexo com o trabalho.

A empresa não quer me dar o PPP. O que faço?

O PPP deve ser fornecido ao trabalhador, inclusive na rescisão (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º). Faça o pedido por escrito. No processo, o juiz pode determinar a apresentação do documento.

Posso gravar conversa com meu chefe?

A gravação de conversa da qual você participa, feita para defender direito próprio, tem sido admitida como prova pelos tribunais. A gravação de conversa de terceiros, sem participar dela, tem tratamento diferente.

Fotos tiradas muito depois do acidente servem?

Servem para mostrar o local, a máquina e as sequelas. Para o momento do acidente, valem mais os registros próximos da data, como o prontuário e mensagens enviadas na hora.

Preciso de um laudo particular antes de entrar com a ação?

Não é obrigatório. Relatórios de médicos que acompanham o tratamento ajudam, e a perícia judicial é feita no processo. Um parecer de assistente técnico pode ser útil em casos com nexo controvertido.

Fontes e legislação consultada

Textos oficiais em que esta página se baseia. Conferidos em 28 de setembro de 2026.

  1. Lei 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Socialarts. 21-A, 22 e 58, § 4º
  2. NR-1: Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionaisgerenciamento de riscos (PGR)
  3. NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI)EPI
  4. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)PCMSO e ASO
  5. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)art. 818 (distribuição do ônus da prova)
  6. STF, Tema 237 da repercussão geral: gravação feita por um dos interlocutoresgravação feita por um dos interlocutores
Artur Vitor, advogado trabalhista
Artur Vitor

Advogado trabalhista inscrito na OAB/PB sob o nº 34.525, com atendimento online em todo o Brasil. Conteúdo revisado em 28 de setembro de 2026. Informativo: não substitui a análise do caso concreto.